A nova lei, aprovada hoje na Câmara dos Deputados, ainda vai para a sanção da presidente Dilma Roussef. Leia a íntegra:
“Art. 1º O art. 1.589 do Código Civil – Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 – é acrescido do seguinte
parágrafo único:
‘Art. 1.589. ...........................................................
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a
qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os
interesses da criança ou adolescente.’
A proposta foi apresentada em 2001 pela senadora Luzia Toledo - PSDB /ES. Com isso, fica definitivamente regulamentado que a convivência familiar se estende além das figuras materna e paterna, reforçando um entendimento que já estava sendo adotado por alguns juízes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário