segunda-feira, 21 de março de 2011

TJSC reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

TJ-SC - 18/3/2011


O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai.

   A medida foi adotada após constatação de que a mãe exercia a chamada alienação parental - interferência na formação psicológica da criança promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tem a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que o menor repudie genitor, ou para causar prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este.

   Segundo o magistrado, várias foram as ocasiões em que documentos acostados aos autos atestaram que o pai da criança enfrenta dificuldades no exercício do poder familiar, uma vez que a mãe nega-se a entregar a criança nos dias acordados para visita, e utiliza-se de inúmeras manobras para impedir o contato entre pai e filha e prejudicar ou mesmo interromper o convívio entre ambos.

    A psicóloga forense, aliás, constatou em laudo a existência de fortes indícios de alienação parental por parte da mãe da criança. Por outro lado, anotou o juiz Roland Paul, não há fatos concretos ou comprovados que desabonem a conduta do pai da criança em exercer seu poder familiar.

   É importante notar que a doutrinação de uma criança através da mencionada síndrome de alienação parental é uma forma de abuso. Abuso emocional, porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso, anotou o magistrado.

   A decisão inverte o direito de guarda da criança mas, ainda assim, garante o direito de visita à mãe da menor, em dias especificados. É cediço que em se tratando de guarda de filhos, deve sempre prevalecer o ideal interesse destes, o que lhes for mais benéfico, em detrimento do interesse dos pais ou ainda do que estes entendem ser o melhor, para si ou para a prole, concluiu o magistrado.

2 comentários:

Anônimo disse...

Quando da publicação deste tipo de matéria, Dec. Judicial, é de suma importancia que se informe o número do processo.

Anônimo disse...

matérias que envolvem direito de família tramitam em segredo de justiça, por isso não divulga-se o número do processo.