domingo, 24 de outubro de 2010

Vítimas de alienação parental viram negócio lucrativo


Existem muitas queixas/denúncias de pessoas lesadas por pessoas que se aproveitam do momento delicado e de extrema fragilidade que as vítimas de alienação parental têm sofrido. Então vou colocar aqui dicas de como vocês podem se precaver de associações, ongs, falsas editoras, livros piratas e profissionais (mediadores, conselheiros, advogados, psicólogos).

1 - Ao contratar um advogado ou psicólogo façam que nem com os médicos: busquem informações sobre eles junto a pessoas que já foram atendidos por eles.

2 - Associações e ONGs são entidades reguladas por lei. Por isso têm de estar registradas, possuir CNPJ e também prestar contas. Ao ingressarem em alguma delas, busquem conhecer estatuto e peçam a última ata que definiu seus dirigentes. Vocês não imaginam quantas falsos dirigentes existem por aí.

3 - Para ser mediador, ainda mais em assunto tão delicado como a alienação parental, é um enorme risco ter alguém despreparado. Procurem profissionais com curso superior (de preferência formação jurídica ou em Psicologia) e formação específica. Peçam certificados antes de contratar alguém com este perfil. Novamente, sugiro buscar informações com ex-clientes.

4 - Antes de adquirir um livro, consulte se o ISBN da obra é verdadeiro porque tivemos recentemente casos de editoras publicando obras de autores consagrados mas de forma contrária à legislação. Isso significa que usar trechos dessas obras em processos, teses, etc, pode invalidar o documento. Basta consultar na Agência Brasileira de ISBN: http://www.bn.br/portal/?nu_pagina=26. Outra dica é checar se a Editora realmente existe e publica os livros designados. E, é claro, sempre pedir a nota fiscal.

5 - Existe um outro tipo de espertalhão: o que diz que fez coisas das quais participou. Não acreditem em nada que te dizem, cheque a informação. Uma vítima de alienação parental não pode se dar ao luxo de ser mais enganado ou cair em conversas de quem só tenta tirar vantagens de um problema tão sério.

Para saber mais e divulgar: 


Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010). Autor: deputado Régis Oliveira (PSC-SP), ex-desembargador e ex-juiz de família. Para checar informações ou tirar dúvidas com ele: (61) 3215-5911 ou via email, direto no site do deputado: http://www.regisdeoliveira.com.br/areajuridica/contato.htm. Consulte também os sites: www.camara.gov.br ewww.senado.gov.br para ver todas as notícias publicadas sobre a tramitação da lei e verificar QUEM realmente esteve envolvido no processo. Autor do anteprojeto: juiz Elizio Perez.

Lei da Guarda Compartilhada (Lei 11698/2008) Autor: ex-deputado e jornalista Tilden Santiago. Para entrar em contato com ele:tildensantiago@gmail.com. Autor do anteprojeto: A primeira sugestão foi da Promotora Patrícia Pimentel, da Vara de Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, que a enviou para Carlos Bonato e Wilian Diniz Maia. Foram eles quem mobilizaram as associações Apase e Pais Para Sempre. Rodrigo Dias (Pais Para Sempre) encaminhou o pedido a seu amigo Tilden Santiago.

Lei das informações escolares (Lei nº 12.013/2009) - a lei federal obriga, desde o ano passado, as escolas a informarem tudo sobre a vida escolar dos filhos a ambos os pais, ainda que não tenham a guarda. Autor: senador e ex-ministro da Educação, Cristovam Buarque (PDT-DF). Para checar qualquer informação e tirar dúvidas com ele: (61) 3303-2281 ouhttp://www.cristovam.org.br/portal2/index.php?option=com_qcontacts&view=contact&id=1&Itemid=100120. Autor do Anteprojeto: ONG Participais (inicialmente a entidade conseguiu aprovar a lei junto à Câmara Legislativa do DF e, na época, Cristovam Buarque era o governador que a sancionou).

Um comentário:

Alex Rothschild disse...

ótimas dicas.. também vale para o caso de contratar profissionais. Verificar junto aos respectivos conselhos (OAB, CNP, etc) se a matrícula do mesmo está em ordem e se o mesmo realmente possui os cursos que diz