Vítimas de 'Alienação Parental' contam com nova lei
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Data de Publicação: 14 de setembro de 2010
Data de Publicação: 14 de setembro de 2010
A situação vivida por ela, cujo nome será preservado, é definida, tecnicamente, como Síndrome da Alienação Parental, a SAP, que ocorre, por exemplo, quando um pai tenta colocar o filho contra a mãe ou vice-versa, com a intenção de fazer a criança romper os laços afetivos com o outro genitor. No entanto, em 2009, não havia nenhuma legislação específica sobre o tema. Uma realidade que mudou.
Se antes, a justiça tratava o tema de forma mais genérica, com base em artigos do código civil, desde agosto passado, existe a Lei 12.318, que veio trazer não apenas definição para o problema, bem como definir punições.
Formas
O artigo 3º da nova lei diz que a SAP fere o direito fundamental da criança ou adolescente de ter uma convivência familiar saudável e, por essa razão, trouxe instrumentos processuais capazes de inibir esses efeitos, como declarar a suspensão da autoridade parental, entre outras punições.
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