domingo, 1 de maio de 2011

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO DAS FAMÍLIAS DA OAB-RIO CLARO FALA SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL

Ana Paula Gonçalves Copriva, advogada e presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB Rio Claro 

Em sentido horário: Janyne Godoy, Priscila Nardini, Ana Paula, Viviane Marangoni e Marcelo Lapola 

Marcelo Lapola 

A família já não é mais a mesma. Se antes um casamento era para a vida toda, com altos e baixos e um poder de resistência que muitas vezes beirava o masoquismo, hoje a perspectiva da separação em muitos casos está sempre presente. 

E em meio a conflitos e relacionamentos muitas vezes desgastantes, descartáveis até, estão eles, os filhos. E, na maioria dos casos, numa separação, quem mais sofre são os filhos. Principalmente se um pai ou mãe, ou ambos não têm maturidade emocional suficiente para saber dividir as coisas. O fim de um relacionamento com uma pessoa que nos fez sofrer não significa o corte de relações dessa pessoa com seu filho

Calcula-se que 20 milhões de crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos, são filhos de pais separados. Destes, a metade sofre alienação parental. 

O ato de pai ou mãe desconstruir a imagem do outro para o filho, fazendo com que a criança passe a odiar um deles, pode ter como punição advertência, multa e até perda da guarda. 

“Quando se usa o filho para atingir o outro, você mira no alvo errado. Quem paga o preço altíssimo dessa dor é o filho”, afirma Ana Paula Gonçalves Copriva, presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Rio Claro. 

Segundo ela, a intenção de quem pratica a alienação parental é impedir ou mesmo acabar com os vínculos formados com a criança. E muitas mães e pais que fazem isso não sabem lidar com as emoções. 

“A criança confia no cuidador e nem desconfia que ele esteja fazendo isso. E quem está com a guarda se sente um pouco dono da criança. E quando se vê ameaçado pelo outro genitor, que está ganhando a confiança da criança, sente medo. Às vezes, o filho é uma lembrança de um fracasso no relacionamento”, analisa Ana Paula. 

Acompanhada das advogadas Viviane Marangoni Temple Damari e Andréa Priscila Nardini Sanchez, também integrantes da comissão, Ana Paula foi entrevistada no Café JC pelos jornalistas Ana Ligia Noale, Janyne Godoy e Marcelo Lapola. 

MEMÓRIA FALSA 

Uma das práticas mais comuns da pessoa que pratica a alienação parental é incutir memórias falsas de coisas e episódios que nunca aconteceram na realidade. Segundo Priscila, há muitos casos relatados pela Justiça que o detentor da guarda do menor incute em sua cabeça que está sendo abusado sexualmente. “Há todo um trabalho minucioso dos peritos, psicólogos forenses, em descobrir a verdade a partir do relato das crianças”, afirma Priscila. 

Muitas vezes, diante de um juiz, a criança repete a mesma história que mãe, ou pai, manda repetir. Mas os especialistas conseguem encontrar as contradições e descobrir que se trata de alienação parental. 

No Brasil, mais de 90% das guardas de filhos de pais separados e ou divorciados estão com a mãe. Por esse motivo, a maioria esmagadora de casos de alienação parental ocorre de mães contra pais. 

No passado vimos uma sociedade em que o homem, que tinha o papel de mantenedor da casa, estaria isento de qualquer outra contribuição. Agora é o homem que participa, que quer ser presença na vida dos filhos, lava a louça, leva os filhos na escola. Assim, por conta dessa herança, os casos mais frequentes são de mães contra pais”, analisa Ana Paula. 

FILHO 

COMO ESCUDO 

Um caso de alienação parental começa a ser percebido quando a parte atingida começa a perceber que o filho vai aos poucos perdendo o vínculo ou até mesmo se nega a ir ao encontro do genitor nos dias estabelecidos para visitas. 

“O fundamento maior é que combater a alienação parental é um dever da sociedade. Está na Constituição. Todos nós temos esse dever. Se tem um vizinho que sofre com isso, você tem obrigação de ajudar a expor esse problema, denunciar”, diz Ana Paula. 

“O melhor a fazer é orientar a pessoa a procurar um advogado especializado em Direito de Família que possa tomar as medidas cabíveis”, completa Priscila. 

Para Priscila, basicamente para se chegar a uma maturidade emocional satisfatória, para não se usar o filho como escudo e vingança, o casal mesmo separado precisa manter um diálogo. “Falo sempre para os meus clientes quando estão se separando que o que termina ali é a relação homem e mulher, mas relação paterna com os filhos ficará para a vida toda. Por isso, por mais que uma pessoa tenha feito a outra sofrer, é preciso que se tenha consciência”, ressalta Priscila. 

Uma cartilha com informações sobre o assunto foi lançada pela comissão na sexta-feira (29). A ideia, segundo Ana Paula, é disseminar a informação tanto para os operadores do Direito em RC, como para a população. 

“Pensamos em fazê-la com objetivo social. Conflitos desse tipo independem de classe social, credo e qualquer outra situação social. Somos cidadãs e queremos que o mundo seja um lugar melhor para se viver. A OAB está patrocinando a tiragem inicial de mil cartilhas. Vamos falar de alienação parental para os professores sobre o assunto durante as HTPCs. E os professores podem multiplicar a informação com pais e alunos, e podem ainda filtrar algumas reclamações de pais e identificar suspeitas de casos que possam estar acontecendo”, diz Ana Paula. 

UNIÕES 

Uma das marcas do nosso tempo são as famílias mosaico. Casais muitas vezes se encontram em uniões estáveis ou casamentos trazendo filhos de um casamento anterior para se relacionar com filhos da união atual. A essa nova família, que desponta a partir do final do século 19 e início do século 21, para a advogada Viviane Marangoni, a legislação tem se adaptado e proporcionado bons instrumentos jurídicos para o trabalho dos advogados de família. “Hoje o Direito de Família não se restringe mais ao pai e mãe apenas. Há a questão das relações interpessoais de outras pessoas, com diferentes graus de parentescos”, explica Viviane. 

Para Ana Paula, no que diz respeito ao Direito de Família, a Constituição promulgada em 1988 foi muito inovadora. “Além de reconhecer a união estável, acabou também com aquela história de filhos espúrios, não reconhecidos, que não tinham direito a herança. Era um direito excludente. E quando a lei interpretava como válido apenas o casamento civil entre homens e mulheres, a lei também era muito excludente nesse ponto. Porque a companheira não casada formalmente acabava sendo prejudicada. Então vem a Constituição e reconhece a união estável. Aí já houve um avanço, uma abertura. E depois em 2002 veio o novo Código Civil que redefiniu o conceito de entidade familiar”, enfatiza Ana Paula. 

HOMOAFETIVIDADE 

Na opinião das três advogadas, foi a partir da reformulação no Código Civil que o País passou a avançar na questão do Direito Homoafetivo e na união das pessoas do mesmo sexo. Mas, segundo Ana Paula, num nível local, há ainda muito que avançar. “Não temos políticas públicas para tratar da diversidade sexual em Rio Claro. É preciso mudar o discurso e se informar sobre os direitos que as pessoas têm”, afirma. 

Segundo ela, o preconceito contra homossexuais e a falta de informação ainda são grande barreiras no avanço da questão. 

“O preconceito é o principal aspecto. Temos que tomar muito cuidado com isso. O fato de você defender o direito homoafetivo não significa necessariamente concordar a situação. Não diria para o meu filho ‘seja um homossexual’, mas sim para que respeite as pessoas do jeito que elas são. O que dizemos é isso. Respeito e defesa dos direitos, sem diferença ou exclusão”, ressalta 

Para Priscila, pelo tempo de existência do Brasil, já há grandes avanços na questão da homoafetividade. “Eu diria que somos um país pré-adolescente consciente. Muita gente está impressionada com esses avanços, assustada com a questão do direito homoafetivo. Mas todos têm direito, mesmo porque a Constituição não obriga as pessoas a terem uma opção sexual”, diz. 

Com relação ao direito à adoção por casais homossexuais, Priscila cita um grande estudo feito nos Estados Unidos. “Essa pesquisa com crianças adotadas por homossexuais constatou que o fato de serem filhos de homossexuais não interferiu na orientação sexual deles. Isso é um dado muito importante. A criança, para ser sadia, precisa de um ambiente adequado, cuidados, carinho, amor, amparo emocional e material. Esses são os quesitos básicos”, analisa. 

Questionadas sobre a criminalização da homofobia, as três advogadas afirmam que a discussão entre os especialistas caminha para isso. “Há uma discussão ampla. Ouvimos que, se a homofobia for crime, vai chover no molhado, porque a discriminação é crime. Mas se fosse assim não podera ter a Lei Maria da Penha, porque já existe a lesão corporal. Mas ela é importante porque foca a violência pelo gênero. A mulher sofre a agressão por ser mulher. Então é um assunto a se pensar”, analisa Ana Paula. 

“A discussão é bem ampla e ainda não há um consenso. Mas podemos pensar que, a partir do momento em que se estabelece que a homofobia é crime, a pessoa vai pensar antes de ofender ou agredir um homossexual”, completa Priscila. 

DEBATE 

Viviane Marangoni ressalta que a Comissão de Direito das Famílias em Rio Claro conseguiu trazer para a OAB um núcleo do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). “É uma entidade composta por grandes nomes do Direito que desenvolve e divulga o conhecimento sobre o Direito de Família e atua como força representativa nas questões pertinentes à família brasileira”, salienta. 

“A ideia de trazê-la para Rio Claro foi para divulgar temas pertinentes ao direito de família e as coisas novas que estão acontecendo. Intenção foi trazer para cá todas essas novidades para informar a todos, profissionais de Direito e a comunidade”, completa Viviane. 

Para Priscila, a atuação do advogado especializado em Direito de Família exige não só capacitação, mas sensibilidade, entender o caso não só pela ótica jurídica. “Casos de família extrapolam o mundo jurídico. Estamos lidando com a vida e as suas múltiplas relações”, ressalta. 

Um comentário:

alienação parental rio claro eptv disse...

Adorei esta reportagem. Acredito que a cartilha que eles publicaram poderiam ser divulgadas em outra cidades.

reportagem completa link:


http://eptv.globo.com/noticias/NOT,3,10,347480,Pais+que+fazem+alienacao+parental+podem+ser+punidos+criminalmente.aspx