quinta-feira, 4 de abril de 2013

Última Instância - Alienação parental: atentado a direitos constitucionalmente protegidos

Última Instância - Alienação parental: atentado a direitos constitucionalmente protegidos

Roberta Raphaelli Pioli - 27/03/2013 - 11h00

O tema das alienação parental vem ganhando destaque na mídia com o caso trazido pelo personagem Celso na novela Salve Jorge, que após um fim de casamento conflituoso tenta fazer de tudo para alimentar na filha o ódio pela própria mãe e privá-las de uma convivência familiar saudável.
O problema, porém, é mais comum do que se pode imaginar, e em boa parte dos casos em que um cônjuge termina o relacionamento com raiva do outro, acaba por tentar implantar essa raiva nos próprios filhos, tentando privá-los do relacionamento com o outro genitor e passando aos filhos uma imagem extremamente negativa deste, com a intenção de bloquear o afeto que os filhos sentem pelo genitor.
A alienação parental foi regulamentada no direito brasileiro pela Lei 12.318/2010, que dispõe em seu artigo 2º que é considerado ato de alienação parental a interferência promovida ou induzida na formação psicológica da criança ou adolescente por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham tenham a criança ou adolescente sob sua autoria, guarda ou vigilância, no intuito de que rejeite o outro genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos de afeto com este e também com seu grupo familiar.
Os atos de alienação parental podem consistir em desqualificar o outro genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o contrato entre a criança ou adolescente e o genitor, omitir informações relevantes sobre a criança ou adolescente (como informações médicas, escolares, etc.), apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente, entre outros.
A prática de atos de alienação parental, ainda que realizada por vezes de forma inconsciente pelo alienador, atenta contra direitos fundamentais da criança e do adolescente protegidos expressamente pela Constituição Federal. O artigo 227 da Carta Magna dispõe expressamente ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, o direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Nesse contexto, inadmissível falar em dignidade quando uma criança ou adolescente sofre verdadeira tortura psicológica por um dos genitores contra o outro.
Quanto às consequências, a alienação parental pode culminar até mesmo com responsabilidade civil e criminal para o alienador, além da autoridade judicial poder utilizar de outros instrumentos processuais para inibir ou atenuar os efeitos da alienação, como advertir o alienador, estipular multa, determinar alteração da guarda da criança ou adolescente, determinar acompanhamento psicológico ou até mesmo declarar a suspensão da autoridade parental.
A alienação parental é um problema que, para ser evitado, exige extrema maturidade emocional por parte dos genitores, pois antes de qualquer problema que possa ter ocorrido entre o casal, é necessário considerar e priorizar que os filhos tem o direito a uma convivência familiar saudável com ambos, e essa convivência é pressuposto para um bom desenvolvimento físico e mental da própria criança ou adolescente. Os pais não devem, em hipótese alguma, deixar-se dominar pela raiva momentânea decorrente da separação, sob pena de comprometerem a saúde psicológica de seus próprios filhos, o que poderá gerar sérias consequências ao longo de toda sua vida.

sexta-feira, 15 de março de 2013

Veja debate completo sobre alineação parental



O Canal F desta segunda-feira traz o debate completo entre atores e psicólogos sobre a alienação parental.

O Fantástico convocou especialistas e pessoas que já viveramo drama da alienação parental para discutir as consequências desse comportamento, especialmente para as crianças. Nesta segunda-feira, o Canal F mostra na íntegra como foi esse debate. Veja aqui.


Fonte: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2013/03/veja-debate-completo-sobre-alineacao-parental.html









                                                                        










II Congresso Nacional Alienação Parental acontece em abril na OAB/RN


Já estão abertas as inscrições para II Congresso Nacional Alienação Parental que acontecerá nos dias 26 e 27 de abril na sede da OAB/RN. O evento abordará, entre outros temas, acusações de abusos sexual e psicológico na alienação parental, subtração internacional de crianças e adolescentes, guarda compartilhada, sendo destinado a desembargadores, juízes, promotores, procuradores, advogados, psicanalistas, psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, professores, agentes de entidades públicas e Organizações não governamentais direcionados a proteção de crianças e adolescentes .
Para ter mais informações, basta clicar AQUI.
II Congresso Nacional Alienação Parental
Data: 26 e 27 de abril de 2013
Local: auditório da OAB/RN (vagas limitadas)
Valor da inscrição:
Profissionais associados ABCF, OAB e CRP : R$ 150,00 (até08/03), R$ 200,00 (até 30/03),R$ 250,00 (até 25/04)
Estudantes de pós-graduação/graduação: R$ 120,00 (até08/03), R$ 160,00 (até 30/03), R$ 200,00 (até 25/04)
Público em geral: R$ 200,00 (até08/03), R$ 250,00 (até 30/03), R$ 300,00 (até 25/04)
Programação
Sexta feira, 26/04/2013
12h30 - Credenciamento
13h30 Solenidade de abertura
14h A ABCF e a Alienação Parental - origem, missão, participação no combate a AP e divulgação da GC.
Palestrante: Sérgio Moura - RS
14h30 Alienação Parental o que é e a aplicabilidade da Lei 12.318/2010.
Palestrante: Dra. Alexandra Ullmann Teixeira Lima - RJ
15h - Alienação Parental: identificação na prática e as provas.
Palestrante: Dra. Maria Raquel Ribeiro MG
15h30 coffee break
16h - A Alienação Parental e a Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes.
Palestrante: Dr. Marcos Duarte - CE
16h30 A Alienação Parental na mídia e lançamento do Documentário do I Congresso Nacional Alienação Parental, produzido no I Congresso Nacional Alienação Parental (RS-2012)
Palestrantes: Jornalistas Paula Carvalho e Mayara Fukuoka SP (Autoras)
18h00 - Encerramento dos trabalhos
19h30 - Coquetel de Confraternização
Sábado, 27/04/2013
09h Alienação Parental e a família contemporânea.
Palestrante: Dr. Zeno Veloso - PA
9h30 Falsas acusações de abusos sexual e psicológico na alienação parental: a violência desafiando a Psicologia.
Palestrante: Dr. Jorge Trindade - RS
10h Alienação Parental a importância da equipe multidisciplinar na investigação.
Palestrante: Psic. Profa. Dra. Ionara Dantas Estevam - RN
10h30 - coffee break
11h Alienação Parental e os danos psicológicos
Palestrante: Dra. Denise Perissini da Silva - SP
12h intervalo para almoço
14h - Os benefícios psicológicos da Guarda Compartilhada.
Palestrante: Dra. Fátima Maria Costa Soares de Lima - RN
14h30 Guarda Compartilhada e a aplicabilidade da Lei 11.968/2008.
Palestrante: Adv e Psico. Arlene Mara Dias - PA
15h - Guarda Compartilhada e a minoração da Síndrome da Alienação Parental.
Palestrante: Dra. Maria Danielle Simões Veras Ribeiro - RN
15h30 Coffee Break
16h O papel do Psicólogo como assistente técnico: Diferença entre laudo psicológico, parecer
crítico e quesitos.Palestrante: Dra. Sandra Baccara - DF
16h30 Mediação Familiar e a Alienação Parental.
Palestrante: Dr. Conrado Paulino da Rosa - RS
17h - A Alienação Parental na Europa: visão e prática. Lançamento nacional do livro Pai vem me
ver..., versão especial adaptada a legislação brasileira pela Advogada Fernanda Molinari (RS).
Palestrantes: Nuno Vilaranda e Patrícia Mendes - Portugal
17h30 Homenagens
18h Ato de Encerramento
Autor: Anne Medeiros

quinta-feira, 14 de março de 2013

Alienação Parental pode provocar transtornos em crianças e adolescentes

Fonte: Defensoria Pública da Bahia

F. M. S. tinha seis anos quando os pais se separaram. Da relação, além dos filhos, ficaram os ressentimentos, as brigas e, infelizmente, o hábito da agressão verbal entre o ex-marido e a ex-esposa. Cresceu ouvindo de ambos o quanto a presença do outro era nociva à educação dela. Mas, acostumou-se a não questionar. F.M.S. compreendeu que a raiva que o pai e a mãe sentiam um pelo outro não teria fim. Aprendeu a amá-los e respeitá-los sem levar em consideração o conflito vivido por eles.
No entanto, nem todos os casos da chamada síndrome da alienação parental - situação em que a mãe, o pai ou algum parente influencia a criança ou adolescente para que ele rompa os laços afetivos com o outro - terminam com um final feliz. Segundo especialistas, o envolvimento dos filhos nos conflitos dos casais pode ser extremamente danoso para as crianças. Em alguns casos, pode representar, inclusive, consequências como o surgimento de crises de ansiedade, sentimento de culpa, dificuldade de aprendizagem, depressão, entre outros transtornos.
Mediação
A defensora pública Daniela Azevedo, coordenadora do Núcleo de Mediação Familiar da Defensoria Pública da Bahia, chama a atenção para o problema que, segundo ela, é mais comum do que se imagina. "No primeiro atendimento feito pelos nossos profissionais, já na triagem, percebemos os indícios deste tipo de comportamento. Como trabalhamos sempre com o foco na pacificação social das relações, convidamos estes pais e mães (separadamente) a participarem de encontros e oficinas, cujo objetivo é fazer com que eles reflitam sobre as consequências da alienação parental para os filhos", destacou a defensora.
O atendimento da Defensoria é feito a pessoas hipossuficientes que procuram o Núcleo de Mediação da instituição para resolverem problemas ligados à área de família como divórcio, pensão alimentícia, regulamentação de visitas e modificação de guarda, revisional de alimentos, reconhecimento e dissolução de união estável, entre outros. Secundariamente a estas questões, casos que apresentam sinais de síndrome da alienação parental também são verificados.
O fenômeno começa com uma campanha difamatória do pai ou da mãe contra o outro genitor, numa tentativa de projetar na relação que o filho tem com o pai ou a mãe o conflito vivido pelo ex-casal. Uma espécie de lavagem cerebral feita pelo guardião, de modo a comprometer a imagem do outro genitor, descrevendo negativamente fatos que aconteceram, ou que não aconteceram conforme a versão apresentada. Especialistas afirmam que essa alienação pode perdurar anos seguidos, com consequências de ordem comportamental e psíquica, e geralmente só é superada quando o filho consegue alcançar certa independência do genitor guardião. "A agressividade na relação social com o pai/mãe, ou a introspecção também são sinais de que aquela criança já começa a sofrer as consequências da pressão exercida pelos pais", explica a psicóloga do Núcleo de Apoio Psicossocial da Defensoria - NAP, Lílian Ferreira.
Ainda de acordo com Daniela Azevedo, a Lei 12.318/10, que dispõe sobre a síndrome da alienação parental, prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a inversão da guarda nos casos de pais, mães ou parentes que detém a guarda ou vigilância, praticantes da alienação. A suspensão da autoridade parental a pais ou mães que estiverem alienando os filhos também está prevista na norma, embora seja apenas adotada em caráter excepcional, já que a prioridade na resolução do problema terá como foco a manutenção da estrutura familiar de maneira equilibrada e harmônica, e que propicie um ambiente saudável de crescimento e formação à criança. "Todo o nosso trabalho está baseado em um atendimento multidisciplinar - que envolve psicólogos, assistentes sociais, profissionais do Direito, entre outros profissionais - voltado para a resolução dos conflitos, extrajudicialmente", afirmou a coordenadora do Núcleo.
Oficinas temáticas sobre alienação parental
Segundo Lílian Ferreira, atualmente, é difícil dizer quem pratica mais a alienação parental, se o pai ou a mãe. "Atendemos casos onde há pais insatisfeitos com o fim do relacionamento e, por isso, procuram atingir a ex-companheira utilizando o filho, e casos em que a mãe quer romper todos os laços com o ex-marido e entende que o contato entre pai e filho deve ser evitado", esclareceu.
Durante as oficinas temáticas sobre alienação parental, que acontecem na última quinta-feira de cada mês, pais e mães participam de palestras sobre o tema, apresentação de vídeos e conversas que os estimulam a falarem sobre suas experiências e encontrarem soluções para os conflitos familiares. "Nosso feedback com estes encontros é muito positivo. Eles (pais e mães) percebem o quanto a alienação pode ser prejudicial aos filhos e adotam uma nova postura no que diz respeito aos problemas dos dois" , pontuou Lílian Ferreira.
Além de acompanhar individualmente cada caso, o Núcleo também faz, quando necessário, o encaminhamento das partes envolvidas para atendimento nos Centros de Atendimento Psicossocial - CAPs, Centros de Orientação Familiar - COFAMs, Núcleos de Psicologia das Universidades e Postos de Saúde que oferecem um atendimento psicossocial.
Para a coordenadora do Núcleo de Mediação, o que precisa ficar claro entre pais separados é que se o rompimento do casamento for feito com o devido cuidado, o impacto para a criança e o adolescente será menor. "Os laços do casamento ou da união poderão ser desfeitos, mas a relação com filhos e filhas, não", sentenciou.
Famílias hipossuficientes que estejam sofrendo com este tipo de problema podem procurar o Núcleo de Mediação da Defensoria Pública, que funciona na Casa de Justiça e Cidadania, no Shopping Baixa dos Sapateiros, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 17h.
SERVIÇO
O quê : Mediação de conflitos familiares envolvendo a síndrome da alienação parental;
Onde: Núcleo de Mediação da Defensoria Pública, localizado à rua J.J. Seabra, s/n, 2º andar do Shopping Baixa dos Sapateiros;
Quando: Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 17h.

Alienação Parental: Vidas em Preto e Branco


quarta-feira, 29 de agosto de 2012

IBGE: responsabilidade compartilhada em 17 milhões de lares

Fonte: O Globo


Famílias ‘novíssimas’ ainda não são medidas pelo IBGE, como crianças que vivem em duas casas
Instituto mostra ainda que em 17 milhões de lares a responsabilidade é compartilhada
 
Os jornalistas Angela Goes e Álvaro Neiva, separados há sete anos tem a guarda compartilhada dos filhos Beatriz e Mateus Monteiro. Márcia Foletto / Márcia Foletto
As pesquisas não mostram. Não há números dessas famílias que já começam a frequentar o nosso dia a dia: são os casados morando em casas separadas e crianças morando em duas casas diferentes. É dessa maneira que os jornalistas Álvaro Neiva e Angela Goes resolveram continuar a criar os filhos há sete anos, quando se separaram, conforme mostra a última reportagem da série “A nova família brasileira”, iniciada pelo GLOBO no domingo passado.
Beatriz, de 10 anos, e Mateus, de 8, ficam segunda e terça-feira com a mãe, quarta e quinta com o pai, sexta, sábado e domingo são alternados. Esse esquema exigiu uma organização impecável. Primeiro, os dois pais moram perto. A escola também fica próxima, assim como as atividades extras como teatro, natação e futebol. Os médicos são marcados por ambos os pais nos horários mais adequados para Angela e Álvaro, de 33 anos:
— Fui criado nesse sistema desde que eu tinha 4 anos. Sou filho único de parte de mãe. Meu pai casou de novo, teve três filhos e se separou de novo. Eles também foram criados em guarda compartilhada. Não só convivia com minha mãe e pai como também com meus irmãos.
Dever de casa é um problema
Ana Saboia, coordenadora de Indicadores Sociais do IBGE, estuda as maneiras que os institutos mundo afora estão usando para medir essas famílias que não moram juntas. As pesquisas sociais são feitas nos domicílios. No caso de Beatriz e Mateus, eles foram agrupados numa casa com pai sozinho ou mãe sozinha, dependendo do dia que o recenseador fez a entrevista. Ou pode até haver dupla contagem se o recenseador for na casa de Angela e Álvaro quando as crianças estiverem lá:
— No Canadá, conseguiram acompanhar essas crianças e ter procedimentos para evitar a dupla contagem. Hoje em dia a gente não tem como mensurar esse fenômeno no Brasil. Estamos caminhando para isso, estamos estudando para que nossas pesquisas possam retratar essa realidade. A gente já conhece por outros estudos a existência desse tipo de casal que tem um compromisso afetivo, se reconhecem como casal, mas moram em casas separadas.
Outra mudança que tem que acontecer é com as políticas públicas, lembra o sociólogo da UnB Marcelo Medeiros. Ele cita o Bolsa Família:
— O programa é atrelado à noção de que as famílias vivem no mesmo domicílio. Temos que adaptar a política pública a essas mudanças.
Enquanto as instituições correm atrás para tentar medir e atender a essas novas configurações nos domicílios, Angela e Álvaro enfrentam os problemas para organizar a vida dos filhos em duas casas. Uma das dificuldades é o dever de casa:
— Nós chegamos a ser chamados na escola porque as crianças não estavam levando o dever. Tivemos que explicar que nessa forma de convivência pode haver esses problemas. As crianças esquecem o material escolar numa casa ou na outra. Tentamos que isso ocorra o menos possível, mas às vezes acontece — afirma Álvaro.
— Fica uma casa cheia de chinelos e outra cheia de casacos. Como Beatriz é mais organizada, ela sofre mais com as cobranças na escola. Mas como Álvaro já tinha passado por essa experiência, sabíamos que poderia dar certo. O objetivo era que as crianças pudessem conviver com os dois igualmente — diz Ângela.
A criação é conjunta. Todas as decisões sobre as crianças são discutidas, segundo Angela:
— Mais tarde, eles poderão escolher com quem morar. Foi assim com Álvaro, que decidiu ficar com a mãe aos 18 anos.
Em quase 30% dos lares, responsabilidades divididas
Fabiana Martin e Bruno Sampaio estão casados há mais de dois anos. Nunca houve um acerto verbal sobre como administrariam a casa. O trabalho e as despesas são divididas sem muitas discussões. Esse formato de organização familiar está presente em 29,6% dos domicílios brasileiros. Pela primeira vez, um censo demográfico perguntou às famílias se havia ou não responsabilidade compartilhada dentro de casa. E descobriu que já estava estabelecida em 16,967 milhões de lares no Brasil.
— Até as nossas compras são divididas. Eu compro os produtos de limpeza e dou as orientações para a faxineira e ele compra a comida. A casa eu arrumo e lavo a roupa. Ele cozinha e lava a louça — explica a arquiteta Fabiana.
O censo do IBGE também captou que essa forma de administrar o lar era mais presente nos casais sem filhos. Nessas famílias, estão concentrados 63,4% dos lares com responsabilidade compartilhada.
Não há orçamento único na casa de Fabiana e Bruno. Fabiana paga condomínio, gás e luz, e Bruno fica com o aluguel.
Filhos estão nos planos, mas não para agora. Nesse momento, talvez o acordo mude. As pesquisas indicam que o homem trabalha menos em casa quando há filhos. A divisão de tarefas é mais equânime entre os casais que trabalham e não têm filhos.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

I Fórum de Discussão Sobre Alienação Parental em Osasco










 

A Prefeitura de Osasco promove, no dia 17 de agosto, o “I Fórum de Discussão Sobre Alienação Parental”, evento em parceria com o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Osasco.As discussões acontecem das 13h30 às 17h30, no Centro de Formação dos Profissionais da Educação, que fica na rua Marechal Rondon, 263, Centro.Inscrições e outras informações podem ser obtidas no CMDCA, pelo telefone (11) 3699-4092.

Serviço
I Fórum de Discussão Sobre Alienação Parental
Dia: 17 de agosto de 2012
Horário: das 13h30 às 17h30 
Local: Centro de Formação dos Profissionais da Educação – rua Marechal Rondon, 263, Centro

Fonte: Associação Brasileira Criança Feliz

terça-feira, 12 de junho de 2012

Alienação Parental, da lei à doença familiar - Por Breno Rosostolato*

Em 26 de agosto de 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 12.318-10, da alienação parental, que visa proteger a criança ou adolescente da influência e da interferência na formação psicológica promovida ou induzida por parte de um dos genitores. Ou, ainda, por quem cumpre a função materna e paterna, como avós, por exemplo, ou quem tenha a guarda e vigilância da criança e do adolescente sob sua autoridade e que causa prejuízo no vínculo afetivo ou repúdio contra o outro genitor. Richard Gardner, psiquiatra americano, em 1985 propôs o termo Síndrome da Alienação Parental (SAP). Atenção para a questão que não está relacionado apenas à custódia da criança e brigas judiciais entre os pais pela guarda do filho, mas principalmente ao fato de que este é um momento de conflito no seio familiar e com consequências destrutivas para o filho.

A ruptura do casamento gera, em um dos genitores, sentimentos de raiva e ódio e uma tendência vingativa. Isso geralmente acontece quando um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, ou seja, a morte daquela relação amorosa e a rejeição. Este processo desencadeia a necessidade de desmoralizar e desqualificar o ex-cônjuge. No centro deste conflito, o filho que é utilizado como instrumento de agressão e esta doutrinação do SAP é um abuso emocional.

A lei visa punir quem fizer falsa denúncia contra o genitor-alvo, familiares ou avós e que dificulte a convivência deles com a criança ou adolescente. Estáprevisto multa, acompanhamento psicológico e a perda da guarda. O monopólio exercido no filho é cruel e doentio, deteriorando-o emocionalmente. As vítimas da Síndrome da Alienação Parental estão propensas à apresentar depressão, ansiedade e pânico, utilizar drogas e álcool, como forma de aliviar a dor e a culpa e ao mesmo tempo, fugir desta dura realidade. As vítimas ainda apresentam baixo estima, baixo rendimento escolar, desenvolver fobias, retraimento social e até vir a cometer suicídio.

Interferir nas visitas, controlando demasiadamente horários e dias, recordar insistentemente de momentos tristes e diminuir a importância do outro genitor com frases como: “Seu pai abandonou vocês”, “Cuidado com o seu pai. Ele quer roubar você de mim” ou “Peça para seu pai comprar isso ou aquilo”, são comportamentos de pais monoparentais e alimentam no filho sentimentos de raiva e ódio a ponto de interiorizar crenças negativas sobre o genitor alienado.

A atmosfera de guerra construída pelos pais é ignorante, pois, os filhos precisam de ambos para crescer e se desenvolver. As funções paternas e maternas devem coexistir na educação e vivências da criança e do adolescente. Mesmo o pai, sem a mãe pode e deve cumprir as duas funções, ou seja, a rigidez e a lei do “não”, a censura, papel atribuído ao pai e o acolhimento e a sensibilidade da mãe e vice-versa. Estes conceitos e sentimentos vão constituir as referências e identificações do filho. O SAP é um agravante social e silencioso e sustentado pelas frustrações pessoais de ambos os pais. Um reforça a destrutividade do outro e para mudar este quadro é necessário um clima de cooperação e ajuda mútua entre os pais. Deve-se extinguir com o conceito equivocado de famílias desestruturadas, mas sim, famílias com novas configurações.

*Breno Rosostolato é professor de Psicologia da FASM (Faculdade Santa Marcelina).

Unimed Cuiabá promove palestra sobre alienação parental

A Unimed Cuiabá, por meio das Clínicas Unimed, promove palestra sobre o tema “Alienação parental”, na próxima quarta-feira (13), às 19 horas, no auditório da Cooperativa. A palestra será proferida pelo advogado Naime Márcio Martins Moraes. Ele abordará a situação em que a mãe ou o pai influencia a criança para que rompa os laços afetivos com o outro genitor.

Essa será a segunda de um ciclo de palestras programadas pelas Clínicas Unimed com o objetivo de ampliar o conhecimento como forma de promoção da saúde de colaboradores, cooperados e clientes. Realizada na semana passada, a primeira palestra abordou o tema “Tristeza, depressão e suicídio” e foi ministrada pelo psicólogo Antônio Ricardo Guimarães.

Os assuntos abordados atendem a demanda dos pacientes das Clínicas, que escolheram os temas por votação. 

Fonte: http://www.unimedcuiaba.com.br

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Os números da alienação: por que falsas estatísticas prejudicam as vítimas


É impossível saber ao certo ou mesmo estimar o número de filhos (menores de idade) vítimas de alienação parental. Por duas enormes razões: os processos judiciais correm em segredo de Justiça (não podem ser abertos nem em pesquisas acadêmicas, sem autorização expressa) e os conselhos tutelares são pouco procurados - e quando são procurados não alimentam o sistema de informações nacional para a criança e adolescente (SIPIA) sobre  com o problema. Entretanto, pessoas irresponsáveis têm tentado disseminar números absolutamente irreais para o problema. O que desacredita a luta que travamos para esclarecer a sociedade para um problema tão grave e que afeta tantas famílias.

Os números oficiais do último Censo, divulgados ano passado pelo IBGE, dão conta que no Brasil existem cerca de 45 milhões de crianças e adolescentes (número referente a faixa etária de 0 a 17 anos). Só de crianças, que é o público vulnerável à alienação (adolescente já tem discernimento para distinguir a verdade da mentira), temos cerca de 39 milhões (faixa etária de 0 a 12 anos). A maior parte delas vive em famílias cujos pais não são separados. As estatísticas existentes de filhos de pais separados compreendem o período 2003 a 2010. Segundo o IBGE, no Brasil existem 618.363 crianças e adolescentes (menores de 18 anos) cujos pais são separados.

De acordo com o IBGE, a taxa de divórcio no Brasíl é de 1,8 para cada 1 mil pessoas. E a de separações é de 0,5 para cada 1 mil. Além disso, 40,3% são de casais sem filhos e 22% só têm filhos maiores de idade. Entre 2000 e 2010 foi de 3,7 milhões - só que a maioria (70%) é consensual. O IBGE tem  uma pesquisa feita com base em registro civis que mostra que o total de casais separados judicialmente com filhos é de 428.326 no período compreendido entre 2003 e 2010. Para maiores informações e a íntegra das tabelas consulte aqui.

Busque sempre fontes seguras e fidedignas. Tire suas próprias conclusões.