sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Lei da Alienação Parental completa um ano em vigor


25/08/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A Lei da Alienação Parental (Lei n° 12.318) completa um ano de vigência no dia 27 de agosto. O texto da legislação prevê punições para pais, avós ou responsáveis de jovens que deturpem a imagem dos genitores ou responsáveis ou que causem prejuízos ao estabelecimento ou manutenção de vínculos afetivos, causando interferência na formação psicológica dos jovens.

Para o promotor Dimas Messias de Carvalho (MP-MG), sócio do IBDFAM, "a alienação parental é a atitude de um dos pais de afastar do filho ou filha o outro genitor e desvirtuar sua imagem". Dimas explica que é visível quando o jovem sofre alienação: "a criança ou adolescente se mostra frágil, não fica próximo de um dos genitores e rejeita qualquer coisa que venha do pai ou da mãe que está tendo sua imagem manchada". Carvalho considera ainda que a alienação parental causa "um dano terrível para o jovem, já que ele perde a referência de mãe ou pai", garantiu.

Na avaliação do promotor, em um ano, a legislação já está trazendo benefícios para os jovens. "A principal vantagem da lei é conscientizar os pais de que eles podem sofrer punições se construírem uma falsa imagem do outro genitor de seus filhos. Muitas vezes os pais utilizam seus filhos como forma de vingança contra o ex-companheiro". Na percepção de Dimas, o número de casos de alienação parental reduziu consideravelmente depois da aprovação da lei.

Antes mesmo da criação da Lei da Alienação Parental, responsáveis que apresentavam essa conduta já sofriam sanções no Judiciário. O advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM, explica que "a lei veio para regulamentar uma situação que já existia na sociedade e que já estava sendo prevista em jurisprudências". Botelho explica ainda que "a legislação veio para assegurar o melhor interesse da criança e adolescente, preservando o convívio familiar", afirma.

Nenhum comentário: