segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Artigo: uma análise da lei da alienação parental

Por Marco Antônio Garcia de Pinho - advogado e consultor, pós-graduado em Transformações Processuais, em Direito Público e Direito Privado, em Direito Social e em Processo Civil, foi aprovado em seleção para Doutorado no exterior. Colaborador e Voluntário da Human Rights Watch, Avocats Sans Frontiéres, e da Parental Alienation Awareness Organization, é também Ativista da ´Pais Por Justiça´. Autor de artigos no Brasil e exterior, é pai de Kiana, a quem dedica a vida, pesquisa e luta contra a criminosa e covarde prática da Alienação Parental.







NOVA LEI 12.318/10


LEI DE COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL



Lei 12.318, de 26 de Agosto de 2010





INTRODUÇÃO



A Síndrome da Alienação Parental é tema complexo e polêmico e foi delineado em 1985, pelo médico e Professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner[1], para descrever a situação em que, separados, ou em processo de separação ou em casos menores, por desavenças temporárias, e disputando a guarda da criança, a mãe a manipula e a condiciona para vir a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ex-companheiro.



Os casos mais frequentes estão associados a situações onde a ruptura da vida em comum cria, em um dos genitores, em esmagadora regra na mãe[2], uma grande tendência vingativa, engajando-se em uma cruzada difamatória para desmoralizar e desacreditar o ex-cônjuge, fazendo nascer no filho a raiva para com o outro, muitas vezes transferindo o ódio ou frustração que ela própria nutre, neste malicioso esquema em que a criança é utilizada como instrumento mediato de agressividade e negociata.



Não obstante o objetivo da Alienação Parental seja sempre o de afastar e excluir o pai do convívio com o filho, as causas são diversas, indo da possessividade até a inveja, passando pelo ciúme e a vingança em relação ao ex-parceiro e mesmo incentivo de familiares, sendo o filho, uma espécie de ´moeda de troca e chantagem´.



Àquele que busca afastar a presença do outro da esfera de relacionamento com os filhos outorga-se o nome de ´genitor alienante´, sendo que estatisticamente este papel em quase 100% dos casos cabe às mães, e o do ´genitor alienado´, aos pais pois as mães se colocam como verdadeira ‘mártires’ que detêm poder e controle do certo e errado, do que é bom ou ruim sem chance de defesa ao pai, vitimizado e estereotipado socialmente como ‘o culpado’, ‘o algoz’, ‘o agressor’, prevalecendo sempre a ‘verdade’ criada pelas mães, um sem número de vezes ‘amparadas e respaldadas’ pela parcial Lei Ma. da Penha, hoje, a maior aliada de uma genitora alienante, seguida pelas falsas acusações de abusos e maus tratos em Varas de Criança e Adolescência.

Apesar de haver registros deste conceito desde a década de 40, Gardner foi o primeiro a defini-lo como ´Parental Allienation Syndrome´ nos anos 80.



Ressalte-se que, além de afrontar questões éticas, morais e humanitárias, e mesmo bloquear ou distorcer valores e o instinto de proteção e preservação dos filhos, o processo de Alienação também agride frontalmente dispositivo constitucional, vez que o artigo 227 da Carta Maior versa sobre o dever da família em assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito constitucional a uma convivência familiar harmônica e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, assim como o artigo 3º do Estatuto da Criança e Adolescente.



Na Alienação Parental, o detentor da custódia ou mesmo a mãe que se coloca em posição de vítima, se mune de todo um arsenal de estratagemas para prejudicar a imagem do ex-consorte.



Exemplos muito comuns são os de mães que provocam discussões com os ex-parceiros na presença dos filhos, choram na frente das crianças e depois culpam os pais pelo quadro traumático instalado para tentar justificar a guarda e “proteção” da criança, afinal, ela é a mãe e a “vítima” e não são raras as vezes em que se vêem repetidamente, de maneira tácita ou não, reclamando e se aproveitam de qualquer situação para denegrir a imagem do pai, chegando a se auto-mutilarem/simularem lesões e destruição de objetos ‘para o bem da criança’, imputando as falsas ‘agressões’ aos pais.



Tais mães literalmente se ‘apossam’ da vida dos filhos como se somente delas, pois querem crer que os estariam ‘defendendo e preservando’ do pai visto como ‘agressor’ e chegam a prejudicar a criança, alterando a rotina de aulas, mudam os filhos de escola sem consulta prévia, controlam em minutos os horários de visita e agendam atividades de modo a dificultá-la e a torná-la desinteressante ou mesmo inibi-la, escondem ou cuidam mal dos presentes que o pai dá ao filho, conversam com os companheiros através dos filhos como se mediadores fossem, sugerem à criança que o pai é pessoa perigosa, não entregam bilhetes nem dão recados, não deixam os pais participarem de eventos, datas marcantes e constantemente mentem aos filhos.



Mais: Alegam que pai não pergunta pelos mesmos nem sente mais falta deles, obstaculizam passeios e viagens, criticam a competência profissional e a situação financeira do genitor, e, como último recurso, chegam a criar situações, alegando que foram agredidas na frente dos filhos ou que os companheiros as ameaçaram bem como às crianças, física ou psicologicamente, fazem falsas acusações de abuso sexual, de cárcere, e literalmente passeiam pelo Código Penal visando a destruir a imagem e vida do ex-companheiro, e, na imensa maioria das vezes, são frias e astutas as mães alienantes, em regra apoiadas por familiares e até Advogados, agindo com frieza e extrema dissimulação para conseguir o intuito maior: serem ‘vítimas’ e ‘salvarem’ os filhos dos pais que ‘sempre precisam se tratar’... pais amorosos e extremamente dedicados que, da noite para o dia se transformam em ‘agressores’ no que a melhor doutrina chama de “Processo de Demonização”[3].

Ao destruir a relação do filho com o pai, a mãe entende que assume o controle total e atinge sua meta: que o pai passe a ser considerado um intruso, um inimigo a ser evitado, e que o filho agora é ‘propriedade’ somente dela; ela dita as regras e faz o que quiser ‘para o bem dele’, mas, em contato com terceiros, chegam as mães por vezes a alterar o discurso e ‘se passarem por verdadeiras lobas em pele de cordeiras’ dizendo que ‘nunca’ afastariam o pai e que ‘a vida é assim’, que o fazem para a ´segurança´ dos filhos porque o pai é ´mau´ etc...pois, como dissemos, são vis, egoístas e extremamente dissimuladas.



Fato é que eventualmente a criança vai internalizar tudo e perderá a admiração e o respeito pelo pai, desenvolvendo temor e mesmo raiva do genitor.



Pior: Com o tempo, a criança não conseguirá discernir realidade e fantasia e manipulação e acabará acreditando em tudo e, consciente ou inconscientemente, passará a colaborar com essa finalidade, situação altamente destrutiva para ela e, talvez, neste caso especifico de rejeição, ainda maior para o pai.



Em outros casos, nem mesmo a mãe distingue mais a verdade da mentira e a sua verdade passa a ser ‘realidade’ para o filho, que vive com personagens fantasiosos de uma existência aleivosa, implantando-se, assim, falsas memórias, daí a nomenclatura alternativa de ´Implantação de Falsas Memórias´.[4]



A doutrina estrangeira também menciona a chamada ´HAP- Hostile Aggressive Parenting´, que aqui passo a tratar por “AFH - Ambiente Familiar Hostil`, situação muitas vezes tida como sinônimo da Alienação Parental ou Síndrome do Pai Adversário, mas que com esta não se confunde, vez que a Alienação está ligada a situações envolvendo a guarda de filhos ou caso análogo por pais divorciados ou em processo de separação litigiosa, ao passo que o AFH – Ambiente Familiar Hostil seria mais abrangente, fazendo-se presente em quaisquer situações em que duas ou mais pessoas ligadas à criança ou ao adolescente estejam divergindo sobre educação, valores, religião, sobre como a mesma deva ser criada, etc.



Ademais, a situação de ‘Ambiente Familiar Hostil´ pode ocorrer até mesmo com casais vivendo juntos, expondo a criança e o adolescente a um ambiente deletério, ou mesmo em clássica situação onde o processo é alimentado pelos tios e avós que também passam a minar a representação paterna, com atitudes e comentários desairosos, agindo como catalisadores deste injusto ardil humilhante e destrutivo da figura do pai ou, na visão do Ambiente Hostil, sempre divergindo sobre ´o que seria melhor para a criança’, expondo esta a um lar em constante desarmonia, ocasionando sérios danos psicológicos à mesma e também ao pai.



Na doutrina internacional, uma das principais diferenças elencadas entre a Alienação Parental e o Ambiente Familiar Hostil reside no fato que o AFH estaria ligado às atitudes e comportamentos, às ações e decisões concretas que afetam as crianças e adolescentes, ao passo que a Síndrome da Alienação Parental se veria relacionada às questões ligadas à mente, ao fator psicológico.

Existem precedentes acerca da prática da Alienação Parental bem como de medidas protetivas e punitivas a pais que tentaram distanciar seus filhos do ex-cônjuge principalmente nas Justiças Estadunidense e Canadense, Inglesa, Francesa, Belga, Alemã e Suíça.





BRASIL



No Brasil, a questão da Alienação Parental surgiu com mais força quase simultaneamente com a Europa, em 2002, e, nos Tribunais Pátrios, a temática vem sendo ventilada desde 2006[5].



O Projeto de Lei que dispunha sobre a Alienação Parental teve em 15 de julho de 2009, o seu substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, passando pela Comissão de Constituição e Justiça, e, confirmado no Senado, seguiu para a sanção Presidencial em 26 de Agosto de 2010, nascendo, assim, a novel Lei 12.318, de 26 de Agosto de 2010.



Um grande passo foi dado.



De acordo com a nova Lei, são criminalizadas as formas de Alienação Parental: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, impedir o contato da criança com o outro genitor, omitir informações pessoais sobre o filho, principalmente acerca de paradeiro e mesmo escolares, médicas e alterações de endereço para lugares distantes visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com a outra parte e com familiares.



Também é criminalizado apresentar falsa representação, denúncias ou fabricar e exagerar e distorcer dados ou fatos triviais como se fossem verdadeiras ‘ameaças´ de mal injusto e grave, maus tratos etc, gerando ou não Boletins Policiais, Termos de Ocorrência, Inquéritos ou Processos, e criando um falso clima de terror alicerçado em situações forjadas envolvendo o Estado-Juiz, o que só traumatiza e piora todo o processo já altamente destrutivo para o pai - agora rotulado de ‘Agressor’ - , tudo para obstar a convivência com o filho, e ‘salvar’ a mãe “vítima”, que, na imensa maioria dos casos, se vale, distorce e se abriga sob o manto da Lei Maria da Penha (tida por muitos como inconstitucional), simulando, exagerando e alterando a verdade, o que, esperamos, sejam os julgadores hábeis a notar e passem a analisar com extrema cautela e a indeferir os inúmeros pedidos cautelares de ´medidas protetivas´ de mães alienantes que se ´vitimizam´, e passem a repreendê-las, bem como os profissionais que alimentam tais atos e incentivam esta vil ‘estratégia’ de banalizar e inundar a justiça com um sem número de representações munindo-se, com base em falsas acusações, das tão desejadas Medidas Cautelares da Lei de Violência Doméstica/Lei Ma. da Penha (inaudita altera pars, sem contraditório, sem ampla defesa e sem nem sequer clara previsão recursal para o pai ou companheiro, agora marcado, verdadeiramente rotulado de ‘agressor’ com base em estratégia covarde, vil, e inverídica que irá macular para sempre o seu ´status dignitatis´, e, o princpal: manter o pai afastado dos filhos.)



A prática de qualquer destes atos fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e o adolescente e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, atingindo, secundária, ou mesmo paralelamente, também o pai.



Havendo indício da prática de Alienação Parental, o juiz determinará a realização de perícia psicológica na criança ou adolescente, ouvido o Ministério Público. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. O resultado da perícia deverá ser apresentado em até 90 dias, acompanhado da indicação de eventuais medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança.



Caracterizada a prática de Alienação, o magistrado poderá advertir e multar o responsável; ampliar o regime de visitas em favor do genitor prejudicado; determinar intervenção psicológica monitorada; determinar a mudança para guarda compartilhada ou sua inversão; e até mesmo suspender o poder familiar do alienante.



Vê-se no novel Lei 12.318/10, que o legislador pátrio, conscientemente ou não, pois que a temática do que chamo de ´Ambiente Familiar Hostil´ é pouco conhecida em nosso país, mesclou as características deste com as da ´Síndrome da Alienação Parental´, mas andou bem, ampliando o sentido e abrangência, e definindo no referido Projeto de Lei, como ´Alienação Parental´ - a qual chamaremos de AP - qualquer interferência de mesma natureza, promovida ou induzida, agora não só por um dos genitores, mas também, no diapasão do retrocitado ´Ambiente Familiar Hostil´, pelos avós ou tios ou dos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.



Outro extraordinário avanço no combate à Alienação Parental será a inclusão da SAP na próxima versão do ‘Manual de diagnóstico e estatística das perturbações mentais - DSM’, (provavelmente no ano de 2012) atualizada pela Associação Americana de Psiquiatria. Tal fato deverá encerrar a polêmica que se arrasta há mais de duas décadas, uma vez que críticos julgavam a Síndrome ‘vaga, fantasiosa e tecnicamente inexistente’ por nem sequer aparecer no referido Manual.



Seguindo a linha do i. Juiz de Direito, Dr. Fábio Henrique Prado de Toledo em seu artigo, ‘Os filhos e as Separações dos Pais’:



Sabemos como leigos e por especialistas que filhos, mormente em tenra idade, da 1ª à 3ª infâncias, se sentem muito mais amados e seguros em notar que os pais se amam a ponto de buscar a reconciliação entre si e por eles, e que tentarão ao máximo permanecer eternamente juntos do que com demonstrações isoladas de afeto diretamente para com os próprios filhos, pois, mais que ser verdadeiramente amados, as crianças desejam ardentemente se sentir fruto de um amor, deste amor de pai e mãe. Daí o porquê do verdadeiro caos se instalando com a banalização de separações mormente inflamadas com conteúdos de Alienação Parental, pois o mal maior é infinito, e, isto sim, refletirá nos filhos. Desentendimentos ocorrem mas deve haver sempre o esforço mútuo e constante, lidando sempre juntos com a situação, nunca separados, nem buscando culpa e culpados. Erramos e aprendemos com os erros e a tomada de consciência promove aproximação, elevação, crescimento. É importante que não se procure por culpa nem culpados, e, sim, descobrir, mais do que travar uma batalha, juntos, com determinação, e recuperar o trecho perdido, por vocês, e mais, ainda pelos filhos, pois, por eles o nosso esforço deve ser eterno, ...deve ser infinito. Verdadeira prova de amor, de pai, e de mãe.



Oficialmente reconhecida, a Síndrome da Alienação Parental vai adquirir status de ‘doença específica’, ganhando espaço junto à psicologia, ao meio médico e, principalmente, jurídico.



De acordo com pesquisa desenvolvida pelo Departamento de Serviços Humanos & Social Norte-Americano, há 10 anos, mais de ¼ de todas as crianças não viviam com os seus pais.





CARACTERÍSTICAS, DANOS & CONSEQUÊNCIAS NAS VÍTIMAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL[6]



1) Isolamento-retirada: A criança se isola do que a rodeia, e centra-se nela mesma, não fala com quase ninguém e se o faz, é de forma muito concisa, preferindo estar sozinha no seu quarto, em vez de brincar com outras crianças, mormente se filho único, perdendo o único outro referencial e passando a viver somente com o pai ou com a mãe, sentindo-se literalmente sozinha e abandonada, abandono e vazio a que nos referimos que não pode ser suprido por qualquer figura senão a do próprio pai.



2) Baixo rendimento escolar: Por vezes associado a uma fobia à escola e à ansiedade da separação - a criança não quer ir à escola, não presta atenção nas aulas, mas também não incomoda os seus companheiros, não faz os deveres com atenção, apenas quer sair de casa, a apatia que mostra relativamente às tarefas que não são do seu agrado alarga-se a outras áreas.... e isto é detectado a posteriori, não de imediato, mormente quando na fase das visitações.



3) Depressão, melancolia e angústia: Em diferentes graus, mas em 100% dos casos ocorre e infelizmente é recorrente.



4) Fugas e rebeldia: Produzem-se para ir procurar o membro do casal não presente, por vezes para que se compadeça do seu estado de desamparo e regresse ao lar ou pensando que será más feliz ao lado do outro progenitor.





5) Regressões: Comporta-se com uma idade mental inferior à sua, chama a atenção, perde limites geralmente impostos pela figura paterna, perde o ‘referencial’, e mesmo pode regredir como ‘defesa psicológica’ em que a criança trata de ‘retornar’ a uma época em que não existia o conflito atual, e que recorda como feliz.



6) Negação e conduta anti-social: ocorrem em simultâneo - por um lado a criança, (e mesmo as mães quando em processo de separação ou recém separadas, o que pode levar até mais de 5 anos para ‘superar em parte’) nega o que está a ocorrer (nega que os seus pais se tenham separado apesar da situação lhe ter sido explicada em diversas ocasiões e finge compreender e assimilar e mesmo negar e ignorar mas internaliza), e, por outro lado sente consciente ou inconscientemente que os seus pais lhe causaram dano, o que lhe dá o direito de o fazer também, provocando uma conduta anti-social.



7) Culpa: Em mais de 70% das vezes, a criança se sente culpada, hoje ou amanhã, em regra mais tarde, pela situação, e pensa que esta ocorre por sua causa, pelo seu mau comportamento, pelo seu baixo rendimento escolar, algo cometido, e pode chegar mesmo a auto castigar-se como forma de autodirigir a hostilidade que sente contra os seus pais, inconscientemente.



8) Aproveitamento da situação-enfrentamento com os pais: Por vezes, a criança trata de se beneficiar da situação, apresentando-a como desculpa para conseguir os seus objetivos ou para fugir às suas responsabilidades ou fracassos. Por vezes, chega mesmo a inventar falsas acusações para que os pais falem entre si, apesar de o único resultado destas falsas acusações ser até mesmo piorar o enfrentamento entre os seus genitores.



9) Indiferença: A criança não protesta, não se queixa da situação, age como se não fosse nada com ela, sendo esta outra forma de negação da situação.[7]



10) Cerca de 70% de adolescentes que cometem crimes graves e homicídios delinquentes vivem em lares de pais separados;



11) Aproximadamente 70% dos delinquentes adolescentes e pré-adolescentes problemáticos cresceram distantes de um genitor;



12) Crianças sem a presença do pai têm até 2 vezes mais probabilidades de baixo rendimento escolar e desenvolverem quadros de rebeldia a partir da 3ª infância;



13) Em crianças e adolescentes com comportamento rebelde ou alterações emocionais o fato é 1até 10 vezes mais provável em face de distanciamento da figura do pai;



14) A taxa de suicídio (ou tentativa) entre adolescentes estadunidenses de 16 a 19 anos de idade triplicou nos últimos 5 anos, sendo que de um em cada quatro suicídios ou tentativas de auto-extermínio, três ocorreram em lares de pais ausentes ou distantes;



15) Crianças na ausência do pai estão mais propensas a doenças sexualmente transmissíveis;



16) Crianças na ausência do modelo do pai estão mais propensas ao uso de álcool e tabagismo e outras drogas;



17) Filhas distantes de pai têm até 3 vezes mais chances de engravidarem ou abortarem ao longo da adolescência ou durante os anos de faculdade;



18) Crianças na ausência do pai são mais vulneráveis a acidentes, asma, dores, dificuldade de concentração, faltar com a verdade e até mesmo desenvolver dificuldades de fala;



19) Em cada 10 crianças, apenas uma vê seu pai regularmente, e ainda assim, apresenta graves sintomas e traumas que tendem a acentuar-se a partir da 3ª infância, mormente na pré-adolescência e adolescência, ausente a figura do pai, principalmente em lares de mães criando filhas;



20) 20% das crianças que vivem com seus pais, quando perguntado o nome de adultos que você admira e se espelha responderam como sendo “seu pai”.

Esse número, quando perguntado a criança que vive sem pai, sobe para 70%.



21) Professores, terapeutas e outros têm maior dificuldade em lidar com filhos de pais separados;[8]



22) Jovens com apenas um dos pais são até 3 vezes mais propensos a problemas comportamentais comparados aos que têm pai e mãe sempre presentes na mesma casa e aqueles perdem grande parte da vida em infindáveis acompanhamentos terapêuticos com frequência até 5 vezes maior, de acordo com a ´National Survey of Children´;



23) Vivendo em uma família sem o pai, a disciplina cai vertiginosamente e as chances da criança se graduar com êxito em nível superior cai em até 30%;



24) A ausência ou distanciamento do pai tende a se repetir. Meninas que crescem apenas com a mãe têm o dobro de probabilidade de se divorciarem;



25) Meninas que crescem distantes da figura do pai têm até 5 vezes mais chances de perderem a virgindade antes da adolescência;



26) Meninas distantes do pai têm até 3 vezes mais chances serem vítimas de pedofilia e mesmo de procurarem em figura masculina mais velha, o ‘eu’ do pai distante, ou, se mais novos, precocemente darem início a atividades sexuais;



27) Meninas que cresceram à distância do pai têm até 3 vezes mais chances de se engravidarem precocemente, e são até 5 vezes mais vulneráveis que filhas que moram com ambos os pais;



28) O pai é o normatizador da estrutura mental e psíquica da criança; o excesso de presença materna põe em risco a construção mental da filha e isto ocorre em quase 100% dos casos mormente com filhos únicos onde nem sequer haverá mais o referencial do pai gerando a clássico processo da chamada “‘fusão” da mãe.



29) O que impera é a convicção de que a mãe e filho bastam-se um para o outro levando a mãe a crer, a curto e médio prazos, que poderá suprir todas as necessidades da filha e dela mesma pelo resto da vida, o que, a bem da verdade, vai gerar distúrbios na mãe e também desvios emocionais na criança. [9]



30) Na edição da ´Review of General Psychology´, cientistas informaram que o grau de aceitação ou rejeição que uma criança recebe - e percebe - do pai, afeta seu desenvolvimento de forma tão profunda quanto a presença ou ausência do amor materno.



31) O amor paterno - ou a falta dele - contribui tanto quanto o amor materno para o desenvolvimento da personalidade e do comportamento das crianças. Em alguns aspectos, o amor do pai é até mais influente.[10]



32) A ausência do amor paterno está associada à falta de auto-estima, instabilidade emocional, irregularidades hormonais, introspecção, depressão, ansiedade, rejeição, negação, vivendo a criança em um mundo irreal num ‘universo paralelo’, fantasiando um ‘pai’ que lhe foi roubado e desencadeando outras inverdades e surtos em face de se ver transformada em uma ´ÓRFÃ DE PAI VIVO´.



33) Também restou provado que receber carinho do pai tem para a criança um efeito positivo igual sobre a felicidade, o bem estar, o sucesso acadêmico e social, da 1ª infância à fase adulta.



34) Verificou-se ainda que em certas circunstâncias o amor paterno tem um papel ainda mais importante que o materno.



35) Estudos descobriram que o amor do pai, e tão somente dele, é um fator isolado determinante, quando se trata de filhos com problemas de disciplina, limites, personalidade, conduta, delinquência, ou envolvimento com álcool, fumo e outras drogas.



36) Entrevistas com um grupo de 5.232 adultos entre 30 e 50 anos, foram novamente questionados após 5 anos e concluiu-se que, aqueles que não se separaram encontraram o equilíbrio, entenderam e resolveram as fontes de conflito, como dinheiro, familiares, depressão, distanciamento e até mesmo infidelidade, diminuem com o tempo, e, sem o distanciamento, o processo é absurdamente mais rápido e menos traumático para todos.

Outros disseram, ainda, que conseguiram lidar melhor com o marido, algumas vezes com a importante ajuda de amigos imparciais – lembrem-se, infelizmente há inveja no ser humano – ou de psicólogos, ou ameaçando a separação. Mas os casais que se separaram ficaram submetidos a situações onde o indivíduo tem pouco ou nenhum controle, com as novas reações, das crianças, incertezas e medos de novas relações mormente se a questão afetivo-sexual era intensa entre os dois, tendo permanecido, em grande parte, solitários.[11]

37) É da singularidade do pai ensinar à filha o significado dos limites e o valor da autoridade, sem os quais não se ingressa na sociedade sem traumas. Nessa fase, a filha se destaca literalmente da mãe, não querendo mais lhe obedecer, e se aproxima mais ainda do pai: pede para ser amada por ele, e espera dele, do pai, esclarecimentos para os problemas novos que enfrenta. Pertence ao pai fazer compreender à filha que a vida não é só aconchego, mas também estudo, trabalho e doação; que não é só bondade, mas também conflito, que não há apenas sucesso, mas também fracasso, que não há tão somente ganhos, mas também perdas. [12]



38) O pai volta-se mais para as características da personalidade e limites necessários para o futuro, mormente limites da sexualidade, independência, capacidade de testar limites e assumir riscos e saber lidar com fracassos e superação.[13]





A mãe-alienante[14] que ´programa´ o filho a ter imagem negativa e distorcida do pai – mas jamais admite que o faz, pois ela na verdade sempre alega dissimuladamente que está “protegendo” a criança e arma toda uma situação que venha a comprovar, vg, ligando aos prantos para amigas e parentes ,saindo de casa em desabalada carreira, gritando para que vizinhos a escutem e mesmo chegando a se ferir para imputar tudo aos ‘algozes’ vez que sabem de antemão que , usando e distorcendo a Lei de Violência Doméstica / Lei Ma. da Penha, com suas Falsas Acusações, em quase 100% dos casos o homem será de pronto tido por "culpado" e rotulado imediatamente de ´Agressor´, bastando, então, dar continuidade ao ´Teatro de Horrores´ visando a denegrir a imagem do ex companheiro e a mant~e-lo afastado dos filhos - gera graves consequências psicológicas na criança, assim como no pai alienado e familiares, pois o raio de ação destrutiva da Alienação Parental é extremamente amplo, seguindo um efeito par cascade que assume verdadeira roupagem de linha sucessória.



Para os pais alienados, vítimas e excluídos, acusados de agressores e algozes, as consequências são igualmente desastrosas e podem tomar várias formas: depressão, perda de confiança em si mesmos, paranóia, isolamento, estresse, desvio de personalidade, delinquência e suicídio.



Cabe aqui salientar que a Alienação também se dá – e na maioria das vezes assim ocorre - não de maneira explícita sob forma de ´brainwash´ por ´pregações e discursos inflamados´ de ´coitadismo´ se passando por vítimas (geralmente reservados para amigos e familiares e colegas de trabalho na campanha para denegrir a imagem do ex marido) , mas, sim, de maneira velada, bastando, por exemplo, que a mãe, diante de despretensiosa e singela resistência do filho em visitar o pai, por mero cansaço ou por querer brincar, nada faça, pecando por omissão, nunca estimulando nem ressaltando a importância do contato entre pai e filho, escondendo fotos do pai pela casa, não deixando a criança brincar com presentes do Pai, ´matando o pai pouco a pouco... dia a dia...´ excluindo o mesmo do imaginário e vida da criança em doentio e egoístico processo destrutivo sempre justificado com a tradicional frase " ELA É QUE NÃO QUER VER NEM SABER DO PAI... E EU NÃO POSSO OBRIGÁ-LA..."



"Quando a criança perde o pai, o seu ´eu´, a sua estrutura, núcleo e referência são também destruídos."



Pesquisas informam que quase 90% dos filhos de pais divorciados ou em processo de separação já sofreram algum tipo de alienação parental e que, hoje, mais de 25 milhões de crianças sofrem este tipo de violência!



Cabe salientar à área mais feminista que os índices de mães; Genitoras Alienantes ,é altíssimo, de quase 100%, justamente porque no Brasil (e mesmo em outros países) em cerca de 90% dos casos as guardas ficam com as mães, e não com os pais, daí o porquê de até mesmo na literatura especializada haver nomenclaturas afetas ao tema como a "Síndrome da Mãe Maliciosa", desenvolvida por Turket.



No Brasil, o número de “Órfãos de Pais Vivos” é proporcionalmente o maior do mundo , fruto de mães, que, pouco a pouco, de maneira covarde e egoísta, (doentia?) apagam a figura do pai da vida e imaginário da criança.



Sabe-se também que, em casos extremados, quando o genitor alienante não consegue lograr êxito no processo de alienação, este pode vir a ser alcançado com o extermínio do genitor que se pretendia alienar ou mesmo do próprio filho.



Verificam-se ainda casos de situação extrema em que a pressão psicológica e frustração é tanta que o pai-vítima (doente?) acaba sucumbindo, como no trágico episódio de abril de 2009, em que um doutrinador e professor da USP/Largo São Francisco, cotado para vaga de Ministro do TSE, matou o próprio filho e cometeu suicídio. Em levantamentos preliminares, restou apurado que os pais estavam em meio a uma acirrada disputa pela guarda da criança, e que a mãe tentava, a qualquer custo, afastar o filho do pai.

...Um doente, vítima da Síndrome da Alienação Parental... ou um frio assassino?

Ainda mais recentemente - agosto de 2010 - foi amplamente noticiado pela mídia o ´Caso Joanna´, em que mais uma criança morreu, e, enquanto isso, a mãe, que já havia perdido a guarda por prática de alienação, continuava digladiando com o pai, acusado de maus tratos e tortura, ambos aparentemente mais preocupados em culpar um ao outro que lamentar e chorar o luto pela própria filha, vítima de uma insana disputa... de egoísmo... de insensatez...vítima de Alienação Parental.



A respeito do trauma dos pais abandonados pelos filhos por causa da Síndrome de Alienação Parental, Gardner conclui que a perda de uma criança nesta situação pode ser mais dolorosa e psicologicamente devastadora para o Pai-Vítima do que a própria morte da criança, pois a morte é um fim, sem esperança ou possibilidade para reconciliação, mas os ´filhos da Alienação Parental´ estão vivos, e, consequentemente, a aceitação e renúncia à perda é infinitamente mais dolorosa e difícil, praticamente impossível, e, para alguns pais, afirma o ilustre psiquiatra, ´a dor contínua no coração é semelhante à morte viva´.





CONCLUSÃO



A temática é recente, dolorosa e desperta interesse na medicina, na psicologia e no direito com um ponto unânime: que a Alienação Parental existe e é comportamento infelizmente cada vez mais comum nas atuais relações, afetando sobremaneira o desenvolvimento emocional e psicossocial de crianças, adolescentes e adultos, expostos a verdadeiro front de batalha.



Assim, entendemos que o assunto requer debates mais aprofundados por parte de psicólogos, médicos e Operadores do Direito, a fim de buscar melhores formas de coibir e punir com extremo rigor tais práticas de abusos.



Crianças, adolescentes e pais tratados como verdadeiras peças de um vil e perigoso jogo sem quaisquer ganhadores.



[15]

Barco e âncora são responsáveis pelo equilíbrio e manutenção de seus elos

para que tenhamos uma corrente forte, rumo a águas mais tranquilas....

Não podemos mudar o mundo, mas, talvez, nossos netos o possam.

afinal, estamos todos no mesmo barco...

3 comentários:

Anônimo disse...

Ola; sou estrangeira, vivo em fribourg-suisse. Encontro-me gravida de um homem casado, mas que tambem veio do meu pais. Ele näo quer assumir a paternidade. Mas eu tambem näo quero nem posso ter esta criança. O meu problema é que eu sò quero que ele assuma a metade da responsabilidade e que pague a meias o aborto. O que devo e posso fazer perante a lei deste paìs, para o "obrigar" a pagar o aborto? Obrigado pela atençäo. E pesso ajuda.

Karla Mendes disse...

Prezada anônima, aborto no Brasil é crime. Você pode ser condenada a pena de até até 3 anos de cadeia. Se o pai (ou qualquer outra pessoa) contribuir para o aborto, também poderá ser condenada como coautor do crime.
O que diz a lei: "Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos."

Marcia disse...

Olá... bom, não sei como é a legislação do seu país, mas como anteriormente dito, no Brasil, praticar aborto é crime.
Ademais, acho que você podeia optar em "dar" essa criança, seria um meio bem melhor, porque assim você não praticaria nenhum crime, e tenho certeza que existem pessoas que dariam tudo por um filhinho recém nascido.
Assim, você asseguraria a vida de um inocente e da mesma forma, teria certeza que seu filho seria bem cuidado.
no Brasil nos temos muitas pessoas em filas de espera para adotar uma criança! então de repente é uma saída!