segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Traumas da separação com a disputa entre os pais

21 de Novembro de 2009 - 11h00 - Última modificação em 21 de Novembro de 2009 - 11h25


Da Agência Brasil



Brasília - A criação de falsas memórias durante o período de formação da criança, motivadas pelo desejo de um dos pais de fazer com que o filho rejeite o ex-parceiro pode gerar danos reais à vítima desse processo chamado de alienação parental. Essa é a avaliação do presidente nacional da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues.

Segundo ele, a alienação parental é provocada geralmente pelo detentor da guarda da criança, pois o cônjuge privado do convívio regular “sequer tem tempo para incitar a criança contra o ex-parceiro, no breve encontro com o filho”.

Ele defendeu a mudança proposta pelo substitutivo ao projeto de lei que inibe a alienação parental, aprovado na última quinta-feira (19) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, que retira do texto a previsão de pena de detenção para quem tentar impedir o contato da criança com o ex-cônjuge. “Seria ainda mais difícil tentar restabelecer uma convivência [com o genitor vítima da alienação], se a criança soubesse que um dos pais está preso por ter atrapalhado esse contato com o outro”, acredita.

Para a terapeuta familiar especialista no assunto, Marília Lohmann Couri, o sentimento vingativo de um dos cônjuges pelo outro “provoca danos seriíssimos” em razão da violência emocional. Ela explica que a criança, ao construir as lembranças da infância com base em relatos dos pais, sente dores emocionais, “para ela são reais”, mesmo que não tenha havido agressão ou abusos por parte do outro genitor.

A psicóloga acredita que deve haver uma conscientização do pai que tem essa conduta quanto aos prejuízos causados ao filho, que, segundo ela, são mais graves do que os sentidos pelo ex-parceiro.

Para a advogada e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Suzana Viegas, quando a questão é levada a julgamento, deve-se priorizar a proteção à criança, de modo a minimizar os efeitos nocivos da alienação parental. Segundo ela, ainda que o tema não esteja previsto em leis, os magistrados dispõem de mecanismos para resguardar a criança a fim de garantir “um desenvolvimento saudável como pessoa e cidadã”.

Edição: Lana Cristina

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