Síndrome de alienação parental motiva entrega da custódia ao pai. Há cada vez mais casos como este a serem julgados nos tribunais portugueses
O Tribunal de Barcelos decidiu entregar a custódia de uma criança de sete anos ao pai desta, depois de não ter provado as acusações de abuso sexual que recaíam sobre o progenitor. A decisão judicial considera que a mãe instrumentalizou a menor de modo a que esta fizesse as acusações. Este fenómeno, conhecido como síndrome de alienação parental, é cada vez mais comum nos casos de disputa da guarda de menores.
O caso foi acompanhado por especialistas das Universidades do Minho e do Porto e os seis relatórios psicológicos são unânimes em reconhecer um processo de "parentalização da menor" por parte da mãe, impelindo-a a acusar o pai de abusos sexuais. "A pressão psicológica a que a menor vem sendo sujeita resulta evidente, clara e cristalina de todos os relatórios", afirma a sentença do Tribunal de Barcelos a que o PÚBLICO teve acesso.
"Ao longo deste processo, a menor vem sendo sujeita a instrumentalização por parte da progenitora no sentido de a mesma rejeitar os contactos com o pai e restantes membros da família paterna, nomeadamente sugestionando-a para imposição de falar de alegados abusos perpetrados pelo pai e de não manifestar sentimentos positivos em relação a este", refere a decisão judicial.
A síndrome de alienação parental é um fenómeno definido pela primeira vez há 25 anos na Universidade de Colúmbia, nos EUA, e tem vindo a merecer maior atenção por parte dos tribunais nos últimos anos. "A sua primeira manifestação é uma campanha de difamação contra um dos progenitores por parte da criança, campanha que não tem justificação", define o psicólogo espanhol José Manuel Aguilar, professor convidado no Centro de Estudos Judiciários, num livro publicado em 2008. O especialista compara o processo a uma "lavagem cerebral", que se manifesta também num exponencial aumento de falsas denúncias de abusos sexuais a menores, conhecido como efeito de Cassandra.
Apesar de reconhecer que a criança "mantém uma relação de dependência afectiva com a mãe e de forte cumplicidade com a avó materna", o tribunal entendeu que devia entregar o poder parental ao pai, considerando que a manutenção da condição actual, com a menina a viver na casa da família materna, "colocaria seriamente em risco a estabilidade emocional" da criança. A decisão do tribunal de Barcelos obriga ainda a mãe da menina de sete anos a pagar uma pensão de alimentos de 450 euros mensais.
A decisão judicial aponta várias incongruências nos relatos da mãe e de algumas testemunhas relativas aos alegados abusos e releva ainda o facto de o relato da menor ter sido feito através de "expressões estandardizadas", que foram "repetidas de forma sistemática e descontextualizada". O juiz de Barcelos sublinha ainda que o testemunho da criança "não teve concordância com a expressão comportamental ou emocional". Apesar de considerar "extremamente difícil" apurar da veracidade dos factos, a sentença afiança que as provas existentes "apontam no sentido de efectivamente não terem ocorrido quaisquer abusos".
Face à decisão judicial, a criança devia ter sido entregue ao pai, mas uma manifestação dos habitantes da aldeia de Carvalhas, no concelho de Barcelos, onde a menor vive, acabou por impedi-lo. A família materna da menor vai agora interpor recurso desta decisão judicial. "Vamos levar isto às últimas consequências e, se necessário for, recorreremos a tribunais internacionais", avança a avó, Zulmira C. "Não acredito naquilo que o tribunal escreve na sentença. A minha neta foi criada comigo e aos três anos de idade uma criança não mente", explica. Uma vigília feita por habitantes da aldeia de Carvalhas no domingo impediu que a criança fosse entregue ao pai, tal como estava acordado. A menina mantém-se à guarda da mãe, que a terá levado ao médico ontem. A GNR tentou durante o todo o dia contactar a família materna da criança para fazer cumprir a ordem judicial. A mãe, Cristina C., recusa-se a entregar a filha às autoridades policiais. "Não admito que ela passe por um episódio de violência como esse", afirmou ao PÚBLICO, garantindo, no entanto, a intenção de cumprir a decisão do tribunal.
O caso foi acompanhado por especialistas das Universidades do Minho e do Porto e os seis relatórios psicológicos são unânimes em reconhecer um processo de "parentalização da menor" por parte da mãe, impelindo-a a acusar o pai de abusos sexuais. "A pressão psicológica a que a menor vem sendo sujeita resulta evidente, clara e cristalina de todos os relatórios", afirma a sentença do Tribunal de Barcelos a que o PÚBLICO teve acesso.
"Ao longo deste processo, a menor vem sendo sujeita a instrumentalização por parte da progenitora no sentido de a mesma rejeitar os contactos com o pai e restantes membros da família paterna, nomeadamente sugestionando-a para imposição de falar de alegados abusos perpetrados pelo pai e de não manifestar sentimentos positivos em relação a este", refere a decisão judicial.
A síndrome de alienação parental é um fenómeno definido pela primeira vez há 25 anos na Universidade de Colúmbia, nos EUA, e tem vindo a merecer maior atenção por parte dos tribunais nos últimos anos. "A sua primeira manifestação é uma campanha de difamação contra um dos progenitores por parte da criança, campanha que não tem justificação", define o psicólogo espanhol José Manuel Aguilar, professor convidado no Centro de Estudos Judiciários, num livro publicado em 2008. O especialista compara o processo a uma "lavagem cerebral", que se manifesta também num exponencial aumento de falsas denúncias de abusos sexuais a menores, conhecido como efeito de Cassandra.
Apesar de reconhecer que a criança "mantém uma relação de dependência afectiva com a mãe e de forte cumplicidade com a avó materna", o tribunal entendeu que devia entregar o poder parental ao pai, considerando que a manutenção da condição actual, com a menina a viver na casa da família materna, "colocaria seriamente em risco a estabilidade emocional" da criança. A decisão do tribunal de Barcelos obriga ainda a mãe da menina de sete anos a pagar uma pensão de alimentos de 450 euros mensais.
A decisão judicial aponta várias incongruências nos relatos da mãe e de algumas testemunhas relativas aos alegados abusos e releva ainda o facto de o relato da menor ter sido feito através de "expressões estandardizadas", que foram "repetidas de forma sistemática e descontextualizada". O juiz de Barcelos sublinha ainda que o testemunho da criança "não teve concordância com a expressão comportamental ou emocional". Apesar de considerar "extremamente difícil" apurar da veracidade dos factos, a sentença afiança que as provas existentes "apontam no sentido de efectivamente não terem ocorrido quaisquer abusos".
Face à decisão judicial, a criança devia ter sido entregue ao pai, mas uma manifestação dos habitantes da aldeia de Carvalhas, no concelho de Barcelos, onde a menor vive, acabou por impedi-lo. A família materna da menor vai agora interpor recurso desta decisão judicial. "Vamos levar isto às últimas consequências e, se necessário for, recorreremos a tribunais internacionais", avança a avó, Zulmira C. "Não acredito naquilo que o tribunal escreve na sentença. A minha neta foi criada comigo e aos três anos de idade uma criança não mente", explica. Uma vigília feita por habitantes da aldeia de Carvalhas no domingo impediu que a criança fosse entregue ao pai, tal como estava acordado. A menina mantém-se à guarda da mãe, que a terá levado ao médico ontem. A GNR tentou durante o todo o dia contactar a família materna da criança para fazer cumprir a ordem judicial. A mãe, Cristina C., recusa-se a entregar a filha às autoridades policiais. "Não admito que ela passe por um episódio de violência como esse", afirmou ao PÚBLICO, garantindo, no entanto, a intenção de cumprir a decisão do tribunal.
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