Por Anna Maria Petrone Pinho*
Área de alimentação de um shopping, sábado ou domingo, pessoas conversam animadamente, ou melhor, quase todas as pessoas. Há mesas em que um homem e uma criança, em silêncio, fixam os olhos no prato à sua frente. De vez em quando o homem fala: come! Não há diálogo. Não sabem o que dizer. Não há cumplicidade, não há deslumbramento. Observo e deduzo: é um pai cumprindo o dever de visita semanal. Penso: aquele homem deve ter outra família, constituído um novo lar. Por que então está só com a criança? Será que sua nova mulher sente desconforto frente à prova viva de um afeto antigo? Palmilhando os caminhos do Direito e da Orientação Educacional vi, ouvi e senti a dor dos filhos de pais separados. Eram uma unidade familiar, amavam-se, protegiam-se, de repente uma guilhotinada do destino separa o casal e nos filhos fica a impressão de perder o pouso, de caminhar num chão que não conhecem. Seja determinada a guarda compartilhada, seja a guarda unilateral ou alternada, há sempre que ser mantida a relação de afeto com ambos os genitores.
Mas nem sempre é o que se vê. Frequente a alienação parental demonizar um dos cônjuges. Frequente a nova companheira ou o novo marido ver no filho do leito anterior farrapos de um tecido roto.
Por isso penso e preconizo que antes de homologada uma separação consensual, antes da sentença da separação judicial contenciosa, antes da decisão que concede o divórcio, os pais de crianças até doze anos devam passar por um curso, com frequência obrigatória, que ensine como ser um pai ou mãe separados, terapeutas de família, psicólogos, assistentes sociais mostrariam aos separandos os desalentos que passam a habitar a mente infantil, trariam exemplos, ensinariam, enfim, o comportamento parental pós-separação. Sem a frequência ao curso a decisão judicial não seria proferida. Utopia? Mais um entrave à celeridade processual? Penso que não. Penso que além de uma profilaxia piedosa é um evitar da frutificação de processos diversos nos anos vindouros de pessoas que procurarão no Judiciário escancarar a nudez e preencher o vazio de quem no passado não tinha voz nem vez.
*Advogada, orientadora educacional e professora de Psicologia
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