sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

SAP e o "Ambiente Familiar Hostil"

Excelente texto do advogado Marco Antônio Garcia de Pinho no site JUS NAVIGANDI, trazendo à discussão uma abordagem comumente debatida no exterior, porém pouco difundida no Brasil, o Hostile Aggressive Parenting - “Ambiente Familiar Hostil”. Veja trechos abaixo:

Ao destruir a relação do filho com o pai, a mãe entende que assume o controle total e atinge sua meta: que o pai passe a ser considerado um intruso, um inimigo a ser evitado, e que o filho agora é ‘propriedade’ somente dela.”

“Na doutrina internacional, uma das principais diferenças elencadas entre a Alienação Parental e o Ambiente Familiar Hostil reside no fato que o AFH estaria ligado às atitudes e comportamentos, às ações e decisões concretas que afetam as crianças e adolescentes, ao passo que a Síndrome da Alienação Parental se veria relacionada às questões ligadas à mente, ao fator psicológico.”

“Para os pais alienados, excluídos, as consequências são igualmente desastrosas e podem tomar várias formas: depressão, perda de confiança em si mesmos, paranóia, isolamento, estresse, desvio de personalidade, delinquência e suicídio.”

“Quando a criança perde o pai, o seu "eu", a sua estrutura, núcleo e referência são também destruídos.”

“Sabe-se também que, em casos extremos, quando o genitor alienante não consegue lograr êxito no processo de alienação, este pode vir a ser alcançado com o extermínio do genitor que se pretendia alienar ou mesmo do próprio filho.”

“Verificam-se ainda casos de situação extrema em que a pressão psicológica é tanta que o pai-vítima acaba sucumbindo, como no trágico episódio de abril de 2009, em que jovem e ilustre Advogado, autor de livros, Doutor e Professor da USP/Largo São Francisco, cotado para vaga de ministro do TSE, famoso pela calma e moderação, aos 39 anos de idade, matou o próprio filho de 5 anos e cometeu suicídio.”

Leia o texto na íntegra acessando o link:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13252

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