sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Lei estabelece punições a quem deturpar a imagem do genitor ou responsável e dificultar o contato entre pais e filhos

A Lei da Alienação Parental está completando um ano de implementação neste mês de agosto. Sancionada pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei estabelece punições para pais e mães que deturparem a imagem do outro genitor ou responsável e dificultar o contato entre pais e filhos. Essa situação, que se tornou comum após a separação dos casais, era uma forma encontrada por homens e mulheres para punir o ex-parceiro. No entanto, profissionais da psicologia são unânimes ao afirmar que essa prática causa graves danos psicológicos às crianças.

O advogado Frederico Damato, do escritório Amaral e Damato Advogados, explica que a lei veio para evitar essa conseqüência. “O propósito é justamente o de evitar uma turbulência na mente dos filhos, para que na fase adulta eles não enfrentem uma crise de lealdade e fiquem com sentimento de culpa por terem sido cúmplices de uma grande injustiça. Muitos dos pais não percebem que a alienação parental é uma cruel forma de abuso que coloca em xeque a saúde emocional e compromete o sadio desenvolvimento de seus filhos”, esclarece.

Damato avalia que a lei é muito relevante, mas ressalta que ainda não é possível mensurar os benefícios nesse primeiro ano de vigor, porque nenhum caso de alienação parental foi definitivamente julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “O assunto começou a ‘pingar’ no Superior Tribunal de Justiça. São nos tribunais estaduais que o tema começa a ganhar musculatura. Em simples pesquisa feita na justiça mineira, apenas 14 processos referentes à alienação parental tiveram algum tipo de decisão”.

O ex-presidente Lula vetou a emenda do projeto original que estabelecia prisão de seis a meses a dois anos para o parente condenado. Mesmo assim, aqueles que descumprirem a lei podem ser drasticamente prejudicados. “O genitor que falar mal do outro para a criança, dificultar o direito de visitas estabelecido pela Justiça ou mesmo mudar-se para outro domicílio distante sem a menor justificativa, entre outros exemplos, poderá ser punido com uma pena que vai de uma mera advertência ou multa até a alteração da guarda para o genitor prejudicado”, alerta o advogado.


De acordo com a lei, é considerada Alienação Parental os seguintes atos: fazer campanha de desqualificação do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar a autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito de convivência familiar; omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. Damato explica que a lei não se restringe a pais e mães, mas pode ser aplicada em qualquer grau de parentesco que envolva os responsáveis legais da criança. “A lei cita apenas alguns exemplos do que é alienação parental. Tanto a perícia quanto o juiz podem interpretar outras formas que não estejam listadas na legislação. Vale lembrar que alienação parental não é praticada apenas pelos pais, mas também por outras pessoas que os auxiliem na execução dessa tarefa”, conclui Damato.

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