quinta-feira, 3 de março de 2011

Congresso aprova lei que garante direito de visitas aos avós

A nova lei, aprovada hoje na Câmara dos Deputados,  ainda vai para a sanção da presidente Dilma Roussef. Leia a íntegra:

“Art. 1º  O art. 1.589 do Código Civil – Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 – é  acrescido do seguinte
parágrafo único:
‘Art. 1.589.  ...........................................................
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a
qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os
interesses da criança ou adolescente.’

A proposta foi apresentada em 2001 pela senadora  Luzia Toledo - PSDB /ES. Com isso, fica definitivamente regulamentado que a convivência familiar se estende além das figuras materna e paterna, reforçando um entendimento que já estava sendo adotado por alguns juízes. 

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