28/12/2009 - 19:46
A decisão do Supremo Tribunal Federal, do último dia 22 de dezembro, que determinou a entrega imediata do menino Sean Goldman ao seu pai, o americano David Goldman, atende às obrigações do Brasil com relação ao cumprimento da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, concluída em Haia, em 1980, da qual o país é signatário. No Brasil, a Autoridade Central para a tramitação de casos de subtração internacional de crianças é a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH).
De acordo com a Convenção, toda criança levada do país em que mora para outro país, e que neste seja retida sem o consentimento de um dos pais, deve ser imediatamente restituída, para que todas as questões relativas à custódia e às visitas sejam decididas no país de sua residência habitual. A permanência do menino Sean Goldman, nascido nos EUA e retido no Brasil por sua mãe, sem a autorização do pai, desde 2004, foi considerada ilegal, com base na Convenção, pelas Justiças brasileira e norte-americana.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, consciente e segura de que todos os dispositivos jurídicos envolvidos - tanto do direito internacional quanto das leis brasileiras - apontavam a possibilidade de ocorrer o delicado desfecho de 22 de dezembro, envidou esforços para que as famílias brasileira e norte-americana priorizassem a busca de uma solução amistosa.
Em reiteradas entrevistas de imprensa, em audiências no Senado e na Câmara dos Deputados, em reuniões com os dois ramos da família, nossa ponderação foi sempre no sentido de que a proteção especial a Sean Goldman, conforme preceitua com sabedoria o Estatuto da Criança e do Adolescente, deveria ser posta acima de qualquer espírito litigante.
O Governo brasileiro dará o apoio necessário para resguardar, nos termos da Convenção, o convívio familiar da criança com a sua família brasileira.
Paulo Vannuchi
Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
De acordo com a Convenção, toda criança levada do país em que mora para outro país, e que neste seja retida sem o consentimento de um dos pais, deve ser imediatamente restituída, para que todas as questões relativas à custódia e às visitas sejam decididas no país de sua residência habitual. A permanência do menino Sean Goldman, nascido nos EUA e retido no Brasil por sua mãe, sem a autorização do pai, desde 2004, foi considerada ilegal, com base na Convenção, pelas Justiças brasileira e norte-americana.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, consciente e segura de que todos os dispositivos jurídicos envolvidos - tanto do direito internacional quanto das leis brasileiras - apontavam a possibilidade de ocorrer o delicado desfecho de 22 de dezembro, envidou esforços para que as famílias brasileira e norte-americana priorizassem a busca de uma solução amistosa.
Em reiteradas entrevistas de imprensa, em audiências no Senado e na Câmara dos Deputados, em reuniões com os dois ramos da família, nossa ponderação foi sempre no sentido de que a proteção especial a Sean Goldman, conforme preceitua com sabedoria o Estatuto da Criança e do Adolescente, deveria ser posta acima de qualquer espírito litigante.
O Governo brasileiro dará o apoio necessário para resguardar, nos termos da Convenção, o convívio familiar da criança com a sua família brasileira.
Paulo Vannuchi
Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
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