quarta-feira, 1 de julho de 2009
Boletim informativo da Comissão de Seguridade Social e Família
Projeto pune pai ou mãe que incitar ódio no filho após separação
A alienação parental, quando o portador da guarda difama o ex-companheiro(a) para os filhos, é estudada há décadas. Agora, sai do campo da Psicologia e pode virar lei.
Com o objetivo de criar instrumentos para punir pais ou mães que incitarem o filho a odiar o outro, a Comissão de Seguridade Social e Família pode votar o substitutivo do deaputado Acélio Casagrande (PMDB-SC) ao Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A proposta define legalmente essa conduta, que pode resultar no que a Psicologia classifica como Síndrome da Alienação Parental.
O texto estabelece ainda diversas punições, que vão de advertência até a perda da guarda da criança e do poder familiar. O substitutivo amplia o entendimento e define como alienação parental também a interferência de mesma natureza promovida ou induzida não só por um dos genitores, mas também pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
Segundo Regis de Oliveira, a alienação parental é uma forma de abuso emocional que pode “causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade”.
Perícia e punição
O projeto define que, havendo indício da prática de alienação parental, o juiz determinará a realização de perícia psicológica da criança ou adolescente. Para isso, deverá ser ouvido o Ministério Público. O resultado da perícia deverá ser apresentado em 90 dias, acompanhado da indicação de eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança. Se ficarem caracterizados atos típicos de alienação parental, o juiz poderá advertir e até multar o alienador; ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado; determinar intervenção psicológica monitorada; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; e a suspensão ou perda do poder familiar.
Tramitação
Após a análise da Comissão de Seguridade, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Formas de alienação
De acordo com o substitutivo, são formas de alienação
parental:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício do poder familiar;
- dificultar contato da criança com o outro genitor;
- omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço para lugares distantes, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós; e
- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente.
Parecer pela aprovação
O deputado Acélio Casagrande, relator da matéria, sugere a aprovação do projeto. Ele argumenta que esta prática precisa de uma definição legal. “Os atuais instrumentos legais têm permitido interpretação que não dá uma resposta efetiva a casos dessa natureza. O projeto supre essa lacuna e viabiliza a segura intervenção do Estado no sentido de inibir ou atenuar os efeitos dos atos de alienação parental”, ressalta o parlamentar em seu parecer. Para Casagrande, o pior ônus recai sobre a criança, que sofre com o afastamento do genitor alienado ao mesmo tempo em que se sente obrigada a odiá-lo. “Crianças programadas para odiar um dos pais podem se tornar adultos com distúrbios psicológicos. Frequentemente sofrem de ansiedade exagerada, medo, dificuldade de se relacionar com o sexo oposto, sentimento de rejeição e baixa autoestima”, alerta.
Fonte: Site da Câmara.
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