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28/08/2010
28/08/2010
Lei da Alienação Parental deveria prever tratamento da síndrome, defende especialista
Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318) deveria ter mais instrumentos para prever e tratar comportamentos que levam os pais separados a tentar influenciar negativamente os filhos contra o outro genitor, geralmente ex-cônjuge. “O que se esperava eram mais medidas de prevenção e de tratamento dos entes envolvidos nesta síndrome”, disse o professor titular de medicina legal da Universidade Federal da Paraíba, Genival Veloso de França, membro da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei foi publicada nessa sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
Na avaliação do professor, o Estado deve se aparelhar para combater o problema comportamental dos entes em conflito. “Não é bastante a lei, pois devem existir instrumentos e instituições que aprofundem a questão e tragam não apenas o diagnóstico deste conflito - que é grave e sério”.
A nova lei conceitua a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Conforme a lei, é alienação realizar campanha de desqualificação contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com genitor; criar empecilhos para a convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor; ou mudar o domicílio para local distante visando dificultar a convivência dos menores com o outro genitor, com familiares ou com avós.
Segundo Veloso, “a maioria dos casos a alienação ocorre no âmbito materno tendo em vista que a guarda definitiva é na maioria das vezes dada à mãe. Quando o pai é o guardião alienador, um dos motivos mais frequentes é o sentimento de vingança pela ruptura do casamento ou as razões que deram motivo à separação”.
O professor aponta que os filhos são vítimas desse desiquilíbrio de comportamento. “O alienador muitas vezes não se apercebe de que suas emoções e reações podem alterar a estrutura psicológica do filho que, em última análise, é o mais prejudicado nesta conturbada relação”.
Reconhecendo os avanços da lei, Veloso critica o veto a um dos artigos que previa a mediação para a solução amigável de conflitos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o Artigo 9º que que prevê que "as partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial".
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318) deveria ter mais instrumentos para prever e tratar comportamentos que levam os pais separados a tentar influenciar negativamente os filhos contra o outro genitor, geralmente ex-cônjuge. “O que se esperava eram mais medidas de prevenção e de tratamento dos entes envolvidos nesta síndrome”, disse o professor titular de medicina legal da Universidade Federal da Paraíba, Genival Veloso de França, membro da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei foi publicada nessa sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
Na avaliação do professor, o Estado deve se aparelhar para combater o problema comportamental dos entes em conflito. “Não é bastante a lei, pois devem existir instrumentos e instituições que aprofundem a questão e tragam não apenas o diagnóstico deste conflito - que é grave e sério”.
A nova lei conceitua a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Conforme a lei, é alienação realizar campanha de desqualificação contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com genitor; criar empecilhos para a convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor; ou mudar o domicílio para local distante visando dificultar a convivência dos menores com o outro genitor, com familiares ou com avós.
Segundo Veloso, “a maioria dos casos a alienação ocorre no âmbito materno tendo em vista que a guarda definitiva é na maioria das vezes dada à mãe. Quando o pai é o guardião alienador, um dos motivos mais frequentes é o sentimento de vingança pela ruptura do casamento ou as razões que deram motivo à separação”.
O professor aponta que os filhos são vítimas desse desiquilíbrio de comportamento. “O alienador muitas vezes não se apercebe de que suas emoções e reações podem alterar a estrutura psicológica do filho que, em última análise, é o mais prejudicado nesta conturbada relação”.
Reconhecendo os avanços da lei, Veloso critica o veto a um dos artigos que previa a mediação para a solução amigável de conflitos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o Artigo 9º que que prevê que "as partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial".
Edição: Aécio Amado
Um comentário:
o texto aborda dois pontos que julgo serem muito importantes nessa luta contra a alienação parental. primeiro a questao da falta de prevençao e tratamento da alienação parental. nao adianta criar lei que preve puniçao se o estado nao proporciona meios de prevenir ou de tratar. e segundo a questao da mediação ter sido vetada, realmente nao entendo os motivos desse veto. o judiciario nao está apto para lidar com casos de alienação, juizes despreparados trabalham com laudos psicologicos mal elaborados e longas esperas agravam o sofrimento de quem é alienado. a mediação poderia ser uma grande soluçao para o caso mas foi vetada. realmente nao entendo o motivo.
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