Em 26 de agosto de 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sancionou a lei nº 12.318-10, da alienação parental, que visa proteger a
criança ou adolescente da influência e da interferência na formação
psicológica promovida ou induzida por parte de um dos genitores. Ou,
ainda, por quem cumpre a função materna e paterna, como avós, por
exemplo, ou quem tenha a guarda e vigilância da criança e do adolescente
sob sua autoridade e que causa prejuízo no vínculo afetivo ou repúdio
contra o outro genitor. Richard Gardner, psiquiatra americano, em 1985
propôs o termo Síndrome da Alienação Parental (SAP). Atenção para a
questão que não está relacionado apenas à custódia da criança e brigas
judiciais entre os pais pela guarda do filho, mas principalmente ao fato
de que este é um momento de conflito no seio familiar e com
consequências destrutivas para o filho.
A ruptura do casamento gera, em um dos genitores, sentimentos de raiva e
ódio e uma tendência vingativa. Isso geralmente acontece quando um dos
cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, ou
seja, a morte daquela relação amorosa e a rejeição. Este processo
desencadeia a necessidade de desmoralizar e desqualificar o ex-cônjuge.
No centro deste conflito, o filho que é utilizado como instrumento de
agressão e esta doutrinação do SAP é um abuso emocional.
A lei visa punir quem fizer falsa denúncia contra o genitor-alvo,
familiares ou avós e que dificulte a convivência deles com a criança ou
adolescente. Estáprevisto multa, acompanhamento psicológico e a perda da
guarda. O monopólio exercido no filho é cruel e doentio,
deteriorando-o emocionalmente. As vítimas da Síndrome da Alienação
Parental estão propensas à apresentar depressão, ansiedade e pânico,
utilizar drogas e álcool, como forma de aliviar a dor e a culpa e ao
mesmo tempo, fugir desta dura realidade. As vítimas ainda apresentam
baixo estima, baixo rendimento escolar, desenvolver fobias, retraimento
social e até vir a cometer suicídio.
Interferir nas visitas, controlando demasiadamente horários e dias,
recordar insistentemente de momentos tristes e diminuir a importância do
outro genitor com frases como: “Seu pai abandonou vocês”, “Cuidado com o
seu pai. Ele quer roubar você de mim” ou “Peça para seu pai comprar
isso ou aquilo”, são comportamentos de pais monoparentais e alimentam no
filho sentimentos de raiva e ódio a ponto de interiorizar crenças
negativas sobre o genitor alienado.
A atmosfera de guerra construída pelos pais é ignorante, pois, os filhos
precisam de ambos para crescer e se desenvolver. As funções paternas e
maternas devem coexistir na educação e vivências da criança e do
adolescente. Mesmo o pai, sem a mãe pode e deve cumprir as duas funções,
ou seja, a rigidez e a lei do “não”, a censura, papel atribuído ao pai e
o acolhimento e a sensibilidade da mãe e vice-versa. Estes conceitos e
sentimentos vão constituir as referências e identificações do filho. O
SAP é um agravante social e silencioso e sustentado pelas frustrações
pessoais de ambos os pais. Um reforça a destrutividade do outro e para
mudar este quadro é necessário um clima de cooperação e ajuda mútua
entre os pais. Deve-se extinguir com o conceito equivocado de famílias
desestruturadas, mas sim, famílias com novas configurações.
*Breno Rosostolato é professor de Psicologia da FASM (Faculdade Santa Marcelina).
Um comentário:
Fui vitima no ano de 2001 por Alienação Parental, e sou até hoje![
Uma pena não ter essa lei naquela época!
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