Memorando em resposta a carta enviada ao Conanda e publicada pela imprensa brasileira
Publicada em 16/03/2009 às 20h32m
Patricia E. Apy*
RIO - É de meu conhecimento que correspondência fora adiantada à Imprensa Brasileira, escrita por João Paulo Lins e Silva com o propósito de ser sua versão para acontecimentos ligados ao caso Goldman.
A vasta maioria do que foi representado contém depoimentos que não são suportados por fatos, e são apenas conversas e, portanto, não é necessário responder a tais acusações, principalmente porque são irrelevantes às determinações feitas de acordo com a Convenção de Haia.
A Convenção de Haia, nos Aspectos Civis de Sequestro de Crianças, é uma investigação limitada: a criança fora ilicitamente removida ou retida longe do estado de sua habitual residência e por um dos pais que tinha custódia, ou que obteria custódia, para remoção ou retenção? Se a resposta for sim, o retorno da criança é obrigatório.
Entretanto, será sem duvida útil para a avaliação de credibilidade, particularmente aos que tentam legitimamente entender este caso, avaliar os vários pontos objetivos, todos apoiados por provas e documentação provenientes de ambas as partes nas cortes dos Estados Unidos, o que contradizem esta carta.
As tentativas do Sr. Lins e Silva de caracterizar este assunto como um problema de nacionalidade não só é errado como diminui a importância do Governo e Judiciário brasileiros que agora apóiam a aplicação de Haia para o retorno da criança aos Estados Unidos. Seus comentários podem apenas ser considerados um ato de desespero, com o intuito de distrair as pessoas das obrigações do Tratado.
Primeiramente, o Sr. Lins e Silva disponibiliza em sua correspondência uma linha temporal que pela primeira vez contém admissões que somente comprovam o papel do Sr. Lins e Silva nesta longa e sórdida história, e confirma a antiga suspeita de que Bruna Goldman planejou e premeditou o sequestro do filho de ambas as partes, como suspeitava o Sr. Goldman ao entrar com o seu processo judicial em agosto de 2004.
Processo Original de Custódia no Brasil
Sr. Lins e Silva descreve as alegações como lhe foram contadas por Bruna, e indica que Bruna "decidiu" não retornar ao Brasil. Mais abaixo, na mesma carta, ele é cauteloso ao dizer que ela fez esta decisão somente depois de chegar ao Brasil. Entretanto, nas aparições que ela fez à Vara de Família Brasileira, ela contou outra história, que fora uma separação planejada e que David Goldman permitiu que seu filho viajasse ao Brasil com este entendimento, a corte resumiu os testemunhos, nos quais baseou sua decisão, como o seguinte:
"Em junho, após uso do poder de persuasão, a solicitante pôde vir ao Rio de Janeiro na companhia de seu filho... continuando com os acordos iniciados nos Estados Unidos relacionados com sua separação".
A história dela foi apenas descoberta quando a Sra. Goldman tentou usar documentos da Vara de Família Brasileira no caso em New Jersey e anexou a tradução das decisões da corte brasileira às suas petições nos Estados Unidos, vários meses depois. Obviamente, Sean estava no Brasil havia apenas 2 semanas em 9 de julho de 2004 quando a Sra. Goldman alega que apenas "continuou com o acordo que ela havia iniciado". Tal linguagem tinha apenas o propósito de falsamente representar ao juiz no Brasil de que sua presença era apenas o resultado de separação conjugal planejada por ambas as partes.
O Sr. Lins e Silva agora confirma a estratégia que Bruna empregou em seus processos "durante o período de tempo em que Bruna foi autorizada pelo americano a ficar no Brasil com seu filho... apareceu perante a corte brasileira e pediu a custódia de Sean, que foi rapidamente dada". Neste breve "período autorizado", os arquivos do processo provam que Sean foi imediatamente matriculado na "Andrews Baby School, desde junho de 2004, comprovado por documentação anexada e totalmente adaptado: Sr. Lins e Silva alega que a Sra. Goldman apenas tomou a decisão após chegar ao Brasil no dia 19 de junho de 2004, mas aos pedidos a corte refletem que ele fora "matriculado" na escola imediatamente, sem o conhecimento ou consentimento do pai. Em uma tentativa de construir seu caso, ela sujeitou a criança a um dos muitos psicólogos que ela utilizaria ao longo do processo, nunca com o conhecimento ou participação do Sr. Goldman. Estes argumentos, como tantos feitos pelo Sr. Lins e Silva, foram feitos e rejeitados perante as cortes de New Jersey.
Enquanto se diz que David Goldman estava ciente deste processo, o mesmo não poderia ser verdade, o que foi estabelecido pelo advogado de Bruna, Peter A. McKay. O advogado da Sra. Goldman foi obrigado a admitir para a corte, oficialmente, e também por escrito, que o Sr. Goldman apenas recebeu os documentos apoiando o processo movido por Bruna nas cortes brasileiras em 22 de dezembro de 2004, quase 6 meses depois da data em que o processo fora iniciado. Porque precisamente o tipo de ambiguidade contido na referida correspondência já era esperado, o Sr. Goldman insistiu que nos autos do processo constasse a admissão do próprio advogado como prova (vide carta de Peter McKay datada 7 de janeiro de 2005; favor consultar ordem da corte de New Jersey confirmando que a reclamação de custódia não havia sido servida até 22 de dezembro de 2004).
Já fora alegado antes, e descoberto pela corte, que a Sra. Goldman propositalmente não fornecera estes documentos ao Sr. Goldman porque era óbvio que as alegações que ela havia feito as cortes brasileiras, como as acima, seriam questionadas imediatamente.
Divórcio e Envolvimento de Lins e Silva
As outras alegações jurídicas que tenham sido feitas agora nos permite caracterizar a relação do Sr. Lins e Silva e esta criança de uma forma que merece atenção. Uma leitura cuidadosa desta carta [carta de JPLS] indica que o Sr. Goldman foi notificado do divórcio através de um "funcionário judicial em Brasília". Essa é uma maneira educada de dizer que ele foi informado de que o divórcio já havia sido realizado quando ele viajou ao Brasil para participar no processo sobre o assunto Haia. Não só o Sr. Goldman recebeu nenhum aviso de Bruna da apresentação do divórcio brasileiro, na verdade seus representantes legais nos Estados Unidos continuaram a discutir a eventual acusação de uma queixa de divórcio nos Estados Unidos, e continuou a promessa de responder ao conselho de Mr. Goldman e confirmar a sua capacidade de representar os seus interesses nos Estados Unidos. Mr. Goldman mais tarde ficou sabendo que ela já tinha feito seu relatório 2006.
Mas uma leitura atenta da presente carta indica que o Sr. Lins e Silva diz que Sean Goldman estava "sob o seu cuidado" desde janeiro de 2005. Mais tarde ele admite que "em menos de seis meses a partir da reunião fomos viver juntos". Não está claro a partir da história de várias reuniões que ele cita em sua carta quando ele e Bruna se encontraram e sob quais circunstâncias. Mas claramente a sua admissão estabelece o seu envolvimento com a Bruna de junho de 2004, quando a deslocação ilícita e retenção para o Brasil ocorreu. No momento em que Bruna ainda estava casada, embora este caso ainda estivesse pendente no tribunal de Nova Jersey, e ainda pendentes perante os tribunais brasileiros sobre a Petição Haia (que foi introduzido em outubro de 2005), o fato de que Sean não estava vivendo exclusivamente com sua mãe e seus pais [os avós], como ela tinha afirmado em sua própria declaração ao tribunal, nunca foi divulgado, até estabelecido nesta carta.
O fato que a Sra. Goldman tinha se mudado com seu amante, e que este homem foi incentivado a ser referido como "Papai" de Sean, para diminuir o papel do Sr. Goldman, o "americano", foi um segredo mantido estrategicamente perante juízes que ouviram as audiências tanto no Brasil como nos Estados Unidos, e demonstra falta de cuidado e preocupação com as necessidades do menor.
Em anexo está a minha correspondência datada de 18 de janeiro de 2005 dirigida a James Newman, Esquire, do escritório de advocacia Newman, Scarola e Associados, o advogado local que representa os Ribeiros, os avós maternos de Sean. Isto documenta que o Sr. Goldman, que tentou virtualmente dia a dia falar com seu filho, repentinamente "foi incapaz de localizá-lo", isto coincide precisamente com a admissão do Sr. Lins de que ele tinha se mudado junto com Bruna Goldman e tinham tomado controle de Sean nesta data. Se a Sra. Goldman e sua família tivessem sido tão orgulhosos ou tão certos de suas ações como eles agora opinam, pergunta-se então por que eles continuaram a mentir nos tribunais de ambos os países. É claro que nenhum tribunal, em qualquer país, aprovaria em razão um homem se mudar para dentro da casa, com uma criança pequena, enquanto os processos ainda estão em andamento, e um ano antes do divórcio ser requerido. Na verdade, até mesmo a secreta guarda provisória de custódia obtida rapidamente por Bruna, revelada ao Sr. Goldman, em dezembro de 2004, é omissa quanto às intenções da Sra. Goldman fazer outra coisa senão viver a custa de seus pais.
Petição Haia
A alegação de rapto parental internacional, como o Sr. Lins e Silva bem sabe, foi reportada imediatamente com o Departamento de Estado dos Estados Unidos e transmitido à Autoridade Central do Brasil em 3 de setembro de 2004, 46 dias após Sean ter sido abduzido, e somente após os bilhetes de avião para o regresso Sean e sua mãe não terem sido utilizados, e constante tentativas do Sr. Goldman para garantir Bruna seu regresso voluntário foram ignorados. Em anexo a este foi o pedido para Bruna regressar voluntariamente. Se os motivos alegados por Sr. Lins e Silva fossem seguros como foi descrito, ela não teria dificuldade alguma em obter autorização para relocar com Sean para o Brasil. Mrs. Goldman não quis submeter sua provas para que fossem examinadas, ou para que elas fossem submetidas a exame no local da prova, em Nova Jersey, onde as partes viviam, onde Sean ia para a escola e, e onde todas essas acusações seriam imediatamente desmentidas por testemunhas que viviam com esta família. O pedido da petição judicial de Haia foi adequadamente feito perante o Tribunal Federal do Brasil buscando o retorno de Sean, em 17 de novembro de 2004. Mr. Goldman não foi para um escritório de advocacia em São Paulo, tal como descrito [na carta de JPLS], (querendo dizer que ele negligenciou a visitar Sean). Na verdade, ele exercia a sua reparação, como exigido no Tratado (ou seja, Convenção de Haia sobre Aspectos Civis da Abdução Internacional de Crianças), através da assistência dos escritórios diplomáticos de ambos os países, e conselhos organizados no Brasil.
O Sr. Lins e Silva sabe que as negociações foram conduzidas, e Mr. Goldman fez proposta após proposta através de advogado para o exercício de acesso nos Estados Unidos e no Brasil, incluindo a oferta para ver Sean em um terceiro país, se necessário, somente para poder ver seu filho. Durante as últimas propostas escritas, os advogados da Sra. Goldman comunicaram que Bruna se recusou a cumprir ou até mesmo ter uma conferência para discutir uma maior resolução.
Apesar do Sr. Lins e Silva descrever David como ter "perdido repetidamente" ele tem o cuidado de não compartilhar o calendário ou as questões jurídicas com seus leitores. Em outubro de 2005, o Tribunal Federal do Brasil publicou a sua conclusão de que Sean tinha sua residência habitual efetivamente nos Estados Unidos da América, para os fins do presente Tratado, e, ainda, que, em conformidade com a lei da residência habitual, New Jersey, Estados Unidos da América, Sean tinha sido indevidamente retido no Brasil. Sr. Lins e Silva sabe que é a determinação da residência habitual, não o fato de Sean gozar dos benefícios da dupla cidadania que determina a responsabilidade de devolver Sean.
No entanto, o Tribunal Federal recusou a devolver Sean, baseando-se erroneamente sobre o tempo que a Justiça Federal levou para deliberar e prestar uma decisão. Uma vez que essa posição não é suportada no Tratado Internacional ou encontrados na jurisprudência, o resultado foi imediatamente recorrido.
O assunto permaneceu pendente ao mais alto tribunal de recursos quando Bruna morreu. No entanto o Sr. Lins e Silva, e aqueles que representam Bruna, não divulgaram a sua morte, nem para David Goldman ou para a Justiça Federal no Brasil, na esperança de obter uma primeira decisão favorável. Seu comentário de que "ele [referindo-se a David] foi feito para compreender que as regras do direito, no interesse do menor e, neste caso, que ele ficaria no Brasil com sua mãe" desmente o fato do Sr. Lins e Silva, e seu pai, que é internacionalmente considerado um especialista brasileiro na Convenção de Haia, são ambos bem conscientes de que os preceitos da presente Convenção nunca apoiou a continuação da retenção indevida de Sean. No requerimento agora pendente no Tribunal Federal, o governo do Brasil reconhece e pede o regresso de Sean, e eles continuam a insistir em que, porque a retenção indevida da remoção continuou até agora, a residência habitual de Sean é no Brasil.
A relação que o Sr. Silva Lins cultivou com Sean só foi possível porque ela foi conduzida em segredo por [eles] terem evitado qualquer tipo de contato significante entre David Goldman e seu filho. Documentos das cortes confirmam que o Sr. Goldman ganhou em juízo o direito de ter acesso ao seu filho e o Sr. Lins da Silva ignorou a ordem e saiu com a criança, causando Mr. Goldman, mais uma vez mais a sair [do país] sem sequer ver Sean. É claro, baseado na mais recente ordem do tribunal de visitação, que o medo que engendra a obstrução do poder paternal, o acesso foi bem fundamentado, em que Sean imediatamente respondeu ao seu pai, com grande físico e emocional afeto e amor, na presença de testemunhas e do psicólogo contratado para observar suas interações.
O Sr. Lins e Silva está correto quando descreve que imediatamente após o falecimento de sua esposa ele decidiu "tomar uma iniciativa legal...". Na verdade, ele entrou com processo, mais uma vez secreto, para retirar o nome de David Goldman da Certidão de Nascimento Brasileira de Sean Goldman, assim como a retirada dos nomes dos avós paternos. O Sr. Goldman ajustou o processo de Haia para incluir o Sr. Lins e Silva e garantir a ilegalidade da retenção de Sean, somente quando tornou-se claro que o Sr. Lins e Silva e a família Ribeiro não honrariam as ordens das Cortes dos Estados Unidos ou seus direitos de pai de Sean e o retorno da custódia de Sean para o seu pai.
O Sr. Goldman foi, seguidamente, avisado para confiar no processo judicial internacional relacionado à aplicação da Convenção de Haia no que diz respeito aos Aspectos Civis de Sequestro Internacional pelo judiciário e governo do Brasil. Acreditando no conselho das Autoridades Centrais de ambos os países, o Sr. Goldman não procedeu com as ações criminais disponíveis nos Estados Unidos, tampouco buscou apoio da mídia sobre o caso, enquanto esse permaneceu em andamento perante as Cortes Brasileiras. O Sr. Goldman nunca contratou qualquer consultor de mídia.
Uma vez que Bruna faleceu, e os segredos e os esforços litigiosos inapropriados foram expostos, o Sr. Goldman relutante concordou em iniciar um árduo processo diplomático, além de permitir que sua história fosse contada ao público, quando descobriu a morte de Bruna e a retenção de Sean pelo Sr. Lins e Silva.
Uma vez livre das falsas representações de Bruna Goldman e sua família, ou o segredo da influência do Sr. Lins e Silva, é esperado que a Lei do Tratado Internacional, o qual ambos os países apóiam-se para o bem-estar e proteção de seus cidadãos não sejam mais mal utilizados.
Patricia E. Apy
Advogada do Sr. David Goldman
Red Bank, New Jersey
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