sábado, 18 de agosto de 2007

ESCLARECIMENTOS

Amigos

Devido aos vários desencontros nas informações expressas na mídia a respeito do nosso movimento, nos vemos diante da necessidade de tecer alguns esclarecimentos.

1) Não somos uma ONG.

2) O nome PAIS POR JUSTIÇA foi inspirado no nome do movimento inglês Father4justice, porém, não temos nenhuma ligação com o grupo nem nos identificamos de forma alguma com suas ações radicais, as quais desaprovamos.

3) O movimento se iniciou quando pais se encontraram na INTERNET e perceberam que tinham uma coisa em comum: estavam IMPEDIDOS DE CONVIVER com os filhos porque a mãe destas crianças, com atitudes desleais e insanas (como a SAP e as FALSAS DENÚNCIAS DE ABUSO SEXUAL), tirava-lhes este direito.

4) Obviamente, defendemos que a GUARDA COMPARTILHADA é a ideal para a criação de nossos filhos, porém, esta não é a nossa principal bandeira. Lutamos primordialmente contra as medidas nefastas que nos afastam dos nossos filhos.

5) O movimento nasceu da união de homens inconformados com esta situação: de ver a sua paternidade sendo aniquilada; porém desde o início estivemos abertos à presença de mulheres que passam pela situação inversa e às mulheres de homens que têm que lutar ao lado do atual parceiro contra o ódio cego e insano das ex-mulheres deste.

6) Nossos objetivos não têm a intenção de criar conflitos com o Judiciário ou com qualquer outro seguimento da sociedade. Queremos, pacificamente, abrir discussões e apresentar propostas, fazendo vir à tona esse lodo que é a SAP e as falsas denúncias de abuso.

7) Já aglutinamos à nossa causa valiosos operadores do direito, psicólogas especialistas nestes assuntos, políticos defensores dos direitos humanos, movimentos que lutam por justiça e igualdade de direitos e homens e mulheres dos mais variados setores da sociedade interessados em contribuir para frear o aniquilamento da paternidade e a criação de órfãos de pais vivos.

8) Não somos um movimento anti-mulher ou anti-mãe. Pelo contrário, temos muitas lutando ao nosso lado (basta ver a comunidade no orkut). Lutamos contra o genitor que comete a MANIPULAÇÃO PSICOLÓGICA E AS FALSAS DENÚNCIAS, QUE, na maioria esmagadora, são mães... NÃO TODAS, OBVIAMENTE! Mas algumas que pontuam sua vida num rancor vingativo que prejudica o próprio filho.

9) Pra encerrar, já ouvimos coisas do tipo: “E os pais que abandonam os filhos?” ou “E os pais que não pagam pensão?”. Bem, lamentamos que eles existam e que sejam muitos, o que não é justo é nos comparar ou nos criticar por atitudes destes genitores. Nossos filhos são felizardos... POSSUEM PAIS DE VERDADE... PAIS QUE QUEREM CRIÁ-LOS E EDUCÁ-LOS E, ACIMA DE TUDO DAR-LHES AMOR.

2 comentários:

Anônimo disse...

Não podemos de deixar de mandar nossos folhetos paras autoridades.
conselho regional de psicologia/delegacias/oab/ cremerj/ fia/ cacav/ conselho das asst. socias / etec...temos que mostrar que estamos juntos e lutando , a vitoria de um é a vitoria de todos que estamos passando por essas maldades .

Anônimo disse...

Creio que uma leitura do blog de Simone Andrea é muito elucidativo:
http://simoneandrea.blogspot.com/2007/01/o-que-tenho-contra-guarda.html
Postarei a resposta que enviei à ela, para poupar tempo:
"Poucos são os artigos que encontramos neste sentido. Teses e mestrados sobre o assunto não discorreram aspectos relevantes e casuídicos que não serão abrangidos pela Guarda Compartilhada.
No meu caso, por exemplo, meu ex-marido me abandonou moralmente e materialmente durante a gravidez, após uma série de agressões físicas e morais, dentre elas, inclusive o fato de não querer ser pai. Na época, qdo engravidei, já era casada há mais de 2 anos. Ele foi embora para o país dele e não retornou até o meu filho completar 5 meses. Descobri que ele estava no Brasil e entrei com a a ação de pensao alimentícia ( que ele jamis pagou conforme foi sentenciado). Só aí ele começou a querer ver o meu filho em esporádicas viagens ao Brasil.
E jamais pleiteou a guarda. Consegui que as visitas sejam supervisionadas por pessoa da minha confiança, pois há risco e alineação.
Agora , pelo que parece, ele está trabalhando novamente no Brasil. Como não terá mais visto de permanência pelo casamento, pretende pedir a guarda compartilhada. Isto porque, coincidentemente, com a perda da permanência por separação, há possibilidade de permanência de estrangeiro por filho brasileiro, desde que este dependa economicamente E esteja sob sua guarda ( cumulativamente). Note-se que na ação de separação, foi declarada a culpa exclusiva dele e reconhecido, inclusive, o fato dele ter se casado de má-fé, me usando para conseguir visto de permanência ( ele confessou em e-ails aos amigos e amantes, e-mails dele juntados no processo).

Como se não bastasse, consegui na separação, comprovar todas as agressões durante a gestação, o comportamento promíscuo dele (com prostitutas e até gays), inclusive por própia declaração dele em e-mails com terceiros.

Com esta divulgação da Guarda Compartilhada, como se fosse algo maravilhoso e obrigatório em litígios, sem quaisquer ressalvas, ele já começou a me ameaçar. Então, qdo vejo os DEFENSORES desta modalidade de guarda se vangloriarem, fico extremamente decepcionada com a ignorância desssas pessoas acharem que se trata de uma formula simples aplicável em litígios.

Ademais, o objetivo primitivo da guarda compartilhada seria minimizar os impactos da separação do casal.
Daí conclui-se que serve para manter a presença na mesma proporção que aterior.

Em 99% dos casos, a mãe sempre foi mais presente na vida dos filhos. A lei não pode transpor a natureza. A mãe é qum amamenta, quem gera o filho por 9 meses e sozinha. A lei concede licença gestante à mulher. O fato da constituição igualar os direitos da mulher e do homem, obviamente não podem transpor a natureza! Se assim fosse, então o homem teria licença do trabalho por igual período. Obviamente não tem porque os filhos precisam mais da mãe. Raros são os casos que deve prevalecer o contrário, por haver mães que são uma aberração ( não possuem o aptidão para a maternidade).
Nste caso a guarda compartilhada deveria ser aplicada como Exceção e não regra como pretendem!!!
Em relação aos novos relacionamentos do ex-casal, tb compartilho de seu entendimento. Tenho um novo relacionamento e meu ex faz de tudo para atrapalhar. Felizmente consegui que ele não chegue perto de mim, pois tratameos tudo por e-mail e, tendo as visitas supervisionadas, não tenho qualquer contato sequer pessoal. Ele vive provocando por e-mail, os quais nem respondo. Só trato dos assuntos pertinentes ao meu filho. Imagine o fato de ser imposta guarda compartilhada Seria um completo absurdo!!!!
No meu caso, poderia escrever um livro em relação aos aspectos negativos da guarda compartlhada. Mas como não há tempo ou espaço, me disponho a judar quem se encontre em situação semelhante.
Gostaria, por fim, apenas de lembrar a todos, os casos daqueles que sequer foram casados, dos relacionamentos esporádicos e reconhecimentos de paternidade forçados. Os defensores da guarda compartilhada entendem literalmente o projeto de lei. Se o objetivo é preservar os interesses do menor, qual seria caso fosse forçado a conviver com quem ele sequer tem entrosamento?
Ora, se houver imposição de guarda compartilhada, então a lei deverá ser muito mais complexa do que o projeto imaturo e inconsequente.
Lembro, novamente, que além da igualdade do Homem e da mulher serem no Brasil apenas uma UTOPIA ( mercado de trabalho, submissão doméstica), não podemos tranpor a natureza ( fragilidade, habilidade materna instintiva, etc.Qdo alguém ciTAr que tal modalidade é aplicada em tal país desenvolvido, não deverá esquecer que lá as relaçãoes sócio-econômicas e culturais são diversas DE NOSSA REALIDADE. Ao querer simplesmente "COPIAR" conceito de legislação estrangeira, deve ser lebrado todo o contexto e, principlamente, que a lei lá não é tão simples como a que está sendo proposta aqui como via principal e não exceção."
PS: para os que sustentam a tese de profissão ex-mulher: apesar de ter direito a bens, não pedi bem nenhum, não pedi pen~soa, apesar de ter ficado impossibilitada de trabalhar devido às agressões durante a gestação, não pedi indenização, não executei a pensão que não vem sendo paga há mais de 2 anos ( e que jamais foi paga conforme a sentença), jamais impedi visitas, não quero contato pessoal, não tenho interesse em atingir meu ex, não me importo com a vida pessoal dele, constituí nova família, e por fim ,ainda que fosse paga a pensão que ele próprio determinou e não paga, não conseguiria sequer pagar as despesas de educação de meu filho, qto mais aproveitar para qualquer outra finalidade, etc).