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quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Conjur: sistema de pensão reduz pai a mero pagador


Por fábio Alves lima - advogado


A lei que dispõe sobre alimentos é a 5.478 do ano de 1968. Ressalte-se que estamos quatro décadas à frente da época em que a lei tornou-se obrigatória no Brasil. Trata-se de legislação especial. Portanto, é aplicada quando o assunto for alimentos. Claro que sempre em observância aos princípios contidos na Constituição Federal e no atual Código Civil.

Hoje o cenário social, político e econômico é totalmente diferente quando comparado ao período de início da vigência da lei. Grande parte dos pais de outrora não expressavam a preocupação de cuidar e participar da vida dos filhos. Isso era considerado tarefa tipicamente feminina. Felizmente o tempo passou e a própria psicologia reconheceu a necessidade de participação dos pais na vida dos filhos. Assim, todos foram beneficiados.

Em resposta às transformações sociais houve alteração do Código Civil de 1916. Em especial, quanto à guarda e aos alimentos estabelece, in verbis:

Art. 1.579 — O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

A bem da verdade, é importante que fique claro que o término da união estável, a separação judicial e o divórcio não modificam os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Para regular a nova situação dos pais, o Código Civil esclarece:

Art. 1.589 — O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Torna-se imprescindível enfatizar que os deveres dos pais são os mesmos, ou seja, casados, separados judicialmente, divorciados, conviventes ou não, ambos são responsáveis pela guarda e o sustento dos filhos nos termos do Código Civil:

Art. 1.566 — São deveres de ambos os cônjuges:
IV — sustento, guarda e educação dos filhos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê a igualdade no sustento, na guarda e na educação dos filhos:

Art. 21 — O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
Art. 22 — Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Resta-nos identificar os sinônimos dos termos guarda, sustento e educação. Em síntese temos:

Guarda: vigilância, zelo.
Sustento:amparo material, manutenção.
Educação: polir, disciplinar, doutrinar, cultivar o espírito, ensinar etc.

Não é difícil compreender que ambos têm os mesmos deveres e direitos em relação aos filhos. Nada mais justo. Entretanto, o atual sistema de alimentos impõe algumas dificuldades aos pais que têm interesse no livre exercício do poder familiar responsável.

Explico: o atual sistema de pagamento de pensão alimentícia reduz o pai a um mero pagador, a um depositante que deve cumprir sua obrigação mensalmente. Em contrapartida, atribui à mãe a típica função de administradora dos recursos.

A pergunta razoável é: descontar um X na folha de pagamento é o suficiente para o pai exercer o poder familiar com plenitude? É meio eficaz que permite a participação na vida dos filhos atentando sempre aos direitos assegurados na legislação? É crível que não. Não são raras as vezes que algumas mães se revestem do super poder de administradora e afastam os pais de qualquer escolha na vida do filho.

Em outras palavras, o pai cumpre o seu papel de manter as despesas dos filhos, mas não tem poder de participar da escolha da escola, das roupas, dos brinquedos, do plano de saúde etc. Ressalte-se que se esse mesmo pai convivesse com a mãe da criança provavelmente exerceria esse direito.

Muitos pais indignados com essa situação ajuizam ação de prestação de contas (sem êxito) para demonstrar ao Poder Judiciário que (muitas vezes) os valores pagos a título de pensão alimentícia superam as necessidades da criança ou o que é pior, são desviados de sua finalidade principal, o sustento da criança.

É chover no molhado afirmar que a sociedade sofre transformações. Contudo, para ratificar a mais do que surrada assertiva, ressalto que os pais de hoje trocam fraldas, higienizam seus filhos, preparam a mamadeira, acompanham a vida escolar, integram os filhos com os dos amigos etc. Logo, entendem que a participação completa na vida da criança é importante. Participar é um processo de escolha. Assim sendo, a visão de que apenas a mãe tem condições de escolher o que é melhor para os filhos é retrógrada, anacrônica e viola o princípio da isonomia.

A Justiça brasileira tem que assegurar aos pais a administração conjunta dos recursos destinados à criança, pois há impacto no exercício do poder familiar. A guarda pode ser concedida em favor de um dos pais, quando da impossibilidade de compartilhá-la por quaisquer que sejam as razões. Entretanto, o direito de participar, escolher e em último plano administrar conjuntamente deve ser observado.

Se ao pai (essa visão também merece ser reformada) cabe o dever de alimentar, diga-se o mesmo da mãe que atingiu nas últimas décadas grande destaque nos cenários social, político, profissional e financeiro. Acrescente-se ao detentor da guarda mais um dever com o valor inestimável: o de prestar contas quanto ao destino do valor recebido mensalmente. Há quem afirme que é impossível controlar com rigor as despesas dos filhos. Todavia, é oportuno ressaltar que a própria administração financeira faz parte da educação que deve ser ensinada à criança, pois gera responsabilidade sobre suas finanças. Ademais, se em grandes empresas há possibilidade de controlar os mínimos gastos, quiçá em uma família.

Há inúmeras formas de administração conjunta em prol da criança. Um exemplo clássico é a aquisição direta de produtos e serviços, ou seja, pensão in natura. O pai ou a mãe pagam diretamente as necessidades dos filhos, por exemplo, plano de saúde, mensalidade escolar, vestuário etc. Ressalte-se que essa forma evita abusos, garante ao destinatário a correta aplicação da verba e permite aos pais a razoável participação na vida da criança. Outro exemplo é o depósito da verba em uma conta bancária de titularidade da criança e/ou adolescente com a movimentação realizada pelos pais em conjunto para as despesas exclusivas da criança.

É medida de bom senso que os filhos tenham os pais como orientadores nos caminhos da vida. Esse valor deve ser ensinado desde a mais tenra idade, pois as crianças de hoje decerto assumirão o controle social vindouro e, já que isso é indubitável, deverão fazê-lo com fundamento na ética e na máxima independência que para ser atingida necessita de controle, disciplina, discernimento, empenho e participação.

Há quem pense o contrário, mas os alimentos também têm caráter educativo. Assim sendo, os pais devem ter participação simultânea no processo de gestão da verba, ainda que apenas um seja o responsável pelo pagamento das despesas da criança (depósito mensal).

Ao assumirem essa postura decerto minimizarão os riscos de terem filhos eternamente dependentes e incapazes de amparar alguém que um dia esteja sob a sua guarda, sustento e educação.


Texto publicado no site Consultor Jurídico em 10/09/2009

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Diário de São Paulo: Nao pago porque nao posso!

Movimento Pais por Justiça alega que pensão alimentícia se torna arma de vingança das ex-mulheres

São 50 metros entre a casa do economista Walter Tadeu, de 48 anos, e a de suas filhas de 15 e 13 anos, no Tremembé, na Zona Norte da capital. Mas a distancia que os separa de fato é a emocional. O fim do casamento com a mãe das meninas, há seis anos, abriu feridas e processos contra o ex-chefe de família. Walter foi preso quatro vezes por não pagar a pensão fixada pela justiça em dez salários mínimos, escola e plano de saúde. Um valor de aproximadamente R$7 mil mensais. O salário dele, segundo foi declarado á Receita Federal, é de R$1.446,89 atualmente.
Assim como o ex-jogador Romário, que esta semana foi preso por não pagar a pensão á sua ex-mulher, Walter alega estar em grave crise financeira. A diferença entre o craque e o economista é que Romário passou apenas uma noite na cadeia e saiu ao pagar R$40 mil. Walter ficou preso duas vezes, durante 30 dias cada uma. A divida dele chega a R$300 mil.

"Quem tem dinheiro, paga. Não é o meu caso. Não pago porque não posso", justifica o economista. O acordo foi fixado em outubro de 2003 e, segundo Walter, já era acima do seus rendimentos. "A pensão era de cerca de R$ 4.500 e eu ganhava R$ 3.600. Mas a Justiça fixou o valor levando em conta uma aplicação que eu tinha. Paguei corretamente por um ano e meio, mas o dinheiro acabou", afirma.

Em fevereiro de 2005, Walter ingressou com um pedido de revisão da pensão alimentícia e passou a depositar somente R$ 1 mil. E, em seguida, R$ 500, após nova perda de emprego. Somente há um mes ele conseguiu um acordo provisório para pagar R$ 1.317 por tres meses. "Meu holerite vem zerado", diz.
Por 25 anos, Walter trabalhou em banco e ocupou cargo de gerencia. Entretanto, o declínio da carreira ocorreu no momento da separação. "Fui processado por ameaça e agressão pela minha ex-mulher, mas fui inocentado. Mesmo assim, ninguém contrata alguém com a ficha suja e que já foi preso", diz ele, que agora trabalha como analista de crédito. Walter diz que o pior é o afastamento das filhas, segundo ele, imposto pela ex. "Sofro mais por não conviver com elas do que se estivesse preso", afirma.

'Tem gente presa até por pensão de R$ 50'

Quem não paga pensão alimentícia na capital vai preso no 18 DP, na Mooca, Zona Leste. Walter, que já se tornou um velho conhecido do local, diz que quase 200 homens dividem um espaço de cerca de 100 metros quadrados. O que difere uns dos outros é o valor da pensão. "Tem gente presa por pensão de R$ 50 por mes", relata.

Entretanto, ele garante que o que deixaria mais feliz do que nunca mais voltar a cadeia seria poder desfrutar da convivencia com as filhas. Segundo o economista, a visita regulamentada pela Justiça só é peritida em um visitatório, na compania de psicólogos. "Fui a 12 encontros com minhas filhas lá. Mas é injusto, não sou um deliquente".

Walter diz que, mesmo morando perto, viu as filhas poucas vezes. "Sei que elas gostam de mim, mas são impedidas de me ver. Aceitaria ficar com a guarda das meninas se pudesse", diz.
Agora, Walter e a ex-mulher tentam resolver o impasse com mediação da Justiça e o apoio de psicólogos. "Queria participar não apenas financeiramente, mas na educação e no lazer. Espero um dia recuperar o tempo perdido", afirma.

No meio da guerra

O caso de Walter está longe de ser uma excesão. De acordo com o coordenador do Movimento Pais por Justiça em São Paulo, o programador Nildo Fernandes, a pensão é utilizada como represália por ex-mulheres. "Quando um não aceita, acaba usando a pensão como vingança", diz Nildo, pai de uma menina de 7 anos, que chegou a ter a pensão fixada num valor 200% maior que seu salário.
Segundo o Movimento, 30% dos casos de prisão de pais são de homens que realmente não podem pagar a quantia estipulada pela Justiça. "No meu caso, o valor eram de quatro salários mínimos. Seis meses depois, perdi o emprego e passei a ganhar R$ 1 mil", explica.

Mesmo comprovando a renda, ele ficou um ano e meio brigando na Justiça pela revisão do valor. E chegou a receber voz de prisão. "A sorte é que a juíza viu que eu não pagava porque não tinha condições", conta.
As prisões, segundo Nildo, tem um impacto devastador na vida dos pais. "Muitos recebem ordem de prisão no emprego. Nenhum patrão quer um funcionário que passou por essa situação", observa.
Além das prisões por falta de pagamento, muitos, também são vítimas de falsas denúncias, como agressão, abuso psicológico e até sexual. "São casos extremos, em que o guardião tenta denegrir a imagem do outro. A criança vira bucha de canhão na entre os pais", diz a psicóloga Andreia Calçada, especializada em alienação parental.

Melhor não falar mal

Destruir a imagem de um pai ou de uma mãe pode render punição, com a perda da guarda e suspensão do poder familiar. O projeto de lei que trata da prática, conhecida como alienação parental, já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Camara, e será encaminhado á Comissão de Constituição e Justiça. "Alguns juízes e desembargadores já tratam essas atitudes como crime. Mas se houver uma lei eles terão mais condições de aplicá-la", afirma Nildo Fernandes, do Movimento Pais por Justiça. A psicóloga Andreia Calçada explica que alienação parental inclui boicotes á convivencia, contato telefonico e até fazer uma imagem ruim do pai ou da mãe. "A criança acaba tendo a visão que o guardião lhe passa", explica.

Matéria publicada na edição do jornal Diário de São Paulo em 18/07/2009