terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Diário do Comércio: Usar os filhos contra ex é ilegal




É o que consta na "Lei da Alienação Parental", sancionada pelo presidente Lula.



Ivone Zeger - 25/1/2011 - 21h00









Muitos pais divorciados já passaram – ou ainda passam – por isso. Chega o dia de visitar os filhos, e o pai dá com a cara na porta porque a mãe decidiu sair com as crianças sem avisar. Ou, então, os meninos retornam de um fim de semana na casa do pai – e a mãe percebe que eles parecem distantes, ou enfurecidos com ela, devido a comentários pouco lisonjeiros que o pai andou fazendo a seu respeito.


Isso para não falar em outros estratagemas utilizados por ex-maridos ou ex-mulheres ressentidos com a separação, e que incluem invariavelmente usar os filhos como arma para ferir o "ingrato" ou a "ingrata" que ousou se separar. Pois bem, de agora em diante, quem fizer isso estará infringindo a lei. Mais especificamente, a Lei nº 12.318/10, conhecida como "Lei da Alienação Parental", sancionada pelo presidente Lula.


Por alienação parental entende-se a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem detiver a guarda dos menores, com o intuito de fazê-los repudiar o pai ou a mãe ou desestabilizar os vínculos familiares.


São exemplos de alienação parental fazer "campanhas de desqualificação" contra os pais, dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor, atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar, omitir deliberadamente do genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente – pessoais, escolares, médicas e alterações de endereço. Também é considerado alienação parental apresentar falsa denúncia contra o genitor, familiares ou contra avós, e mudar o domicílio para local distante sem justificativa, com o objetivo de dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares.


As penalidades para quem descumprir a lei variam de advertência, pagamento de multas e até à perda da guarda dos filhos. Para isso, o pai ou a mãe que se sentir prejudicado deve ingressar com ação judicial, que será julgada com prioridade.


Se o juiz entender que as alegações constituem indício de alienação parental, ele poderá solicitar perícia psicológica, ou seja, avaliação feita por psicólogo ou equipe multidisciplinar, durante a qual, entre outros procedimentos, serão ouvidos todos os envolvidos, inclusive as crianças. Por fim, será emitido um laudo indicando se houve ou não alienação parental.


Em tese, todos nós sabemos que usar as crianças como armas contra o próprio pai ou mãe é uma atitude que causa sérios danos psicológicos ao menor – e que podem perdurar por toda sua vida. No entanto, foi preciso introduzir uma nova legislação para deixar claro que "a prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente

de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente

e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda", conforme afirma o Artigo 3º da Lei.


Espera-se, com isso, que pais, mães e outros familiares pensem duas vezes (ou mil vezes) antes de transformar as crianças em instrumento de vingança. A nova lei deu nomes aos bois: atitudes como essa constituem abuso moral. E o infrator corre o risco de responder por seus atos no tribunal e de pagar por eles, inclusive com a perda da guarda dos filhos.






Ivone Zeger é advogada, consultora jurídica em Direito de Família e Sucessão, autora dos livros "Herança: Perguntas e Respostas"
e "Como a lei resolve questões de família" - da Mescla Editorial www.parasaberdireito.com.br



Um comentário:

Anônimo disse...

Sou vitima de alienação pariental velada. Há 124 dias que não tenho, sequer, noticia de minhas filhas. Sou proibido de falar com elas ao telefone... sou pressionado a pagar a pensao (elas têm dois anos e nunca deixei de pagar, desde que nasceram, por entender que este é o dinheirinho delas, independente da minha relação com a mãe delas). Minha ex as usa para me desestruturar. Além de dificultar ao máximo meu contato com elas, ela sempre exige aumento de pensao (destalhe: ela ganha 12 mil reais). Na ultima audiencia, ela fez questão de não definir nenhum acordo, desconsiderando o direito de minha filhas terem acesso a mim. Atualmente, luto para estar com elas. Curioso não ter minha iniciativa facilitada e valorizada pela justiça. Curioso minha ex ter total liberdade de agir da maneira que lhe convém porque não se sente intimidada pela justiça. Mesmo assim, persisto em minha luta. Não desisto de minhas filhas por nada neste mundo e, mesmo em momentos de desanimo como agora, não perco a fé de que existe, sim, justiça.