Difamar ou afastar o filho do outro cônjuge será proibido por lei. Especialistas e ativistas comentam a decisão
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Alienação parental: projeto de lei define e pune os responsáveis por afastar o filho do outro genitor
Aprovado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o projeto de lei que pune a prática da alienação parental agora depende apenas da sanção presidencial. O projeto define a alienação parental - quando o pai ou a mãe que detém a guarda da criança promovem uma campanha constante de difamação do outro genitor ou quando dificultam ou impedem o acesso do outro ao filho - e estabelece punição para quem a praticar.
"(Nos processos de alienação parental) quem sai perdendo sempre é a criança, que tem seu direito estabelecido por lei totalmente jogado na lata de lixo pelo pai ou pela mãe que se diz o guardião", diz Andréa Maciel Freitas, advogada e voluntária em causas de igualdade parental no Rio de Janeiro. A lei procura garantir que o direito da criança ao convívio com os dois genitores, pai e mãe, seja igualmente respeitado.
O avanço na legislação, segundo militantes da causa, é significativo. "A legislação brasileira fica a anos-luz de outros países", defende Augusto Caminha, diretor da Pais Por Justiça, movimento que luta contra a alienação parental. "Nossa intenção é que a síndrome seja reconhecida e combatida. E que o Judiciário seja munido de informações sobre o assunto", completa.
Augusto, pai de uma menina de 14 e de um menino de 10 anos, como muitos outros ativistas da causa, sofre as consequências da alienação em sua forma mais grave: a denúncia de abuso sexual, supostamente falsa, feita pela mãe. Nestes casos, como a legislação brasileira, para proteger a criança, imediatamente afasta o pai e instaura uma investigação. "Faz 3 anos e meio que não vejo meus filhos, por uma mera alegação. Sem prova, sem nada", declara.
"Eu não sei onde eles moram. Não sei onde eles estudam. Não sei se precisam de alguma coisa. Só sei que vão bem de saúde", conta ele, que põe em prática um complicado expediente para descobrir informações sobre o estado de saúde dos filhos: verificar onde eles se consultam, procurar o médico depois da data, se apresentar e explicar toda a situação para o doutor - tudo em troca de uma simples informação.
"Para eles, eu não existo", reconhece o pai, que aos 52 anos se descobriu "uma pessoa mais forte do que imaginava" com toda a situação. "São órfãos de um pai vivo", lamenta. Embora tenha fé em conseguir reatar o contato com os filhos judicialmente, Augusto reconhece que os laços afetivos podem ter sido modificados para sempre. "Talvez eu não consiga recuperá-los, mesmo se a Justiça devolvê-los para mim".
Consequências nocivas
Na briga pelos bens ou no desejo de vingança de homens e mulheres às voltas com uma relação destruída, as crianças são obviamente as maiores prejudicadas. As consequências da alienação parental para os filhos são extremamente nocivas, já que elas atingem em cheio o imaginário infantil. "É uma manipulação da memória emocional", explica Cássia Franco, psicóloga com especialização em casais e família.
Emocionalmente induzida a interpretações, a criança pode inclusive "acreditar" na vivência de um abuso sexual que não ocorreu. E, com muito menos que isso - como, por exemplo, comentários eventuais sobre o caráter do pai ou da mãe com quem ela não mora - podem causar danos. "A criança pode ficar deprimida, apresentar distúrbios de atenção e somatizar (ficar doente por razões de fundo psicológico)", diz ela. "Em termos práticos, pode ficar briguenta, chorona ou isolada socialmente, por exemplo".
Se o casamento acaba, os pais precisam lembrar em primeiro lugar de seus filhos. "Enquanto o laço marido e mulher se rompe, o vínculo entre pai e filho ou mãe e filho não termina. Mas você pode escolher ser um bom pai ou uma boa mãe - ou preferir ser um péssimo pai ou mãe para o resto da vida", alerta Cássia. Agora a própria lei vai cobrar esta postura.
Um comentário:
mais uma vitoria !!!!
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