Certas atitudes familiares influenciam os filhos de maneira negativa.
Lei de alienação parental prevê punição quando há manipulação.
Cada vez mais tem aumentado o índice de divórcios. A facilidade com que as pessoas casam e se descasam é espantosa. Antes, essa era uma condição rara e gerava preconceitos. Hoje, é comum e denuncia o quanto as famílias não estão conseguindo se sustentar como tal.
Tanto é assim que o estado vem intervindo mais intensamente no sistema familiar. Um exemplo disso é a lei da alienação parental. Leis como essa se devem muito provavelmente a constatação do quanto certas atitudes familiares têm prejudicado os filhos, inclusive interferindo negativamente no desenvolvimento emocional deles.
Em outras palavras, os filhos têm precisado do estado para protegê-los dos pais. Algo que se agrava quando há uma situação de separação conjugal, onde tal lei se faz mais necessária.
Um divórcio, por mais que seja desejado ou necessário, gera muito sofrimento. É um momento de mudança, em que determinadas coisas estão sendo deixadas para trás: objetos, sonhos, estilo de vida, o cônjuge (a quem um tempo se amou) etc. Quando isso acontece, vive-se um luto por aquilo que não se tem mais. Sem contar o ódio que surge por alguma atitude do outro, que deixa o casamento devido a uma traição ou por simplesmente não amá-lo mais. Não é fácil ser traído ou não ser mais amado.
A vida passa a ser outra. Salvo um período de ajuste, ela deveria ser melhor. Porém, muitos casais ficam presos em sua raiva e se esquecem de seguir em frente – resumem sua existência a prejudicar seu ex. E nisso entram as crianças. Por mais que os pais se preocupem com o bem estar delas, nem sempre estão em condições de ajudarem seus filhos por estarem presos em sua própria angústia.
Com isso, muitas vezes o casal fica se atacando, desqualificando um ao outro perante os filhos ou dificultando a convivência destes com um dos genitores (entre outras atitudes, essas estão no rol do que é chamado alienação). É comum, em casos de divórcio, os filhos sentirem ter que tomar partido entre um dos pais (muitas vezes ajudado pelo processo judicial), como se amar um seria cruel para com o outro. O que pode ser intensificado com o comportamento de alienação.
Ora, nenhuma pessoa que tenha pai e mãe deveria ter que fazer tal escolha. E muito menos ouvir coisas desagradáveis sobre um de seus genitores. Ela é seu fruto. Pode criar nela sentimentos de ser alguém ruim, aquela que carrega algo negativo de quem a gerou. Afinal, de um modo ou de outro todos se parecem um pouco com seus pais.
Ora, nenhuma pessoa que tenha pai e mãe deveria ter que fazer tal escolha. E muito menos ouvir coisas desagradáveis sobre um de seus genitores. Ela é seu fruto. Pode criar nela sentimentos de ser alguém ruim, aquela que carrega algo negativo de quem a gerou. Afinal, de um modo ou de outro todos se parecem um pouco com seus pais.
Além do mais, atitudes assim dificultam o relacionamento da prole com aquele que é desmerecido. Sem que o genitor alienante (o que desmerece) se lembre de que uma criança precisa de pai e mãe e que ela tem direito a isso. Ela não é só filha da mãe ou só filha do pai – mesmo que um deles esteja morto.
Alienação
A lei não considera tais atitudes só em relação às figuras parentais, mas estende aos seus outros parentes. E embora ela pareça focar a situação de pais separados, em que a guarda pertence a apenas um deles, isso também acontece com os casados. Naquelas situações mal resolvidas, em que o casal leva ao pé da letra “até que a morte os separe”.
A lei não considera tais atitudes só em relação às figuras parentais, mas estende aos seus outros parentes. E embora ela pareça focar a situação de pais separados, em que a guarda pertence a apenas um deles, isso também acontece com os casados. Naquelas situações mal resolvidas, em que o casal leva ao pé da letra “até que a morte os separe”.
Sem dúvida, se as famílias não têm dado conta de cuidar de seus filhos, principalmente quando estão numa carga grande de sofrimento, é necessário uma intervenção de fora. Essa, segundo a lei, vai desde uma simples advertência até a suspensão da autoridade parental para quem pratica alienação.
Aí teremos que contar com a precisão da Justiça. Que deverá se apoiar, assim como está previsto na mesma lei, a ação pericial para se determinar se houve atos de alienação parental. O que deverá ser realizado por profissionais muito competentes e experientes na área familiar. Mas nada disso adiantará se o juiz não se apoiar no diagnóstico da perícia.
Algo que temos visto acontecer às vezes: a decisão sobre a vida de uma criança que mais a tem prejudicado que a ajudado, sem consistência na realidade. E quando tomada uma decisão, há pouca supervisão de como as coisas caminham. E aquelas crianças que tinham encontrado um apoio extra, ficam a mercê de uma burocracia desmedida.
(Ana Cássia Maturano é psicóloga e psicopedagoga)
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