segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Secretaria de Direitos Humanos divulga a nova lei da alienação parental

Abaixo, a matéria publicada no Portal da Cidadania, produzido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. 


Presidente Lula sanciona lei que pune quem cometer alienação parental

agosto 30, 2010 por SEDIHC
Categoria: Noticia 
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou ontem (26) a lei que pune quem incitar crianças para que, depois da separação, odeie um dos pais. Geralmente é praticada por quem possui a guarda do filho. Para isso, a pessoa lança mão de artifícios baixos, como dificultar o contato da criança com o ex-parceiro, falar mal e contar mentiras. Em casos extremos, mas não tão raros, a criança é estimulada pelo guardião a acreditar que apanhou ou sofreu abuso sexual.
A nova legislação prevê multa, a ser definida pelo juiz, acompanhamento psicológico ou perda da guarda da criança. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA),  manifestou-se favoravelmente a aprovação da nova legislação. A decisão saiu públicada no Diário Oficial da União de hoje (27).
Diante de uma denúncia de alienação parental, o juiz deve pedir um laudo psicológico para verificar se a criança está, de fato, sofrendo manipulação. Segundo a lei, se for verificada a veracidade das acusações, o juiz poderá “ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico ou determinar a alteração da guarda do menor”.
O presidente vetou o artigo da lei que permitia o uso de “mediação extrajudicial” para solucionar conflitos relacionados à alienação parental. Para o presidente, a Constituição Federal estabelece que a mediação só pode ser feita perante um juiz.
O presidente também vetou o trecho da lei que estabelecia pena de prisão de seis a meses a dois anos para o parente que apresentar relato falso a uma autoridade judicial ou membro do conselho tutelar que pudesse “ensejar restrição à convivência da criança com o genitor”. Lula justificou o veto dizendo que essa punição é contrária aos interesses da criança e poderia coibir denúncias de maus tratos.
De acordo com a lei, alienação parental ocorre quando há “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Entre os atos que podem ser classificados como alienação está dificultar o contato da criança com o genitor, omitir dele “informações relevantes” sobre o menor e apresentar falsas denúncias sobre parentes da criança.
Fonte: SDH/PR

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