Fonte: Defensoria Pública da Bahia
F. M. S. tinha seis anos quando os pais se separaram. Da relação,
além dos filhos, ficaram os ressentimentos, as brigas e, infelizmente, o
hábito da agressão verbal entre o ex-marido e a ex-esposa. Cresceu
ouvindo de ambos o quanto a presença do outro era nociva à educação
dela. Mas, acostumou-se a não questionar. F.M.S. compreendeu que a raiva
que o pai e a mãe sentiam um pelo outro não teria fim. Aprendeu a
amá-los e respeitá-los sem levar em consideração o conflito vivido por
eles.
No entanto, nem todos os casos da chamada síndrome da
alienação parental - situação em que a mãe, o pai ou algum parente
influencia a criança ou adolescente para que ele rompa os laços afetivos
com o outro - terminam com um final feliz. Segundo especialistas, o
envolvimento dos filhos nos conflitos dos casais pode ser extremamente
danoso para as crianças. Em alguns casos, pode representar, inclusive,
consequências como o surgimento de crises de ansiedade, sentimento de
culpa, dificuldade de aprendizagem, depressão, entre outros transtornos.
Mediação
A defensora pública Daniela Azevedo,
coordenadora do Núcleo de Mediação Familiar da Defensoria Pública da
Bahia, chama a atenção para o problema que, segundo ela, é mais comum do
que se imagina. "No primeiro atendimento feito pelos nossos
profissionais, já na triagem, percebemos os indícios deste tipo de
comportamento. Como trabalhamos sempre com o foco na pacificação social
das relações, convidamos estes pais e mães (separadamente) a
participarem de encontros e oficinas, cujo objetivo é fazer com que eles
reflitam sobre as consequências da alienação parental para os filhos",
destacou a defensora.
O atendimento da Defensoria é feito a
pessoas hipossuficientes que procuram o Núcleo de Mediação da
instituição para resolverem problemas ligados à área de família como
divórcio, pensão alimentícia, regulamentação de visitas e modificação de
guarda, revisional de alimentos, reconhecimento e dissolução de união
estável, entre outros. Secundariamente a estas questões, casos que
apresentam sinais de síndrome da alienação parental também são
verificados.
O fenômeno começa com uma campanha difamatória do
pai ou da mãe contra o outro genitor, numa tentativa de projetar na
relação que o filho tem com o pai ou a mãe o conflito vivido pelo
ex-casal. Uma espécie de lavagem cerebral feita pelo guardião, de modo a
comprometer a imagem do outro genitor, descrevendo negativamente fatos
que aconteceram, ou que não aconteceram conforme a versão apresentada.
Especialistas afirmam que essa alienação pode perdurar anos seguidos,
com consequências de ordem comportamental e psíquica, e geralmente só é
superada quando o filho consegue alcançar certa independência do genitor
guardião. "A agressividade na relação social com o pai/mãe, ou a
introspecção também são sinais de que aquela criança já começa a sofrer
as consequências da pressão exercida pelos pais", explica a psicóloga do
Núcleo de Apoio Psicossocial da Defensoria - NAP, Lílian Ferreira.
Ainda de acordo com Daniela Azevedo, a Lei 12.318/10,
que dispõe sobre a síndrome da alienação parental, prevê medidas que
vão desde o acompanhamento psicológico até a inversão da guarda nos
casos de pais, mães ou parentes que detém a guarda ou vigilância,
praticantes da alienação. A suspensão da autoridade parental a pais ou
mães que estiverem alienando os filhos também está prevista na norma,
embora seja apenas adotada em caráter excepcional, já que a prioridade
na resolução do problema terá como foco a manutenção da estrutura
familiar de maneira equilibrada e harmônica, e que propicie um ambiente
saudável de crescimento e formação à criança. "Todo o nosso trabalho
está baseado em um atendimento multidisciplinar - que envolve
psicólogos, assistentes sociais, profissionais do Direito, entre outros
profissionais - voltado para a resolução dos conflitos,
extrajudicialmente", afirmou a coordenadora do Núcleo.
Oficinas temáticas sobre alienação parental
Segundo
Lílian Ferreira, atualmente, é difícil dizer quem pratica mais a
alienação parental, se o pai ou a mãe. "Atendemos casos onde há pais
insatisfeitos com o fim do relacionamento e, por isso, procuram atingir a
ex-companheira utilizando o filho, e casos em que a mãe quer romper
todos os laços com o ex-marido e entende que o contato entre pai e filho
deve ser evitado", esclareceu.
Durante as oficinas temáticas
sobre alienação parental, que acontecem na última quinta-feira de cada
mês, pais e mães participam de palestras sobre o tema, apresentação de
vídeos e conversas que os estimulam a falarem sobre suas experiências e
encontrarem soluções para os conflitos familiares. "Nosso feedback com
estes encontros é muito positivo. Eles (pais e mães) percebem o quanto a
alienação pode ser prejudicial aos filhos e adotam uma nova postura no
que diz respeito aos problemas dos dois" , pontuou Lílian Ferreira.
Além
de acompanhar individualmente cada caso, o Núcleo também faz, quando
necessário, o encaminhamento das partes envolvidas para atendimento nos
Centros de Atendimento Psicossocial - CAPs, Centros de Orientação
Familiar - COFAMs, Núcleos de Psicologia das Universidades e Postos de
Saúde que oferecem um atendimento psicossocial.
Para a
coordenadora do Núcleo de Mediação, o que precisa ficar claro entre pais
separados é que se o rompimento do casamento for feito com o devido
cuidado, o impacto para a criança e o adolescente será menor. "Os laços
do casamento ou da união poderão ser desfeitos, mas a relação com filhos
e filhas, não", sentenciou.
Famílias hipossuficientes que
estejam sofrendo com este tipo de problema podem procurar o Núcleo de
Mediação da Defensoria Pública, que funciona na Casa de Justiça e
Cidadania, no Shopping Baixa dos Sapateiros, de segunda à sexta-feira,
das 8h30 às 17h.
SERVIÇO
O quê : Mediação de conflitos familiares envolvendo a síndrome da alienação parental;
Onde: Núcleo de Mediação da Defensoria Pública, localizado à rua J.J. Seabra, s/n, 2º andar do Shopping Baixa dos Sapateiros;
Quando: Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 17h.
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