domingo, 29 de agosto de 2010

Crianças são usadas pelos pais no divórcio, dizem juristas

Vara da família no Fórum João Mendes em São Paulo
Vara da família no Fórum João Mendes em São
Paulo (Foto: Mariana Oliveira / G1)




Nos processos de divórcio quando não há consenso, a maioria dos pais acaba usando os filhos para tentar prejudicar o ex-parceiro, segundo magistrados consultados pelo G1. Essa prática passou a ser formalmente vedada no Brasil nesta semana, quando foi sancionada a Lei da Alienação Parental.

O texto da lei foi publicado no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (27) – clique aqui para ver – e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei considera alienação parental "a interferência na formação psicológica" para que o filho "repudie genitor" ou "que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos".

Conforme os magistrados ouvidos, em quase todos os processos de divórcio litigiosos com filhos que tramitam na Justiça, um dos pais comete a alienação. Ela ocorre em alguns casos de forma mais leve com frases como "Seu pai atrasou o pagamento da pensão" ou "Sua mãe não deixou eu falar com você ontem" e, em outras situações, é mais grave, com falsas denúncias que acabam provocando a suspensão do convívio da criança com o pai ou a mãe.

Na avaliação da juíza Brigitte Remor de Souza May, diretora da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP), a maioria dos casais não consegue "isolar" a criança após a separação. "A maioria dos casais não consegue resolver e preservar a criança. Acaba fazendo comentários 'Teu pai é isso', 'Não trouxe sua roupa', 'Atrasou para chegar'. O ideal é que o casal consiga resolver seus problemas sem envolver a criança, de forma adulta. A maioria dos casais talvez não consiga."

A maioria dos casais não consegue resolver e preservar a criança. Acaba fazendo comentários 'Teu pai é isso', 'Não trouxe sua roupa', 'Atrasou para chegar'. O ideal é que o casal consiga resolver seus problemas sem envolver a criança, de forma adulta. A maioria dos casais talvez não consiga"juíza Brigitte Remor de Souza May, diretora da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP)O juiz Antônio Peleja Júnior, da 1ª Vara da Família e Sucessões de Rondonópolis (MT), diz que, dos processos que acompanha, em "pouquíssimos casos os pais têm maturidade de respeitar os direitos da criança". "A alienação sempre existe em menor ou maior grau. A separação deixa mágoas e pai ou mãe passa a tratar a criança como exclusividade sua. (...) Essa nova lei é importante porque descreve quais medidas o juiz deve adotar e traz mais segurança para tratar casos como esse."


Casos reais

Um dos casos de maior repercussão em que a alienação parental foi foco das discussões durante a disputa judicial em relação à guarda terminou de forma trágica. A menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos, morreu em 13 de agosto após ficar quase um mês internada em coma em um hospital do Rio –, os pais da criança disputavam sua guarda há mais de três anos.

A polícia investiga a hipótese de a criança ter sofrido maus-tratos. A mãe acusou o pai de maus tratos na Justiça, mas ele negou.

De acordo com a juíza Cláudia Nascimento Vieira, da 1ª Vara de Família de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, os estudos psicológicos realizados no processo da menina Joanna apontaram que houve alienação parental e concluíram pela "necessidade de restabelecer com urgência o convívio da criança com o pai por curto período, sem a interferência da mãe". Além disso, ainda segundo a magistrada, nada questionava a permanência da menina com o pai.

Na avaliação da magistrada, que lamentou a morte da menina, se os alegados maus-tratos por parte do pai forem confirmados, será uma "surpresa", pois "até o momento, não havia prova disto nos autos do processo que tramita neste Juízo de Família". Ela não quis dar mais detalhes sobre o processo porque ele corre em segredo de Justiça.

Em Belo Horizonte, e um professor e suas duas ex-mulheres disputam a guarda das filhas na Justiça. O pai entrou com ação de guarda compartilhada das duas filhas com a primeira ex-mulher e pede a guarda permanente da filha do segundo casamento. Nos dois casos, a alegação do homem é a alienação parental.

"Eu acho que, infelizmente, a Justiça é muito machista. A mulher tem sempre preferência. A mãe tem sempre preferência. E por ela ter preferência, acaba fazendo o que ela quer. E acabam usando as crianças contra os maridos. Lógico que não são todas as mães assim. Existem casos de pais que fazem isso, mas o que prevalece são as mães. Nós temos que mudar essa história de visita, de o pai ter direito a visita. O pai tem que ter direito à participação. Ele não pode ser o pagador de alimento", diz o professor.

A primeira ex-mulher diz que, na verdade, foi o ex-marido que abandonou as filhas, uma delas com três meses de vida. Ela diz que é o marido que tenta colocar as filhas contra ela. "Ele pega a gente (a ex-mulher) por tabela. Ele nos atinge pelas crianças. A minha filha mais velha voltava do fim de semana com muita raiva de mim".

Sobre a segunda ex-mulher, o professor alega que ela mudou de cidade e levou a filha deles sem permissão. A mulher diz ter provas contra o ex-marido de alienação parental. “Depois que eu resolvi separar do meu marido, levei uma cartilha sobre alienação parental para a escola da minha filha e, lendo, percebi que ele estava seguindo a cartilha à risca. Ela ficou com ódio de mim do nada. Não gostava da minha família, dizia que eu não tinha dinheiro. Tudo o que o pai mandava ela falar”, diz.

Os processos sobre a guarda das três filhas serão analisados, na semana que vem, no Fórum Lafayette.

Falsas denúncias
De acordo com os especialistas ouvidos pelo G1, o pior estágio da alienação parental é a falsa denúncia de abuso sexual.

O desembargador Caetano Lagrasta, presidente da Coordenadoria de Projetos Especiais e Acompanhamento Legislativo do Tribunal de Justiça de São Paulo, considera a falsa denúncia como "diabólica". "A questão diabólica é mesmo a da falsa denuncia, quando o alienador acusa o outro de sevícias físicas ou de abuso sexual, pois, em geral, a denúncia é seguida de pedido de afastamento imediato do pai à criança ou adolescente, sem contar o linchamento civil que se segue", afirma o magistrado, que defende inclusive que o alienador que chegar a esse estágio seja preso sob alegação de tortura. "Nestes casos fica evidente que o alienador tortura e a tortura é crime previsto constitucionalmente, logo, a prisão do alienador-torturador deve ser aplicada."

A prisão como pena para alienação parental foi vetada pelo presidente.

De acordo com o senador Magno Malta (PR-ES), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia no Senado, a situação é mais comum do que se imagina. Ele disse ao G1 que, por conta disso, incluirá a alienação parental no relatório final da comissão. "De cada 10 denúncias de pedofilia envolvendo pais separados que chegaram à comissão, seis ou sete são crimes de alienação parental. A pessoa quer se vingar e faz a denúncia. Essa é a estatística de casos que chegaram a minha mão. É uma grande irresponsabilidade. Falsa comunicação de crime é crime." O relatório final da CPI da Pedofilia deve ser apresentado em novembro.

Um veterinário do estado do Mato Grosso contou ter sido alvo de falsa denúncia de abuso. "Me separei e minha filha tinha dois anos. Desde então passei a ter dificuldade de convívio com minha filha. Minha ex-mulher inventou um curso em outro estado e levou ela. Quando eu casei de novo, foi o estopim para ela articular contra mim. Usou a parte mais sombria da alienação parental e me acusou de ter ensinado a minha filha a se masturbar. Não teve receio de expor a filha, foi a delegacia várias vezes. De repente recebi a denúncia que ela fez e o juiz, em vez de determinar o afastamento, determinou visitas monitoradas."

De cada 10 denúncias de pedofilia envolvendo pais separados que chegaram à comissão, seis ou sete são crimes de alienação parental. A pessoa quer se vingar e faz a denúncia. Essa é a estatística de casos que chegaram a minha mão. É uma grande irresponsabilidade"Senador Magno Malta, presidente da CPI da Pedofilia no SenadoO veterinário disse que chegou a ficar preso por três dias. "Ela apresentou um laudo particular que mostrava que tinha havido abuso. O delegado apreendeu meu computador, viu vídeos meus com minha família e entendeu que aquilo não procedia. Ele me liberou. Em julho houve uma sentença de que eu era inocente da acusação. Minha sentença cita 24 jurisprudências de alienação parental." A reportagem do G1 teve acesso à sentença. O veterinário afirmou que agora tenta regulamentar as visitas.

Uma enfermeira do Rio também afirmou à reportagem ter sido vítima de alienação parental. Ela conta que quando a filha tinha 11 anos, se separou do marido, que era advogado. Ele acabou obtendo a guarda provisória da criança. "Em pouco tempo ela não me chamava mais de mãe, não queria mais me ver. Ele trocou de cidade e no apartamento em que ela mora hoje, ela é emancipada, tem 17 anos e mora sozinha, tem uma foto minha para o porteiro não me deixar entrar. Ela cresceu e está estudando direito. Está começando a perceber que tem algo errado."

A enfermeira disse que estou direito e passou a participar de discussões sobre alienação parental. "A gente acaba ouvindo casos horríveis. Tem pai que deixa a criança ficar decepcionada com o outro. Fala que vai encontrar o pai no restaurante, mas não tem nada combinado. A criança chega e não tem ninguém lá. É muita maldade."

O juiz Homero Maion, da 6ª Vara de Família de São Paulo, disse que somente em sua vara estão em andamento 2.600 processos, a maioria de divórcio. Ele conta que, para evitar injustiças, sempre que há indícios de alienação parental, o setor de psicologia judiciária é acionado. "A lei surgiu porque existe um número grande de casos para esse tipo de denúncia. E os psicólogos conseguem detectar quando alguém não está falando a verdade. O mais importante desta lei é o efeito psicológico, alerta o pai que não percebe que está fazendo isso ou não sabe que isso é proibido."





SAIBA MAIS SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL
O que é alienação parental?
A lei 12.318/2010 considera alienação parental "a interferência na formação psicológica" para que a criança "repudie genitor” ou “que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos".
O que a lei cita como exemplos de alienação parental?
- Realizar campanha de desqualificação do genitor
- Dificultar o exercício da autoridade parental
- Dificultar contato da criança ou adolescente com o genitor
- Dificultar a convivência familiar
- Omitir ao genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente (questões escolares ou endereço, por exemplo)
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor para dificultar a convivência
- Mudar de domicílio sem justificativa para dificultar a convivência
O que muda caso haja constatação de alienação parental?
Se o juiz declarar indício de alienação parental a ação passa a ter tramitação prioritária e o juiz determinará medidas para preservação da integridade psicológica da criança. É preciso laudo de perito judicial ou equipe multidisciplinar que constante a alienação parental.
Quais as medidas que podem ser adotadas pelo juiz?
- Advertir o alienador
- Ampliar a convivência familiar em favor do genitor prejudicado
- Estipular multa ao alienador
- Determinar alteração para guarda compartilhada ou inverter a guarda
- Determinar a fixação do domicílio da criança ou adolescente


Fonte: Com informações do G1  e blog Olhar Direto. 

Nenhum comentário: