"Substitutivo aprovado por comissão tenta combater alienação parental
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou na última quarta-feira (15/07) o substitutivo do deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC) aoProjeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que dispõe sobre alienação parental, criando instrumentos de punição ao pai que incitar o filho a odiar a mãe após o divórcio, ou vice-versa. Essas punições variam de advertência até a perda da guarda da criança e do poder familiar.
O relator Acélio Casagrande argumentou que essa prática precisa de uma definição legal. De acordo com o substitutivo, são formas de alienação parental: (I) realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; (II) dificultar o exercício do poder familiar; (III) dificultar o contato da criança com o outro genitor; (IV) omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre o filho, visando dificultar a convivência e (V) apresentar falsa denúncia contra o genitor, familiares deste ou avós, para dificultar sua convivência com o filho.
Se houver indício desse tipo de prática, o juiz determinará a realização de perícia psicológica da criança ou adolescente, sendo que o resultado deverá ser apresentado em até 90 dias, acompanhado da indicação de eventuais medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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