segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Secretaria de Direitos Humanos divulga a nova lei da alienação parental

Abaixo, a matéria publicada no Portal da Cidadania, produzido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. 


Presidente Lula sanciona lei que pune quem cometer alienação parental

agosto 30, 2010 por SEDIHC
Categoria: Noticia 
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou ontem (26) a lei que pune quem incitar crianças para que, depois da separação, odeie um dos pais. Geralmente é praticada por quem possui a guarda do filho. Para isso, a pessoa lança mão de artifícios baixos, como dificultar o contato da criança com o ex-parceiro, falar mal e contar mentiras. Em casos extremos, mas não tão raros, a criança é estimulada pelo guardião a acreditar que apanhou ou sofreu abuso sexual.
A nova legislação prevê multa, a ser definida pelo juiz, acompanhamento psicológico ou perda da guarda da criança. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA),  manifestou-se favoravelmente a aprovação da nova legislação. A decisão saiu públicada no Diário Oficial da União de hoje (27).
Diante de uma denúncia de alienação parental, o juiz deve pedir um laudo psicológico para verificar se a criança está, de fato, sofrendo manipulação. Segundo a lei, se for verificada a veracidade das acusações, o juiz poderá “ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico ou determinar a alteração da guarda do menor”.
O presidente vetou o artigo da lei que permitia o uso de “mediação extrajudicial” para solucionar conflitos relacionados à alienação parental. Para o presidente, a Constituição Federal estabelece que a mediação só pode ser feita perante um juiz.
O presidente também vetou o trecho da lei que estabelecia pena de prisão de seis a meses a dois anos para o parente que apresentar relato falso a uma autoridade judicial ou membro do conselho tutelar que pudesse “ensejar restrição à convivência da criança com o genitor”. Lula justificou o veto dizendo que essa punição é contrária aos interesses da criança e poderia coibir denúncias de maus tratos.
De acordo com a lei, alienação parental ocorre quando há “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Entre os atos que podem ser classificados como alienação está dificultar o contato da criança com o genitor, omitir dele “informações relevantes” sobre o menor e apresentar falsas denúncias sobre parentes da criança.
Fonte: SDH/PR

domingo, 29 de agosto de 2010

Vítimas falam do sofrimento causado pela alienação parental



A advogada Andrea Freitas e o aposentado Sócrates Mendes contam suas histórias nessa reportagem veiculada pela TV Brasil. Ambos comemoram a Lei 12318, que vai permitir à Justiça punir a alienação parental.

Crianças são usadas pelos pais no divórcio, dizem juristas

Vara da família no Fórum João Mendes em São Paulo
Vara da família no Fórum João Mendes em São
Paulo (Foto: Mariana Oliveira / G1)




Nos processos de divórcio quando não há consenso, a maioria dos pais acaba usando os filhos para tentar prejudicar o ex-parceiro, segundo magistrados consultados pelo G1. Essa prática passou a ser formalmente vedada no Brasil nesta semana, quando foi sancionada a Lei da Alienação Parental.

O texto da lei foi publicado no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (27) – clique aqui para ver – e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei considera alienação parental "a interferência na formação psicológica" para que o filho "repudie genitor" ou "que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos".

Conforme os magistrados ouvidos, em quase todos os processos de divórcio litigiosos com filhos que tramitam na Justiça, um dos pais comete a alienação. Ela ocorre em alguns casos de forma mais leve com frases como "Seu pai atrasou o pagamento da pensão" ou "Sua mãe não deixou eu falar com você ontem" e, em outras situações, é mais grave, com falsas denúncias que acabam provocando a suspensão do convívio da criança com o pai ou a mãe.

Na avaliação da juíza Brigitte Remor de Souza May, diretora da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP), a maioria dos casais não consegue "isolar" a criança após a separação. "A maioria dos casais não consegue resolver e preservar a criança. Acaba fazendo comentários 'Teu pai é isso', 'Não trouxe sua roupa', 'Atrasou para chegar'. O ideal é que o casal consiga resolver seus problemas sem envolver a criança, de forma adulta. A maioria dos casais talvez não consiga."

A maioria dos casais não consegue resolver e preservar a criança. Acaba fazendo comentários 'Teu pai é isso', 'Não trouxe sua roupa', 'Atrasou para chegar'. O ideal é que o casal consiga resolver seus problemas sem envolver a criança, de forma adulta. A maioria dos casais talvez não consiga"juíza Brigitte Remor de Souza May, diretora da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP)O juiz Antônio Peleja Júnior, da 1ª Vara da Família e Sucessões de Rondonópolis (MT), diz que, dos processos que acompanha, em "pouquíssimos casos os pais têm maturidade de respeitar os direitos da criança". "A alienação sempre existe em menor ou maior grau. A separação deixa mágoas e pai ou mãe passa a tratar a criança como exclusividade sua. (...) Essa nova lei é importante porque descreve quais medidas o juiz deve adotar e traz mais segurança para tratar casos como esse."


Casos reais

Um dos casos de maior repercussão em que a alienação parental foi foco das discussões durante a disputa judicial em relação à guarda terminou de forma trágica. A menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos, morreu em 13 de agosto após ficar quase um mês internada em coma em um hospital do Rio –, os pais da criança disputavam sua guarda há mais de três anos.

A polícia investiga a hipótese de a criança ter sofrido maus-tratos. A mãe acusou o pai de maus tratos na Justiça, mas ele negou.

De acordo com a juíza Cláudia Nascimento Vieira, da 1ª Vara de Família de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, os estudos psicológicos realizados no processo da menina Joanna apontaram que houve alienação parental e concluíram pela "necessidade de restabelecer com urgência o convívio da criança com o pai por curto período, sem a interferência da mãe". Além disso, ainda segundo a magistrada, nada questionava a permanência da menina com o pai.

Na avaliação da magistrada, que lamentou a morte da menina, se os alegados maus-tratos por parte do pai forem confirmados, será uma "surpresa", pois "até o momento, não havia prova disto nos autos do processo que tramita neste Juízo de Família". Ela não quis dar mais detalhes sobre o processo porque ele corre em segredo de Justiça.

Em Belo Horizonte, e um professor e suas duas ex-mulheres disputam a guarda das filhas na Justiça. O pai entrou com ação de guarda compartilhada das duas filhas com a primeira ex-mulher e pede a guarda permanente da filha do segundo casamento. Nos dois casos, a alegação do homem é a alienação parental.

"Eu acho que, infelizmente, a Justiça é muito machista. A mulher tem sempre preferência. A mãe tem sempre preferência. E por ela ter preferência, acaba fazendo o que ela quer. E acabam usando as crianças contra os maridos. Lógico que não são todas as mães assim. Existem casos de pais que fazem isso, mas o que prevalece são as mães. Nós temos que mudar essa história de visita, de o pai ter direito a visita. O pai tem que ter direito à participação. Ele não pode ser o pagador de alimento", diz o professor.

A primeira ex-mulher diz que, na verdade, foi o ex-marido que abandonou as filhas, uma delas com três meses de vida. Ela diz que é o marido que tenta colocar as filhas contra ela. "Ele pega a gente (a ex-mulher) por tabela. Ele nos atinge pelas crianças. A minha filha mais velha voltava do fim de semana com muita raiva de mim".

Sobre a segunda ex-mulher, o professor alega que ela mudou de cidade e levou a filha deles sem permissão. A mulher diz ter provas contra o ex-marido de alienação parental. “Depois que eu resolvi separar do meu marido, levei uma cartilha sobre alienação parental para a escola da minha filha e, lendo, percebi que ele estava seguindo a cartilha à risca. Ela ficou com ódio de mim do nada. Não gostava da minha família, dizia que eu não tinha dinheiro. Tudo o que o pai mandava ela falar”, diz.

Os processos sobre a guarda das três filhas serão analisados, na semana que vem, no Fórum Lafayette.

Falsas denúncias
De acordo com os especialistas ouvidos pelo G1, o pior estágio da alienação parental é a falsa denúncia de abuso sexual.

O desembargador Caetano Lagrasta, presidente da Coordenadoria de Projetos Especiais e Acompanhamento Legislativo do Tribunal de Justiça de São Paulo, considera a falsa denúncia como "diabólica". "A questão diabólica é mesmo a da falsa denuncia, quando o alienador acusa o outro de sevícias físicas ou de abuso sexual, pois, em geral, a denúncia é seguida de pedido de afastamento imediato do pai à criança ou adolescente, sem contar o linchamento civil que se segue", afirma o magistrado, que defende inclusive que o alienador que chegar a esse estágio seja preso sob alegação de tortura. "Nestes casos fica evidente que o alienador tortura e a tortura é crime previsto constitucionalmente, logo, a prisão do alienador-torturador deve ser aplicada."

A prisão como pena para alienação parental foi vetada pelo presidente.

De acordo com o senador Magno Malta (PR-ES), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia no Senado, a situação é mais comum do que se imagina. Ele disse ao G1 que, por conta disso, incluirá a alienação parental no relatório final da comissão. "De cada 10 denúncias de pedofilia envolvendo pais separados que chegaram à comissão, seis ou sete são crimes de alienação parental. A pessoa quer se vingar e faz a denúncia. Essa é a estatística de casos que chegaram a minha mão. É uma grande irresponsabilidade. Falsa comunicação de crime é crime." O relatório final da CPI da Pedofilia deve ser apresentado em novembro.

Um veterinário do estado do Mato Grosso contou ter sido alvo de falsa denúncia de abuso. "Me separei e minha filha tinha dois anos. Desde então passei a ter dificuldade de convívio com minha filha. Minha ex-mulher inventou um curso em outro estado e levou ela. Quando eu casei de novo, foi o estopim para ela articular contra mim. Usou a parte mais sombria da alienação parental e me acusou de ter ensinado a minha filha a se masturbar. Não teve receio de expor a filha, foi a delegacia várias vezes. De repente recebi a denúncia que ela fez e o juiz, em vez de determinar o afastamento, determinou visitas monitoradas."

De cada 10 denúncias de pedofilia envolvendo pais separados que chegaram à comissão, seis ou sete são crimes de alienação parental. A pessoa quer se vingar e faz a denúncia. Essa é a estatística de casos que chegaram a minha mão. É uma grande irresponsabilidade"Senador Magno Malta, presidente da CPI da Pedofilia no SenadoO veterinário disse que chegou a ficar preso por três dias. "Ela apresentou um laudo particular que mostrava que tinha havido abuso. O delegado apreendeu meu computador, viu vídeos meus com minha família e entendeu que aquilo não procedia. Ele me liberou. Em julho houve uma sentença de que eu era inocente da acusação. Minha sentença cita 24 jurisprudências de alienação parental." A reportagem do G1 teve acesso à sentença. O veterinário afirmou que agora tenta regulamentar as visitas.

Uma enfermeira do Rio também afirmou à reportagem ter sido vítima de alienação parental. Ela conta que quando a filha tinha 11 anos, se separou do marido, que era advogado. Ele acabou obtendo a guarda provisória da criança. "Em pouco tempo ela não me chamava mais de mãe, não queria mais me ver. Ele trocou de cidade e no apartamento em que ela mora hoje, ela é emancipada, tem 17 anos e mora sozinha, tem uma foto minha para o porteiro não me deixar entrar. Ela cresceu e está estudando direito. Está começando a perceber que tem algo errado."

A enfermeira disse que estou direito e passou a participar de discussões sobre alienação parental. "A gente acaba ouvindo casos horríveis. Tem pai que deixa a criança ficar decepcionada com o outro. Fala que vai encontrar o pai no restaurante, mas não tem nada combinado. A criança chega e não tem ninguém lá. É muita maldade."

O juiz Homero Maion, da 6ª Vara de Família de São Paulo, disse que somente em sua vara estão em andamento 2.600 processos, a maioria de divórcio. Ele conta que, para evitar injustiças, sempre que há indícios de alienação parental, o setor de psicologia judiciária é acionado. "A lei surgiu porque existe um número grande de casos para esse tipo de denúncia. E os psicólogos conseguem detectar quando alguém não está falando a verdade. O mais importante desta lei é o efeito psicológico, alerta o pai que não percebe que está fazendo isso ou não sabe que isso é proibido."





SAIBA MAIS SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL
O que é alienação parental?
A lei 12.318/2010 considera alienação parental "a interferência na formação psicológica" para que a criança "repudie genitor” ou “que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos".
O que a lei cita como exemplos de alienação parental?
- Realizar campanha de desqualificação do genitor
- Dificultar o exercício da autoridade parental
- Dificultar contato da criança ou adolescente com o genitor
- Dificultar a convivência familiar
- Omitir ao genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente (questões escolares ou endereço, por exemplo)
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor para dificultar a convivência
- Mudar de domicílio sem justificativa para dificultar a convivência
O que muda caso haja constatação de alienação parental?
Se o juiz declarar indício de alienação parental a ação passa a ter tramitação prioritária e o juiz determinará medidas para preservação da integridade psicológica da criança. É preciso laudo de perito judicial ou equipe multidisciplinar que constante a alienação parental.
Quais as medidas que podem ser adotadas pelo juiz?
- Advertir o alienador
- Ampliar a convivência familiar em favor do genitor prejudicado
- Estipular multa ao alienador
- Determinar alteração para guarda compartilhada ou inverter a guarda
- Determinar a fixação do domicílio da criança ou adolescente


Fonte: Com informações do G1  e blog Olhar Direto. 

sábado, 28 de agosto de 2010

Nota de Esclarecimento sobre a Lei

Por conta de notícias inverídicas que vêm sendo repassadas à mídia gostaríamos de esclarecer alguns pontos sobre a Lei 12.318/10 que dispõe sobre a alienação parental, sancionada na quinta-feira (26/08/10) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

  1.  A lei é de autoria do deputado Regis Oliveira (PSC-SP) que abraçou a causa e apresentou em outubro de 2008, o anteprojeto preparado por iniciativa do juiz paulista Elízio Perez. 
  2. O anteprojeto recebeu colaboração de inúmeras pessoas - magistrados, psicólogos, assistentes sociais, vítimas de alienação, promotores, advogados, representantes de movimentos sociais e ongs.
  3. Não existem dados oficiais nem pesquisas realizadas sobre a dimensão do problema uma vez que os processos relativos ao Direito de Família correm, ainda que não sejam litigiosos, necessariamente em segredo de Justiça. Qualquer um que divulgue números de vítimas está usando de uma mera suposição.

Especialista quer tratamento para alienadores


16:39
28/08/2010
Lei da Alienação Parental deveria prever tratamento da síndrome, defende especialista
Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318) deveria ter mais instrumentos para prever e tratar comportamentos que levam os pais separados a tentar influenciar negativamente os filhos contra o outro genitor, geralmente ex-cônjuge. “O que se esperava eram mais medidas de prevenção e de tratamento dos entes envolvidos nesta síndrome”, disse o professor titular de medicina legal da Universidade Federal da Paraíba, Genival Veloso de França, membro da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei foi publicada nessa sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.

Na avaliação do professor, o Estado deve se aparelhar para combater o problema comportamental dos entes em conflito. “Não é bastante a lei, pois devem existir instrumentos e instituições que aprofundem a questão e tragam não apenas o diagnóstico deste conflito - que é grave e sério”.

A nova lei conceitua a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Conforme a lei, é alienação realizar campanha de desqualificação contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com genitor; criar empecilhos para a convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor; ou mudar o domicílio para local distante visando dificultar a convivência dos menores com o outro genitor, com familiares ou com avós.

Segundo Veloso, “a maioria dos casos a alienação ocorre no âmbito materno tendo em vista que a guarda definitiva é na maioria das vezes dada à mãe. Quando o pai é o guardião alienador, um dos motivos mais frequentes é o sentimento de vingança pela ruptura do casamento ou as razões que deram motivo à separação”.

O professor aponta que os filhos são vítimas desse desiquilíbrio de comportamento. “O alienador muitas vezes não se apercebe de que suas emoções e reações podem alterar a estrutura psicológica do filho que, em última análise, é o mais prejudicado nesta conturbada relação”.

Reconhecendo os avanços da lei, Veloso critica o veto a um dos artigos que previa a mediação para a solução amigável de conflitos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o Artigo 9º que que prevê que "as partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial".


Edição: Aécio Amado

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Uma história de cidadania: como conseguimos aprovar a Lei da Alienação Parental

A Dra. em Psicologia, Sandra Baccara; o juiz Elízio Perez e as Advogadas Melissa Telles e Jamile Dala Nora em reunião decisiva no Senado Federal que culminou na ágil tramitação do PL na CCJ do Senado. 18/05/2010


Foto da audiência pública na Câmara dos Deputados realizada em 01/10/2009. Na imagem estão o juiz Elízio Perez, a doutora em psicologia, Sandra Baccara; a jornalista Karla Mendes; a relatora do PL na CCJ, deputada Maria do Rosário (PT-RS); a ex-desembargadora Maria Berenice Dias e a representante do CFP, Cynthia R.Côrrea Araujo Ciarallo.


Reunião com os deputados Acélio Casagrande, relator do PL na CSSF, e Jô Moraes, que inicialmente temia o projeto. Foi a primeira grande vitória pois conseguimos a adesão do movimento de mulheres. Em 01/07/2009



No filme acima, a primeira vitória do PL: aprovação unânime na CSSF da Câmara.







O pessoal do Pais Por Justiça e Criança Feliz no Rio Grande do Sul - Alexsandro, Jamile, Melissa , Sergio,Werner, Flavio - e ex-desembargadora Maria Berenice Dias foram convencer o senador Paulo Paim a desistir da a audiência públia (maio de 2010).


É impossível aqui, dar o nome de todos os homens e mulheres que participaram ativamente do processo de elaboração da Lei de Alienação Parental. Mas foram muitos, num esforço cidadão de transformar a nossa sociedade e proteger milhões de crianças brasileiras de um dos mais sórdidos tipos de maus tratos: o abuso e manipulação psicológica.
A nova lei nasceu sem dono, muito embora a inciativa e o texto final do anteprojeto seja do juiz Elízio Peres. Muita gente nas redes sociais como o Orkut, nas listas de discussão dos e-groups e integrantes das associações como o Pai Legal, SOS Papai e Mamãe, AMASEP, APASE, Pais Por Justiça e Participais. Juntas, pessoas comuns e que não se conheciam trabalharam arduamente. Nós enfrentamos pessoas que usaram de estratégias maldosas, nos bastidores para derrubar o projeto ou se promover. Pior: tivemos de amargar o fogo amigo de pretensos aliados - alguns tiveram até coragem de tentar assumir a autoria do projeto. Ou tentar sabotá-lo porque não atendia aos interesses de suas vaidades
Mas o saldo foi mais que vitorioso. Entre as lições aprendidas, a de que o Congresso Nacional é realmente a casa do povo. Nunca, em nenhum momento, deixamos de ser recebidos pelos deputados e senadores. E olha que foram procurados cada um que compunham as comissões em que o PL tramitou. A proposta angariou apoio indistinto dos parlamentares de várias colorações partidárias - PSC, DEM, PTB, PC do B, PT, PMDB,

Agora, quem tentar manipular o filho terá de enfrentar a Justiça. Consolida-se o instituto da guarda compartilhada como a melhor forma de dividir as responsabilidades entre pai e mãe, mesmo nas situações de litígio. E o melhor: finalmente, os filhos terão direito de conviver com eqüidade tanto com a família da mãe como com a do pai.

O relato abaixo traz boa parte da história. Obviamente, não é um relato preciso porque muitos mais homens e mulheres atuaram decisivamente para que a lei se tornasse realidade. Os parlamentares foram bombardeados por emails e relatos de pessoas que contaram suas histórias tristes.


Como tudo começou

11/05/ 2008 - O juiz Elizio Perez procurou todos os movimentos que lutavam pela igualdade parental e tentavam esclarecer as autoridades sobre alienação parental. Ele preparou uma proposta de anteprojeto de lei e estava procurando sugestões para aprimorá-lo. Fez uma intensa pesquisa junto a advogados, magistrados, psicólogos, assistentes sociais, vítimas de alienação e associações de peso como o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). A data marca o envio do primeiro email para o movimento Pais Por Justiça.

12/06/2008 - O administrador Celso G. Dias, integrante de movimentos que lutam pela igualdade parental, procurou o deputado Regis Oliveira (PSC-SP) que na ocasião já demonstrava interesse em encampar a idéia.

Setembro/2008 - Começou o trabalho de mobilização "corpo-a-corpo" no Congresso Nacional com a participação de Elizio Perez, Igor Xaxa e Karla Mendes. Fora de Brasília, várias pessoas estavam procurando os parlamentares, em suas representações estaduais, para apresentarem o anteprojeto.

07/10/2008 - O deputado Regis Oliveira (PSC-SP) sai na frente e apresenta o PL que ganha o número 4053/08. Na semana seguinte, o grupo formado por Elízio, Igor e Karla vão ao Congresso entregar material informativo aos parlamentares. O PL terá tramitação de urgência, o que significa que pode ser aprovado rapidamente somente passando pelas comissões da Câmara e do Senado.

Dezembro de 2008 - De novo nosso grupo vai ao Congresso, dessa vez para conversar com o presidente da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), deputado Jofran Frejat (PTB-DF) e o relator nomeado para o PL, José Aristodemo Pinotti (DEM-SP). Várias pessoas começam a mandar emails aos parlamentares pedindo apoio ao projeto.

Fevereiro de 2009 - O deputado Pinotti se licenciou da Câmara por problemas de saúde e o PL, que estava pronto para ser votado, teria de ter um novo relator designado.

01/04/2009 - É lançado oficialmente o documentário A Morte Inventada do cineasta Alan Minas. O filme traz relatos de vítimas de alienação parental e especialistas no tema (magistrados, advogados, assistentes sociais, psicólogos e promotores). E ajudou a divulgar o problema em todo o país.

15/04/2009 - Nosso grupo vai ao Congresso Nacional visitar o novo relator do PL, deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC). Fomos muito bem recebidos mas, apesar de ter sido já designado há três semanas relator da proposta, o deputado não havia recebido o texto oficialmente e nada podia fazer para agilizar a tramitação. Novamente, homens e mulheres começam a enviar emails para a presidente da comissão, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) cobrando agilidade.

20/05/2009 – Nosso grupo volta ao Congresso para conversar com os deputados Regis Oliveira e Acélio Casagrande. A partir daí iniciam uma série de contatos bem sucedidos.

A primeira grande decepção

24/06/2009 – Projeto ia ser votado naquele dia na Comissão de Seguridade Social e Família mas foi retirado de pauta a pedido da Deputada Federal Jo Moraes (PC do B). A manobra nos pegou de surpresa porque tínhamos feito inúmeras visitas aos deputados, desde o início da tramitação do projeto, e não tínhamos tido nenhuma resistência. Igor Xaxá estava acompanhando a reunião e passou rapidamente a informação. A partir daí pais, mães e as associações e movimentos que lutam pela punição para a alienação parental começam a enviar emails para a deputada cobrando explicações.

01/07/2009 - A morte do deputado Aristodemo Pinotti suspendeu a sessão deliberativa da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) para as homenagens póstumas. O atual relator do PL da SAP fez questão de lembrar que Pinotti fora o primeiro relator do projeto que tem o consenso na Comissão e o interesse da sociedade.

Encerrada a sessão, o deputado Acélio Casagrande nos convidou para um bate papo em seu gabinete juntamente com a deputada Jo Moraes. A deputada nos contou que fora procurada pelo Rodrigo Dias (presidente e fundador do Movimento Pais Para Sempre) e por uma ONG ligada ao movimento de mulheres porque teriam pontos que discordavam do PL da SAP. Juntamente com o deputado Acélio Casagrande dissipamos as dúvidas da deputada. Prontamente nos colocamos a disposição da deputada para conversar com o movimento de mulheres. A reunião ficou marcada para as 14h30.
No sentido horário, o advogado Igor Xaxá, a jornalista Karla Mendes, o deputado Acélio Casagrande, o  juiz Elízio Peres e a deputada Jô Moraes na reunião que antecedeu a conversa com o CFemea

Em seguida fomos ao gabinete do deputado Regis Oliveira que garantiu não só a sua participação na próxima reunião da CSSF como disse que está tratando das costuras políticas em torno do projeto tanto na CSSF como na CCJ. Nos garantiu aprovação fácil nas duas comissões. Seu otimismo realmente nos contagiou.

Do gabinete do deputado Régis Oliveira, fomos conversar com a deputada Cyda Diogo, parlamentar ligada aos movimentos femininos e aliada de primeira hora do PL da SAP. Ela nos orientou na conversa sobre o PL da SAP e também pediu que sua chefe de gabinete nos acompanhasse na reunião com o pessoal do movimento de mulheres - ela tinha compromisso no horário da reunião.

Às 12h20, Rodrigo Dias passa um email (o inteiro teor pode ser conferido aqui) aos gabinetes dos deputados alertando-os e se posicionando contra o PL da SAP. O email do Rodrigo Dias distorceu o texto do PL e não foi fiel nem ao texto nem ao espírito da lei.

A reunião com o pessoal do movimento de mulheres transcorreu em clima de entendimento. As resistências e dúvidas foram dissipadas. Conseguimos demonstrar que o PL da SAP tem o foco na proteção da criança, que é a maior vítima de alienação parental, e não na figura do pai ou da mãe. Trocamos cartões e telefones. A deputada Jo Moraes saiu feliz da vida e, no final das contas, nos proporcionou este momento ímpar de entendimento. Claramente, houve um ruído de comunicação que criou a resistência inicial.

02/07/2009 - A reação inesperada do presidente do Pais Para Sempre levou os demais movimentos e associações – Participais, Pai Legal, SOS Papai e Mamãe, Pais Por Justiça, AMASEP e Apase - se unirem num esforço comum pela aprovação da lei. Todos enviaram notas oficiais aos gabinetes dos parlamentares e colocaram o texto em seus sites .

07/07/209 - Igor, Elizio e Carlos Dias Lopes, assessor de imprensa do Participais, foram pessoalmente ao Congresso Nacional para entregar a nota assinada pelos movimentos.
O juiz Elizio Peres e o jornalista e escritor Carlos Dias Lopes (ele é autor do livro Pais Que Querem Ser Pais). 

A primeira vitória

15/07/2009 - No filme acima, as cenas da primeira vitória do PL. O substitutivo do Deputado Acélio Casagrande foi aprovado por unanimidade na Comissão. Não sem antes sofrer uma tentativa de obstrução. Mas o nosso grupo estava lá e esclareceu o deputado que por pouco não ingressa com um novo pedido de vistas.

6/08/2009 – É nomeada a relatora do PL na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC), Maria do Rosário (PT-RS).

12/08/2009 – O nosso grupo volta ao Congresso Nacional para falar com a deputada e distribuir material informativo sobre a alienação parental. Do nosso kit fazia parte o documentário A Morte Inventada e o livro da Maria Berenice Dias, Síndrome da Alienação Parental – A Tirania do Guardião.

13/08/2009 – O gabinete da deputada Maria do Rosário começa a receber emails anônimos de pessoas contrárias ao PL. A obscuridade foi uma marca constante das pessoas que discordavam da lei. O que nos chamava a atenção é que ninguém topou participar do debate democrático, preferindo emails e os bastidores. Talvez estivessem envergonhadas por discordarem. Para contrapor o jogo sujo, adotamos a estratégia de transparência total: municiamos os parlamentares (todos eles) de informações sobre a alienação parental.

27/08/2009 – A deputada Maria do Rosário apresenta requerimento solicitando a realização de uma audiência pública para discutir o PL.

Momento tenso

01/10/2009 – A audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania foi um dos momentos mais tensos da tramitação do PL. Compuseram a mesa o juiz Elizio Perez, a psicóloga Sandra Baccara, a representante do CFP, Cynthia Ciarralo, a ex-desembargadora Maria Berenice Dias, a jornalista Karla Mendes e a deputada Maria do Rosário. A "representante" do Conselho Federal de Psicologia tentou desqualificar o PL dizendo que tratava de questões apenas restritas ao campo da disputa de guarda. Entre as pérolas ditas por ela, estava que o "Estado não pode invadir assim o território da família" (ela só esqueceu que hoje o Estado, por meio da legislação feita pelos representantes da sociedade e da aplicação da lei pelo Judiciário, já regula da gestação ao óbito). Claramente não se deu ao trabalho de ler o projeto mas tinha em mãos uma espécie de relatório onde repetia os velhos argumentos que vimos anteriormente em textos dos obscuros detratores do PL. Sustentou que a discussão sobre "alienação parental" acirraria a rivalidade entre os pais e estava ofuscando o instituto da Guarda Compartilhada.
O juiz Elizio Peres é o autor do anteprojeto da lei.

A doutora em Psicologia Sandra Baccara na audiência pública

À direita, a ex-desembargadora Maria Berenice Dias falou sobre a importância do projeto de lei

Sandra Baccara, doutora em Psicologia e professora emérita da Escola da Magistratura, foi enfática em desconstruir os argumentos falaciosos. Contou que em 30 anos de profissão tinha visto muitas atrocidades cometidas, destruindo famílias, simplesmente porque um dos genitores decide usar os próprios filhos como instrumentos de vingança de uma relação amorosa que não deu certo. E, com toda educação e elegância que lhe é característica, ressaltou que aquela posição trazida pela "representante" do CFP não era a posição do conjunto dos profissionais de psicologia e sugeriu que o CFP discutisse o assunto e auxiliasse na formação/informação dos profissionais para atuar em casos de alienação visto que hoje os profissionais têm de ser praticamente autodidatas.

Quando voltou a palavra à desembargadora, perfeita na explicação da realidade dos tribunais e dos danos causados pela alienação, foi o tiro de misericórdia na "representante" do CFP. Com a sagacidade de uma magistrada experiente perguntou à "representante" do CFP se ela estava expressando uma posição isolada ou se o CFP estava se manifestando oficialmente contrário ao projeto. Resultado: a "representante" do CFP teve de confessar que o PL não fora discutido pela entidade e não existia um posicionamento formal a respeito. Aí, ela mudou um pouco o discurso para dizer que o CFP tinha interesse no PL porque simplesmente tratava do trabalho do Psicólogo. Pleiteou uma nova audiência pública para que fosse ouvido o Conanda. Nesse momento foi interrompida pela deputada Maria do Rosário, relatora do projeto, que ressaltou que atuava junto ao Conanda e é vice-presidente da Frente Parlamentar de Defesa da Criança e do Adolescente. Enfim, o saldo foi mais que positivo: ganhamos o apoio incondicional do IBDFAM, a defesa veemente da desembargadora Maria Berenice Dias (que defendeu a existência dessa nova legislação para coibir a alienação parental), destruímos os argumentos falaciosos dos opositores do projeto (que ainda não descobrimos as verdadeiras intenções e razões) e conseguimos incutir na cabeça dos parlamentares que o projeto visa prevenir atos lesivos a criança e adolescentes antes de tudo. Na platéia estavam também Marcos Quezado, Igor Xaxá e Alaúde Soares. Para ouvir a audiência pública basta clicar aqui.


15/10/2009 - O presidente do Participais, Robinson Neves organiza um debate sobre alienação parental na OAB/DF. Participaram o desembargador do Tribunal de Justiça do DF Arnoldo Camanho, a juíza da 1ª Vara de Família Ana Maria Louzada, o assessor da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça Tiago Macedo, o presidente da associação ParticiPais, Robison de Neves Filho, a psicóloga Sandra Baccara e a integrante da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/DF Fabíola Orlando.

23/10/2009 – Elizio Perez participa do Congresso Internacional Psicossocial do TJDF e defende o PL da SAP.

10/11/2009 – Apresentado o substitutivo da deputada Maria do Rosário.

14/11/2009 - O grupo formado por Elízio; Paulo Stangler, Presidente da ANER; Sr. Ronaldo Simões, Diretor de Comunicação da ANER; Luciana Aguiar, secretária Executiva da ANER e Representante do Projeto Criança Feliz RS em Brasília; Luiz Otávio Daloma - Assessor da Deputada Maria do Rosário Marcos Quezado participam de uma reunião com o deputado Tadeu Filippelli (presidente da CCJC) e pedem que o parecer da deputada Maria do Rosário seja colocado na pauta de votações.

19/11/2009 – Aprovado por unanimidade o PL na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara.


O Senado e a segunda grande decepção


30/03/2010 – O PL é encaminhado ao Senado.

6/04/2010 – As advogadas Melissa Telles e Jamile Dala Nora representando a Associação Criança Feliz,  Elizio Perez e Sandra Baccara vão ao Senado Federal para reiniciar o trabalho de mobilização junto aos parlamentares. Na oportunidade tem uma reunião com senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

07/04/2010 - Sergio Moura, Alexsandro Beatrici e Guto Caminha iniciam uma série de contatos com o senador Paulo Paim e sua assessoria para convence-los da importância de agilizar a tramitação do PL.

08/04/2010Em Porto Alegre, Sergio Moura, Alexsandro Beatrici e Guto Caminha conseguem a adesão do senador Pedro Simon (PMDB-RS) ao Projeto de Lei.

13/04/2010 – Nomeado o relator do PL na Comissão de Direitos Humanos: senador Paulo Paim (PT-RS).

20/04/2010 – A assessoria de imprensa do senador Paulo Paim publica uma nota avisando que convocaria uma audiência pública. Na nota, apenas declarações do presidente da APASE, Analdino Rodrigues Paulino Neto, e a informação inverídica de que o PL seria uma proposta encaminhada ao Congresso Nacional pela APASE. A manobra novamente une os movimentos para que não ocorra nenhuma manobra de usurpação de um trabalho que sempre foi de cunho coletivo.

23/04/2010 - Diante da reação indignada dos representantes de todos os movimentos que lutam pela alienação parental e dos envolvidos na elaboração do PL, a assessoria do senador corrige a informação com pedidos de desculpas. Entretanto, permanecia a disposição do senador em fazer a audiência pública, o que atrasaria a tramitação da matéria por ser ano eleitoral.

24/04/2010 - É divulgada uma nota pelo então dirigente da APASE solicitando que a audiência pública não fosse realizada.

03/05/2010 - A pedido do presidente do Pai Legal, Daniel Ogando, Nélia Freitas vai pessoalmente ao gabinete do Paulo Paim e entrega mais um kit informativo sobre alienação parental. Ela sai de lá com a garantia de que não haveria mais audiência pública.

06/05/2010 - O gabinete do senador Paulo Paim informa que o senador voltara atrás a pedido de psicólogos ligados ao Conselho Federal de Psicologia.

13/05/2010 – A assessoria do senador Paulo Paim avisa oficialmente que ele desistiu da audiência pública. Uma das razões é que o CFP não formalizara nenhum pedido de audiência ou indicara representantes.

9/06/2010 – A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova por unanimidade o PL que pune a alienação parental. Não houve emendas ao texto aprovado pela Câmara.

30/06/2010 – O senador Pedro Simon (PMDB-RS) é nomeado relator do PL na comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Julho de 2010 - Alexandre Alamino entrega um kit com informações sobre Alienação Parental ao prefeito de Paranaguá (PR), José Baka Filho. O prefeito conversa com vários senadores

07/07/2010 – O PL é aprovado por unanimidade, sem alterações ao texto original. Dessa forma, pode ser remetido diretamente à sanção do Presidente da República.

30/07/2010 – Recomeçam os trabalhos de disseminação sobre a alienação parental. Só que dessa vez, o nosso público alvo é a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República. Foram encaminhados um dossiê contendo o documentário A Morte Inventada, o artigo de Elizio Perez destacando os aspectos jurídicos do PL e o artigo de Sandra Baccara analisando a matéria sob o enfoque da Psicologia.

26/08/2010 – O presidente Lula sanciona o PL, que vira a lei 12.318/10. São vetados dois artigos por recomendação do Ministério da Justiça. Confira a explicação pelos vetos aqui.

27/08/2010 – Entra em vigor a lei 12.318/10 que dispõe sobre a alienação parental e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente de forma a proteger os filhos dessa espécie de maus tratos.