domingo, 19 de setembro de 2010

TJRJ destaca luta contra alienação parental










Vítimas de 'Alienação Parental' contam com nova lei

 
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Data de Publicação: 14 de setembro de 2010
Em 2009, o 'TJTV Notícias', programa de TV produzido pela Secretaria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com veiculação em Natal e, em rede nacional, pela TV Justiça (Brasília), exibiu o drama de uma mulher, cujo ex-marido tentou colocar os dois filhos contra ela.
A situação vivida por ela, cujo nome será preservado, é definida, tecnicamente, como Síndrome da Alienação Parental, a SAP, que ocorre, por exemplo, quando um pai tenta colocar o filho contra a mãe ou vice-versa, com a intenção de fazer a criança romper os laços afetivos com o outro genitor. No entanto, em 2009, não havia nenhuma legislação específica sobre o tema. Uma realidade que mudou.
Se antes, a justiça tratava o tema de forma mais genérica, com base em artigos do código civil, desde agosto passado, existe a Lei 12.318, que veio trazer não apenas definição para o problema, bem como definir punições.
De acordo com o dispositivo, A lienação Parental é qualquer interferência na formaçãopsicológica da criança ou adolescente, com o objetivo de que seja rompido o contato com um dos genitores ou que cause prejuízo à manutenção de um vínculo.
No entanto, de acordo com a magistrada Ana Nery Lins, da 1ª Vara de Família de Natal, a síndrome também pode ser provocada pelos avós, tios ou por qualquer outra pessoa que detenha a guarda de uma criança.
Formas
Entre as formas que a síndrome pode acontecer está a realização de atos de desqualificação da conduta do genitor, no exercício da maternidade ou paternidade; na imposição de dificuldades para o contato; na omissão de informações médicas ou escolares sobre a criança e na mudança de domícilio, sem justificativa, entre outras ações.
O artigo 3º da nova lei diz que a SAP fere o direito fundamental da criança ou adolescente de ter uma convivência familiar saudável e, por essa razão, trouxe instrumentos processuais capazes de inibir esses efeitos, como declarar a suspensão da autoridade parental, entre outras punições.

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